Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024
DOU de 02/12/2024, seção 1, página 1

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO

 

EDITAL nº 06/2024

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em tecnologias computacionais para o agronegócio, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPus medianeira (FLUXO CONTÍNUO)

 

APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Campus Medianeira, daqui para frente denominado Programa, torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo para ingresso de alunos, em fluxo contínuo, totalizando 20 (vinte) vagas na categoria de alunos regulares e 04 (quatro) vagas na categoria de alunos especiais.

O Programa tem por objetivo formar profissionais capacitados a atuar no âmbito da pesquisa e ensino, bem como buscar soluções inovadoras para o agronegócio.

Informações sobre o Programa podem ser obtidas na Secretaria do Programa, no site https://www.md.utfpr.edu.br/ppgtca, pelo e-mail ppgtca-md@utfpr.edu.br ou pelo telefone (45) 3240-8078.

 

Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio

Área de Avaliação da CAPES: Interdisciplinar

Área de Concentração: Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola e à Agroindústria

Linhas de Pesquisa:

I. Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola;

II. Tecnologias computacionais aplicadas à agroindústria.

 

PERÍODO, LOCAL E PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Este edital de fluxo contínuo configura o processo de seleção de alunos em dois momentos (1ª e 2ª seleção).

As inscrições deverão ser realizadas dentro do período previsto no cronograma de cada processo seletivo (item 6) e devem ser efetuadas exclusivamente pela Internet, por meio do Sistema de Gestão Acadêmica da Pós-graduação.

O link para inscrição está disponível no endereço eletrônico https://www.md.utfpr.edu.br/ppgtca/inscricao, denominado "Formulário de Inscrição".

Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá preencher online as quatro etapas do Formulário de Inscrição seguindo as instruções descritas. Os documentos devem ser enviados no momento da inscrição, não sendo possível acessá-lo posteriormente para o envio dos arquivos.

Na Etapa 1 do Formulário de Inscrição o candidato deverá selecionar:

Campus: MD - Medianeira

Programa (Curso): PPGTCA - (Mestrado Acadêmico) - Mestrado - Programa de Pós- Graduação Em Tecnologias Computacionais Para o Agronegócio

Ano de início do curso: 2025

Área de Concentração: Tecnologias Computacionais Aplicadas À Produção Agrícola e Agroindústria

Linha de Pesquisa: (escolha uma entre as apresentadas)

Na Etapa 2 do Formulário de Inscrição, além das informações solicitadas deve ser anexado um arquivo único contendo todos os documentos do item 3.1.

O arquivo único deve ser no formato “PDF” e ter tamanho máximo de 10MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano_de_Tal.pdf.

APENAS para os casos em que o arquivo único PDF exceder o tamanho de 10MB será permitido ao candidato compactá-lo no formato ZIP ou RAR. Sendo que todos os comprovantes devem ser apresentados em arquivo único.

O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou quando estrangeiros, pelo órgão competente daquele país.

Não serão aceitos os documentos enviados por outros meios que não o mencionado no item 2.4 ou fora do período estabelecido neste edital (item 6).

O candidato será totalmente responsável pelas informações fornecidas no processo de inscrição. O Programa se reserva o direito de excluir do processo seletivo qualquer candidato que não apresente a documentação completa, que não preencha o formulário de maneira integral e legível, ou que forneça informações comprovadamente inverídicas.

 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição os seguintes documentos deverão ser enviados conforme descrito no item 2.4:

Currículo Lattes, exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no mês da inscrição.

Ficha de pontuação do Currículo Lattes (Anexo I) devidamente preenchida e documentada com os comprovantes de todos os itens relatados, ordenados e numerados conforme a Ficha de pontuação.

Documentos pessoais:

Certidão de Nascimento ou Casamento.

CPF e RG (Carteira de Identidade). Serão também aceitos como comprovante legal de Identificação, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento, a cópia dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação; Registro de Identidade Civil; Carteira definitiva de conselhos com representatividade nacional. Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE) ou cópia do Passaporte com Visto Temporário IV.

Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Diploma de Graduação reconhecido pelo MEC ou certidão de conclusão do respectivo curso. No caso de candidatos concluintes de curso de graduação no mesmo período de matrícula do mestrado, será aceito Declaração de Concluinte/Formando, emitida pela IES de origem. Os portadores de títulos de graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento nos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

Histórico Escolar do Curso de Graduação.

Certificado de Reservista, ou no caso de ser Militar, documento que comprove sua atividade.

Projeto de Pesquisa simplificado (Anexo II).

O candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá, também, entregar a autodeclaração de pertencimento a essa categoria, conforme modelo disponibilizado no site do Programa.

O candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deverá, também, entregar, os seguintes documentos:

Atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

Observação: Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.

O candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deverá, também, entregar ao menos um dos seguintes documentos:

Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

Não será aceita inscrição extemporânea.

Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.1.

A homologação parcial das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção e publicada no site do Programa (editais).

Havendo necessidade, o candidato poderá fazer ajuste da documentação conforme cronograma deste edital. Neste período, o candidato poderá fazer alguma complementação da documentação, ou eventual substituição, conforme resultado da análise preliminar. Neste caso, o candidato será notificado via e-mail e a documentação complementar solicitada deve ser enviada para o e mail ppgtca-md@utfpr.edu.br.

Quanto à interposição de recurso:

O recurso deverá ser encaminhado aos cuidados da Coordenação do Programa, devendo ser digitalizado e enviado para o email ppgtca-md@utfpr.edu.br . O Programa irá acusar o recebimento do recurso por e-mail, confirmando a data e a hora que o mesmo foi enviado pelo candidato, e será considerado como comprovante de protocolo;

O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

O recurso interposto em desacordo com este edital não será recebido;

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

A Comissão de Seleção, após analisar os pedidos, verificará o cumprimento dos prazos e decidirá quanto ao mérito.

Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados aos candidatos, via e-mail.

A homologação final das inscrições e convocação dos candidatos para arguição será publicada no site do Programa (editais).

Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes neste edital.

Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição. Havendo necessidade, o Programa entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.

 

VAGAS 

Serão ofertadas 20 (vinte) vagas para alunos regulares, e 4 (quatro) vagas para alunos especiais.

O Programa poderá ofertar um adicional de até 20% de suas vagas a serem destinados aos servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR venha a estabelecer convênio para este fim específico, conforme artigo 1º do Regulamento de Adicional de Vagas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino, devidamente regulamentada pela Resolução n° 079/12-COPPG.

Segundo Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022do total de vagas ofertadas para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio serão reservadas: i) 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 (mediante apresentação de autodeclaração no ato da inscrição); ii) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público (inscrição mediante apresentação da Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente); iii) No caso de inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público (mediante comprovação no ato da inscrição).

A definição para aluno especial encontra-se no Regulamento do Programa, disponível em seu site.

Havendo a desistência de aluno classificado dentro do número de vagas regulares, somente o aluno matriculado como especial no Programa poderá ser chamado a ocupar a vaga de aluno regular, se assim for de interesse do referido aluno, sendo respeitada a lista de classificação.

O candidato deverá realizar a inscrição em uma área específica (informada no Formulário de Inscrição), relacionada a linha de pesquisa que deseja se candidatar, conforme apresentado abaixo:

  1. Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola.

  2. Tecnologias computacionais aplicadas à agroindústria.

 

critérios de seleção

A seleção será coordenada por uma Comissão composta por professores membros do Programa, designada pelo Colegiado. Quando necessário, a Comissão de Seleção designará os professores do programa que comporão as diferentes etapas do processo seletivo.

A seleção será realizada por meio da avaliação do Currículo Lattes, utilizando a Ficha de Pontuação específica (Anexo I), e da análise do Projeto de Pesquisa com arguição.

Avaliação do Currículo Lattes:

Somente serão contabilizados os pontos declarados pelo candidato na Ficha de Pontuação do Currículo Lattes (Anexo I), desde que devidamente comprovados por documentos.

Publicações em periódicos sem qualificação Qualis (considerando o Evento de Classificação "Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020" da CAPES), porém, indexados na base de dados JCR (Journal of Citation Reports), poderão ser contabilizados seguindo-se a classificação:

I - JCR acima de 2: 10 ponto por trabalho;

II - JCR de 1 até 1,99: 8,75 ponto por trabalho;

III - JCR de 0,3 até 0,99: 7,5 pontos por trabalho.

Análise do Projeto de Pesquisa com Arguição:

Na etapa de ARGUIÇÃO o candidato deverá apresentar o Projeto de Pesquisa proposto diante de uma banca de professores do Programa. O tempo para apresentação é de no máximo 10 minutos. Esta etapa é fechada. É vedada a presença de outros candidatos na sala virtual durante a arguição de um candidato, ou seja, não será permitido assistir a arguição dos demais candidatos. A arguição será avaliada de acordo com os critérios a seguir:

ITEM AVALIADO

PONTUAÇÃO

I. Clareza e consistência teórica na argumentação durante a arguição do Projeto de Pesquisa

50

II. Desenho metodológico do Projeto de Pesquisa

25

III. Caráter inovador do Projeto de Pesquisa 

25

A data, horário e link para acesso à sala virtual para a videoconferência será informado no Edital de Convocação dos Candidatos, no site do Programa.

A arguição será realizada por videoconferência em plataformas como Google Meet, Microsoft Teams ou Webconf da UTFPR.

O candidato poderá sair da sala virtual somente após o término da arguição e quando avisado pela banca avaliadora.

A responsabilidade pelo acesso à Internet e funcionalidade dos computadores ou microcomputadores e seus acessórios (microfone e equipamento de áudio) utilizados para a realização desta etapa é de total responsabilidade dos candidatos.

Resultado da Seleção

O Resultado da Seleção será publicado no site do Programa (editais).

Para a composição da nota final (NF) dos candidatos será calculada pela fórmula NF = (CL + PP) / 2 que representa a média aritmética das notas da Ficha de Pontuação do Currículo Lattes (CL) e da Análise do Projeto de Pesquisa com Arguição (PP).

Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior pontuação na análise da Ficha de Pontuação do Currículo Lattes (CL). Mantido o empate, será classificado o candidato de maior idade.

Recursos contra o Resultado de Seleção:

O candidato terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação, para interpor recurso contra o Resultado da Seleção;

O recurso deverá ser encaminhado aos cuidados da Coordenação do Programa, devendo ser digitalizado e enviado para o e mail ppgtca-md@utfpr.edu.br . O Programa irá acusar o recebimento do recurso por e mail, confirmando a data e a hora que o mesmo foi enviado pelo candidato, e será considerado como comprovante de protocolo;

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

Os recursos contra o resultado final serão analisados em até 3 (três) dias úteis.

O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Colegiado e divulgado no site do Programa (editais).

A divulgação do resultado final de cada processo seletivo será feita por meio de edital, de acordo com a nota final, em ordem decrescente, considerando a área selecionada dentro de cada linha de pesquisa.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

A seleção de alunos de mestrado por fluxo contínuo para o ano de 2025 seguirá o cronograma estabelecido no quadro abaixo e terá validade de 12 meses, a partir da data de publicação deste edital:

ETAPAS

CRONOGRAMA

1ª SELEÇÃO

2ª SELEÇÃO

Inscrição

Período de inscrições

  até 01/02/2025 

 de 10/03/25 até 29/08/2025 

Resultado preliminar da homologação das inscrições

até 06/02/2025

até 02/09/2025

Prazo para interposição de recurso da homologação das inscrições

07 a 08/02/2025

03 a 04/09/2025

Resultado final da homologação das inscrições

até 10/02/2025

até 08/09/2025 

Seleção

Convocação para arguição do projeto (item 5.2.2)

Arguição dos candidatos

de 13 e 14/02 conforme cronograma publicado 

de 10 a 12/09/2025 conforme cronograma publicado

Resultado Preliminar da seleção (Avaliação de Currículo Lattes e análise do projeto de pesquisa/arguição)

até 20/02/2025

16/09/2025

Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar parcial da seleção

21/02/2025

17/09/2025

Resultado final da seleção

24/02/2025

19/09/2025

Matrícula

Convocação para matrícula dos alunos regulares

Período de matrícula

24 a 26/02/2025

22 a 24/09/2025

Aulas

Início das aulas

10/03/2025

06/10/2025

Nos prazos para interposição de recursos (item 6.1), os recursos podem ser protocolados na Secretaria do Programa ou enviados por via eletrônica (e-mail: ppgtca-md@utfpr.edu.br), devendo conter a devida identificação e a fundamentação do recurso interposto.

 

MATRÍCULA

O candidato deverá efetuar sua matrícula, na data estabelecida no edital do Resultado Final, na Secretaria do Programa, localizado no seguinte endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) – Avenida Brasil, 4232 – Bloco C, Sala C-04 – Bairro Parque Independência – Medianeira – PR.

No ato da matrícula, o candidato deverá:

Entregar fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) dos documentos listados no item 3.1.3

Tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2025, entregar no ato da matrícula a fotocópia autenticada do diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou certidão de conclusão do respectivo curso;

Profissional com vínculo empregatício, entregar documento de intenção do empregador ou da autoridade competente do órgão, liberando o candidato por período integral ou parcial;

Assinar a declaração de que está ciente sobre o documento intitulado “Sistemática para o Acompanhamento dos Discentes do PPGTCA”, disponível no site do Programa (Regulamentos e Normas).

O candidato que não cumprir os itens 7.1 e 7.2 no prazo estipulado, perderá o direito a vaga.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas neste edital e no Regulamento do Programa, disponível em seu site.

Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no Regulamento e comunicados do Programa.

As disciplinas a serem ministradas, mesmo quando ofertadas na condição de disciplina obrigatória, poderão ser ofertadas em língua estrangeira (Inglês ou Espanhol), dependendo da disponibilidade e interesse de professores e colegiado, visando a internacionalização do Programa. Os critérios de avaliação das disciplinas ofertadas em língua estrangeira são os mesmos aplicados às disciplinas ofertadas em língua portuguesa.

O presente edital será publicado no site do Programa (editais).

O presente edital poderá ter vagas suplementadas, conforme necessidade ou ter seu cronograma prorrogado também, após aprovação de colegiado.

Para os casos omissos no presente edital, o Colegiado poderá apresentar sugestões de resolução e caberá a Direção Geral a deliberação.

Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

 

Medianeira, 29 de novembro de 2025.

 

 

 

Prof. Dra. Deborah Catharine de Assis Leite

Coordenadora do PPGTCA

 

Prof. Dr. Fabricio Correia de Oliveira

Presidente da Comissão de Seleção do PPGTCA

 

Prof. Dr. Oldair Donizeti Leite

Membro Comissão de Seleção do PPGTCA

 

Prof. Dr. Ricardo Sobjak

Membro Comissão de Seleção do PPGTCA

 

Profa. Dra. Giovana Clarice Poggere

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Prof. Dr. Claudio Leones Bazzi

Diretor Geral

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DEBORAH CATHARINE DE ASSIS LEITE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/11/2024, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/11/2024, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/11/2024, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO SOBJAK, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/11/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OLDAIR DONIZETI LEITE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/11/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4250034 e o código CRC (and the CRC code) ED9C21B2.



ANEXO I

Ficha de pontuação do Currículo Lattes

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos (Máximo 10 pontos)

Pontos

1.1 Resumo publicado (até duas páginas)

(Máximo 4 pontos)

Internacional (1 ponto)

 

 

Nacional (0,5 ponto)

 

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 6 pontos)

Internacional (2 pontos)

 

Nacional (1 ponto)

 

 

2. Produção científica e tecnológica 

Pontos

2.1 Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES (2017-2020) (Será considerado o maior índice disponível, independente da área)

A1 (20 pontos)

 

A2 (17,5 pontos)

 

A3 (15 pontos)

 

A4 (12,5 pontos)

 

B1 (10 pontos)

 

B2 (7,5 pontos)

 

B3 (5 pontos)

 

B4 (2,5 pontos)

 

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis-CAPES

Internacional (5 pontos)

 

Nacional (2,5 ponto)

 

2.3 Capítulo em livro científico internacional (10 pontos)

 

2.4 Livro científico internacional (20 pontos)

 

2.5 Capítulo em livro científico nacional, com ISBN (8 pontos)

 

2.6 Livro científico nacional, com ISBN (4 pontos)

 

2.7 Patente registrada/publicada/concedida (20 pontos)

 

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (Máximo 40 pontos)

Pontos

Iniciação Científica ou Tecnológica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento. (0,5 a cada quatro meses)

 

Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) (0,2 a cada quatro meses)

 

Pós-graduação Lato sensu (5,0 a cada 360 horas) (Máximo 5 pontos)

 

Disciplina Cursada em Programa de Mestrado/Doutorado reconhecido pela Capes, desde que tenha concluído e tenha sido aprovado com conceito A ou B (nota superior a 80 pontos), e não tenha sido aluno regular do PPGTCA. (1 ponto por disciplina) (Máximo 5 pontos)

 

 

4. Experiência profissional (Máximo 5 pontos)

Pontos

Experiência profissional, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato (1 ponto por ano).

 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

 

 

Nome do Candidato(a)

Assinatura

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PROJETO DE PESQUISA SIMPLIFICADO

O Projeto de Pesquisa Simplificado, com no máximo 2 páginas, deve conter um resumo da pesquisa que o candidato pretende desenvolver, especificando as atividades de pesquisa desenvolvidas no período de 6 a 24 meses. Sugere-se constar:

 

  1. Título

  2. Introdução

  3. Justificativa

  4. Objetivo  

  5. Resultados Esperados

  6. Cronograma 

  7. Referências


Referência: Processo nº 23064.027369/2024-04 SEI nº 4250034