Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 26

   Define os critérios de seleção e orientação de alunos PAPos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos PPGQB.

O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 124, de 15 de Junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03, de 29 de Maio de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº23064.021611/2024-28,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos referente aos critérios de seleção e orientação de alunos PAPos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/07/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: RESOLUÇÃO PPG Nº 26, DE 02 DE julho DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE SELEÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ALUNOS PAPOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS

 

Art. 1º O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com o PPGQB visando a iniciação em atividades de desenvolvimento cientifico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.

§ 1º O PAPos permitirá a matrícula de estudantes de Graduação em disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação e de Mestrado em áreas específicas do conhecimento.

§ 2º Os alunos participantes deste programa terão vinculação ao PPGQB da UTFPR, para todos os fins, como alunos do PAPos.

Art. 2º A seleção de alunos PAPos se dará por meio de Edital divulgado na página do PPGQB, segundo os seguintes critérios mínimos:

I. O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação.

II. Ter cumprido, pelo menos, 50% da carga horária total do curso.

III. Outros critérios contidos em Edital.

Art. 3º Cada aluno do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPG

§ 1º Durante o processo de seleção, via Edital, os candidatos deverão indicar 2 orientadores.

§ 2º Os orientadores indicados deverão informar a aceitação ou não da orientação.

§ 3º Não havendo disponibilidade dos orientadores indicados, o colegiado poderá fazer a indicação de um terceiro nome.

§ 4º Em não havendo disponibilidade dos orientadores indicados o candidato não será selecionado.

Art. 4º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPG, a qual informará as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga horária.

Art. 5º Para que um aluno do PAPos ingresse no PPGQB como aluno regular é necessário que ele seja aprovado no respectivo processo seletivo.

§ 1º Todos os créditos obtidos como aluno do PAPos em disciplinas da Pós-Graduação e/ou Atividades de Estudo e Pesquisa deverão ser convalidados no momento de seu ingresso como aluno regular, por solicitação do aluno, a critério do seu orientador e do Colegiado.

§ 2º Os créditos obtidos como aluno do PAPos em disciplinas da Pós-Graduação e/ou Atividades de Estudo e Pesquisa poderão ser convalidados em até 1 ano após a finalização da graduação.

Art. 6º Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGQB, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99.

Art. 7º Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGBQ.

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário à essa resolução.

Art. 9º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Referência: Processo nº 23064.021611/2024-28 SEI nº 4253732