Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 27

   Estabelece procedimentos para a definição de reingresso para os alunos do PPGQB e dá demais providências.

O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 124, de 15 de Junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03, de 29 de Maio de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.004224/2024-27,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos referente ao critérios para definição de reingresso no programa para os alunos do PPGQB.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/07/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 27, DE 02 DE julho DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE REINGRESSO DE ALUNO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Toledo, no uso de suas atribuições, e com base no artigo 46º parágrafo 3º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (Res. 010/2016- COPPG), e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para reingresso de aluno ao programa,

 

Resolve:

 

Art. 1º Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após a análise do Colegiado, considerando critérios da Área de Avaliação do Programa na CAPES, o aluno que teve a matrícula cancelada por exceder a duração máxima do curso ou por motivo de doença grave pode realizar matrícula novamente uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa da dissertação, a qual deve ser realizada no prazo de até 90 dias, contados a partir do reingresso no programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I. Tenha concluído todos os créditos;

II. Tenha sido aprovado no Exame de Qualificação

III. Tenha concluído o Trabalho de Pesquisa, atestado pelo Orientador;

IV. Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do programa, atestado pelo Coordenador.

§ 1º O pedido de reingresso deve ocorrer no prazo em até 1 ano do cancelamento da matrícula.

§ 2º A solicitação de reingresso deve ser encaminhada pelo Orientador (ou na falta do mesmo pelo Coordenador), em requerimento, acompanhada de uma justificativa e com possível data de defesa.

§ 3º O colegiado deve avaliar a solicitação e emitir um parecer. Em caso de parecer desfavorável, o aluno será desligado definitivamente do Programa.

 

Art. 2º Após o reingresso, o aluno que não realizar com sucesso a defesa no tempo estabelecido no Artigo 1° será desligado definitivamente do Programa.

Art. 3º O aluno de reingresso não terá direito a bolsa.

Art. 4° Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos.

Art. 5°Revogam-se todas as disposições contrárias a esta resolução.

Art. 6° Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Referência: Processo nº 23064.004224/2024-27 SEI nº 4253915