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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA |
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EDITAL Nº 07/2024
RETIFICADO EM 03/07/2024
PROGRAMA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DOCENTES DO CAMPUS GUARAPUAVA, PERMANENTES EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 2024
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Guarapuava, torna público que estão abertas de 03 de julho a 08 de agosto de 2024 as submissões de solicitação de apoio para atividades de Internacionalização a serem efetivamente realizadas por professores pesquisadores, participantes de programas de pós-graduação Stricto Sensu, da UTFPR.
1 DA FINALIDADE
1.1 Viabilizar a realização de atividades acadêmicas de pesquisa científica que contribuam para o avanço da internacionalização através do apoio financeiro aos professores da UTFPR-GP permanentes em programas de pós-graduação Stricto Sensu, da UTFPR.
2 DOS REQUISITOS
2.1 São elegíveis à solicitação de apoio, professores pesquisadores da UTFPR-GP que cumpram os seguintes requisitos:
I. Fazer parte de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR como professor(a) permanente;
II. Possuir carta de aceite da instituição de destino declarando ciência e concordância com o desenvolvimento do plano de trabalho;
III. Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG do Campus Guarapuava (por exemplo, não ter débito de prestação de contas e relatórios de editais anteriores, entre outros);
IV. Não estar gozando de algum tipo de licença (Lei 8.112/90, Capítulo IV - Das Licenças), ou de afastamento integral (Lei 8.112/90, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias;
V. Não ter sido contemplado no edital EDITAL Nº 05/2023 - PROGRAMA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROFESSORES DO CAMPUS GUARAPUAVA PARTICIPANTES DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 2023.
3 DA PROPOSTA E INSCRIÇÃO
3.1 As propostas deverão ser enviadas pelo seu proponente via SEI (processo tipo: Pesquisa: Programas e Fomentos), para a unidade DIRPPG-GP, até o dia 08 de agosto de 2024, contendo nesta ordem:
a) Comprovante de participação como docente permanente em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
b) Carta de aceite da instituição de destino declarando ciência e concordância com o desenvolvimento do plano de trabalho. Caso ainda não haja esse documento, enviar correspondências trocadas com o colaborador da instituição no exterior, em um único arquivo PDF, com cronograma e detalhamento do plano de trabalho.
c) Carta de anuência da chefia imediata para o desenvolvimento da proposta.
d) Plano de trabalho detalhado das atividades a serem realizadas no exterior com, no máximo, 5 (cinco) páginas, devendo conter:
I - Introdução e Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
II - Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto da missão;
III - Cronograma das atividades, com um período de permanência no exterior de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) dias, compreendido a partir da data de publicação do resultado final do Edital e o dia 30 de novembro de 2024.
IV - Resultados esperados, quanto ao potencial e relevância do plano de trabalho para o desenvolvimento científico e tecnológico da área na UTFPR-GP;
V - Justificativa para a escolha da instituição de destino e colaborador no exterior, explicitando a relevância da instituição no objeto de aplicação da proposta;
e) Curriculum Vitae resumido do colaborador da instituição no exterior;
f) Tabela de pontuação preenchida (ANEXO I)
3.2 A DIRPPG-GP não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) proponente, podendo a DIRPPG-GP excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
3.4 O(a) proponente deve inscrever-se e enviar para a unidade DIRPPG-GP toda a documentação complementar, até às 23h59 do último dia de inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no cronograma do edital.
4 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas serão avaliadas pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Guarapuava, que analisará os processos em duas etapas:
4.2 Análise documental - eliminatória
4.2.1 A consistência documental será verificada pela análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos quesitos elencados no item 3, deste Edital. Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
4.3 Análise de mérito - classificatória
Parágrafo primeiro: A classificação priorizará candidatos que não estejam em período de interstício de seu último afastamento, parcial ou integral (doutorado ou pós-doutorado), a contar da data do afastamento, conforme previsto na Lei 8.112/90
4.3.1 A análise de mérito consiste na avaliação do mérito acadêmico (tabela de pontuação do pesquisador proponente e do pesquisador colaborador do exterior - Anexo I)
4.4 A Nota Final (NF) será calculada pela média aritmética simples entre o total de pontuação obtida do pesquisador proponente e do pesquisador colaborador.(Anexo I)
4.5 Em caso de empate, os critérios utilizados serão na seguinte ordem:
a) O docente com maior tempo desde seu último afastamento para Pós-Graduação ou Capacitação. Caso o docente não tenha usufruído de afastamento para Pós-Graduação ou Capacitação, será contabilizado o tempo de ingresso na UTFPR-GP.
b) O maior tempo desde o ingresso no Programa de Pós-Graduação.
c) A maior idade.
5 DOS ITENS FINANCIÁVEIS APOIO CONCEDIDO
5.1 Serão destinados a esta chamada R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para pagamento de diárias, financiados com recursos da DIRPPG do Campus Guarapuava, distribuídas em 2 (duas) cotas de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para participação em missão no exterior (de acordo com os critérios de elegibilidade deste Edital).
5.1.1 O valor máximo que poderá ser solicitado é R$ 10.000,00 (dez mil reais), respeitando o limite de mínimo 05 e máximo 15 dias de missão no exterior.
5.2 As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, segundo o ANEXO II deste Edital;
5.2.1 O valor da diária será definido em função do local do evento, devendo ser respeitado o valor informado na Tabela e o limite da diária para o Servidor Público Federal (Classe IV).
5.3 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas a disponibilidade de recursos repassados à UTFPR Campus Guarapuava.
5.4 Os recursos deste edital são oriundos da Fonte 10000, Ação 20RK, PTRES 169382.
6 EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS
6.1 A execução dos recursos será realizada pela DIRPPG-GP por meio de requisições encaminhadas à DIRPLAD-GP e registro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
§ Os valores serão depositados diretamente na conta do solicitante.
6.2 Após a execução financeira, a DIRPPG-GP encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem do pesquisador contemplado para que, após o retorno da viagem, sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas.
7 PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, o solicitante deverá encaminhar à DIRPPG-GP a prestação de contas no mesmo processo do SEI utilizado para a solicitação do apoio. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
a) Relatório de Viagem a Serviço (documento originário do SEI)
b) Documento comprobatório de cumprimento de objeto (certificado, declaração, etc.);
Observação: O descumprimento parcial ou total dos itens acima implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da proposta.
7.2 O pesquisador que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hipótese do pesquisador retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias (Lei 8112, art. 59).
7.3 O pesquisador deve manter toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a definição de valores de apoio financeiro.
Parágrafo único: Os documentos originais devem ser mantidos na guarda do solicitante para prestações de contas parciais e finais.
A prestação de contas será analisada pela DIRPPG-GP. Em caso de reprovação, o servidor deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.
8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Os resultados das propostas serão divulgados, no BSE e na página da DIRPPG-GP, no portal institucional da UTFPR;
8.2 Pedidos de reconsideração (recursos), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, no mesmo processo SEI de inscrição, respeitando os prazos previstos no cronograma (Item 10) do presente edital;
9 DO COMPROMISSO DO PESQUISADOR
9.1 São responsabilidades do candidato contemplado com a aprovação da proposta:
a) Emitir relatório de atividades à DIRPPG-GP, com parecer consubstanciado da chefia imediata, incluindo neste as ações ocorridas fora do país, assim como as ações de implementação na UTFPR-GP posteriores a missão no exterior, em até 30 dias a contar do seu retorno ao país, desconsiderando período de férias;
b) Ministrar, em data a ser acordada com a DIRPPG-GP, seminário para a comunidade acadêmica visando a disseminação do conhecimento adquirido no desenvolvimento da proposta, assim como colaborar com outras atividades promovidas pela DIRPPG-GP que sejam pertinentes ao escopo deste Edital;
c) A devolução dos recursos via GRU equivalente ao montante recebido, caso não sejam cumpridos os itens anteriores;
d) Viabilizar legalmente seu afastamento da instituição, assim como: visto de viagem, seguro saúde e todos os demais requisitos necessários para permanência sua no país de destino.
10 DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
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Submissão das Inscrições |
03/07/2024 a 08/08/2024 |
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Divulgação do resultado preliminar |
Até 12/08/2024 |
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Interposição de recursos |
Até 13/08/2024 |
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Divulgação do resultado final |
Até 15/08/2024 |
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Execução das propostas |
A partir de 15/08/2024 até 30/11/2024 |
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Guarapuava, em consonância com a Diretoria-Geral do Campus Guarapuava.
9.2. O descumprimento de preceito estabelecido neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar o mesmo inelegível para editais da DIRPPG nos 2 anos subsequentes ao deste edital.
9.3. O candidato ao se inscrever declara ciência e concordância com as condições do edital.
9.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.
9.5. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Guarapuava, 03 de julho de 2024
THALITA MONTEIRO OBAL
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR - Campus Guarapuava
MARCELO HENRIQUE GRANZA
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Guarapuava
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA MONTEIRO OBAL, DIRETOR(A), em (at) 03/07/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/07/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4256424 e o código CRC (and the CRC code) 80AB2C2F. |
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO
Pontuação considerando produção e orientações dos últimos 3 anos mais o ano vigente (2021, 2022, 2023 e 2024).
1) CANDIDATO
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ITEM |
Pontos por item |
Quantidade |
Total |
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Artigo em periódicos com SNIP > 1,0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0 |
15 |
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Artigo em periódicos com 0,5 < SNIP < 0,99 , caso não tiver SNIP, 1,0 < JCR < 1,99 |
12 |
|
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Artigo em periódicos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,2<JCR < 0,99 |
10 |
|
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|
Artigo sem SNIP ou JCR, com Qualis igual ou superior a B1 |
7 |
|
|
|
Livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida |
15 |
|
|
|
Capítulo de livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida |
12 |
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|
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Patente depositada |
10 |
|
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Patente concedida |
30 |
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|
Projeto vigente aprovado em agência de fomento externo |
10 |
|
|
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ORIENTAÇÕES E SUPERVISÕES CONCLUÍDAS |
|||
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Pós-Doutorado |
12 |
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Doutorado |
10 |
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Mestrado |
7 |
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|
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TOTAL* |
|
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*Pontuação máxima de 150 pontos.
2) PESQUISADOR DA INSTITUIÇÃO EXTERNA
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ITEM |
Pontos por item comprovado |
Quantidade |
Total |
|
Artigo em periódicos com SNIP > 1,0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0 |
15 |
|
|
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Artigo em periódicos com 0,5 < SNIP < 0,99 , caso não tiver SNIP, 1,0 < JCR < 1,99 |
12 |
|
|
|
Artigo em periódicos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,2<JCR < 0,99 |
10 |
|
|
|
Artigo sem SNIP ou JCR, com Qualis igual ou superior a B1 |
7 |
|
|
|
Livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida |
15 |
|
|
|
Capítulo de livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida |
12 |
|
|
|
Patente depositada |
10 |
|
|
|
Patente concedida |
30 |
|
|
|
Projeto vigente aprovado em agência de fomento externo |
10 |
|
|
|
ORIENTAÇÕES E SUPERVISÕES CONCLUÍDAS |
|||
|
Pós-Doutorado |
12 |
|
|
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Doutorado |
10 |
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|
Mestrado |
7 |
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TOTAL* |
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*Pontuação máxima de 150 pontos.
ANEXO II
REFERÊNCIA MÁXIMA DE DIÁRIA NO EXTERIOR PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (DECRETO Nº 6.576, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008)
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GRUPOS |
PAÍSES |
Classe I |
Classe II |
Classe III |
Classe IV |
Classe V |
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A |
Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. |
220 |
200 |
190 |
180 |
170 |
|
B |
África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. |
300 |
280 |
270 |
260 |
250 |
|
C |
Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. |
350 |
330 |
320 |
310 |
300 |
|
D |
Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. |
460 |
420 |
390 |
370 |
350 |
| Referência: Processo nº 23064.025981/2024-34 | SEI nº 4256424 |