Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGTP-PB/UTFPR nº 9
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP),
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/Prograd nº 16/2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 41, de 02 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.048239/2023-16,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, a Resolução PPGTP Nº 9, DE 03 DE julho DE 2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO (PAPos) do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos - PPGTP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO BARRETO RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/07/2024, às 23:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4258603 e o código CRC (and the CRC code) DD253831. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTP Nº 9, DE 03 DE julho DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO (PAPos) NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS
Art. 1º Esta Resolução trata das regras, seleção, procedimentos e critérios para a participação no Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos), no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químcos e Bioquímicos.
Parágrafo Único: O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com os Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação, e é definido pela Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR n°16, de 28 de setembro de 2023.
Art. 2º A cada semestre os Docentes Credenciados do PPGTP deverão informar à Coordenação sobre o interesse em Orientar alunos de graduação no PAPos, definindo o número de vagas a serem ofertadas.
Art. 3º A cada semestre o PPGTP publicará em sua página um Edital de Seleção para o PAPos, definindo:
I – Número total de vagas;
II – Período de inscrição;
III – Critérios de seleção.
Art. 4º Os critérios de seleção deverão ser objetivos e incluir, sem necessariamente se limitar, o seguinte:
I – Participação em atividades de Monitoria;
II – Participação em atividades de Iniciação Científica;
III – Coeficiente de Rendimento ou índice similar;
IV – Alinhamento da área de formação sendo cursada com os temas de pesquisa dos Docentes Permanentes que ofereceram vagas no respectivo Edital de Seleção.
Art. 5º Para estar apto a participar do PAPos, o aluno deverá estar matriculado em curso de graduação em uma Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida, tendo cursado pelo menos 50% da carga horária mínima do respectivo curso de graduação.
Art. 6º O tempo mínimo de permanência no PAPos é de um semestre letivo, e o tempo máximo é de quatro semestres letivos.
Art. 7º A critério do orientador, o aluno que participou do PAPos, a seu pedido, poderá convalidar, quando do seu ingresso como aluno regular no PPGTP, todos os créditos obtidos no PAPos, desde que o tempo entre a conclusão da disciplina no PAPos e a convalidação dos créditos no PPGTP não exceda a três anos.
Art. 8º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPGTP, a qual deve informar as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga horária.
Art. 9º Os casos omissos nesta Resolução Interna serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTP e, em segunda Instância, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
Referência: Processo nº 23064.048239/2023-16 | SEI nº 4258603 |