Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 521, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a flexibilização de dispositivos do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em função da greve de servidores da UTFPR em 2024. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022; e nº 400, de 2 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2023;
considerando o que consta no Ofício nº 20/2024 - PROGRAD, de 3 de julho de 2024 (SEI nº 4258217), pelo Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional da UTFPR;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.027888/2024-64; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.019681/2019-59,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, flexibilizações em dispositivos do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (RODP), estabelecendo:
I - suspender do cômputo do tempo máximo de trancamento do curso o período letivo de 2024-1, para fins de aplicação do estabelecido no artigo 49 do RODP;
II - permitir, durante período especial de cancelamento de matrícula no período letivo de 2024-1, que o discente possa requerer um segundo cancelamento de matrícula em unidade(s) curricular(es) cuja(s) matrícula(s) já tenha(m) sido cancelada(s) em períodos letivos anteriores, flexibilizando o artigo 50 do RODP;
III - suspender do cômputo os eventuais cancelamentos de matrículas em unidades curriculares efetuados pelos discentes durante período especial de cancelamento de matrícula no período letivo de 2024-1, para fins de aplicação da restrição prevista no "caput" do artigo 50 do RODP; e
IV - suspender do cômputo do tempo de integralização do curso o período letivo de 2024-1, para fins de aplicação do estabelecido no § 1º do artigo 51 do RODP.
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 05/07/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.019681/2019-59 | SEI nº 4261866 |