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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEPS-PB/UTFPR nº 7
| Estabelece procedimentos e critérios para admissão de aluno especial e externo. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS-PB)- CAMPUS PATO BRANCO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 47 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, aprovado pela Resolução COPPG nº 126/2023, de 23 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 39, de 11 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.025040/2024-09,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas referente a admissão de aluno especial e externo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
SANDRO CÉSAR BORTOLUZZI
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/07/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4262199 e o código CRC (and the CRC code) 17DBD7C5. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 7, DE 04 DE julho DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE ALUNO EXTERNO E ESPECIAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS
Art. 1º A categoria de participante externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior. O participante externo aprovado na disciplina fará jus a uma declaração, pois não é considerado um aluno regular do programa.
Art. 2º A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido no curso de Mestrado durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas. O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos em Resolução Interna do Programa e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção.
Art. 3º O estudante classificado no processo seletivo como especial no PPGEPS deverá cursar somente disciplinas eletivas.
Parágrafo único. A quantidade de disciplinas que o aluno especial irá cursar será definida pelo orientador.
Art. 4º A solicitação de aluno externo dever ser encaminhada à secretaria do PPGEPS, mediante requerimento específico, em calendário semestral divulgado.
§ 1º O professor da disciplina emitirá um parecer. O coordenador do PPGEPS também deverá emitir um parecer.
§ 2º A matrícula, como aluno externo, deverá ser implementada, via Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, pela secretaria do PPGEPS após pareceres favoráveis conforme parágrafo primeiro.
Art. 5º O estudante aceito como externo no PPGEPS deverá cursar somente disciplinas eletivas e atender aos seguintes quesitos:
I - cursar até duas disciplinas por semestre letivo, a(s) qual(is) deve(m) ser escolhida(s) pelo estudante; e,
II - o estudante externo poderá permanecer nesta condição pelo prazo máximo de 3 (três) semestre letivos.
Art. 6° Os casos omissos a esta resolução interna serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário.
| Referência: Processo nº 23064.025040/2024-09 | SEI nº 4262199 |