Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEPS-PB/UTFPR nº 7

   Estabelece procedimentos e critérios para admissão de aluno especial e externo.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS-PB)- CAMPUS PATO BRANCO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 47 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, aprovado pela Resolução COPPG nº 126/2023, de 23 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 39, de 11 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.025040/2024-09,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas referente a admissão de aluno especial e externo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

SANDRO CÉSAR BORTOLUZZI

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/07/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 7, DE 04 DE julho DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE ALUNO EXTERNO E ESPECIAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS

 

Art. 1º A categoria de participante externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior. O participante externo aprovado na disciplina fará jus a uma declaração, pois não é considerado um aluno regular do programa.

Art. 2º A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido no curso de Mestrado durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas. O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos em Resolução Interna do Programa e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção.

Art. 3º O estudante classificado no processo seletivo como especial no PPGEPS deverá cursar somente disciplinas eletivas.

Parágrafo único. A quantidade de disciplinas que o aluno especial irá cursar será definida pelo orientador.

Art. 4º A solicitação de aluno externo dever ser encaminhada à secretaria do PPGEPS, mediante requerimento específico, em calendário semestral divulgado.

§ 1º O professor da disciplina emitirá um parecer. O coordenador do PPGEPS também deverá emitir um parecer.

§ 2º A matrícula, como aluno externo, deverá ser implementada, via Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, pela secretaria do PPGEPS após pareceres favoráveis conforme parágrafo primeiro.

Art. 5º O estudante aceito como externo no PPGEPS deverá cursar somente disciplinas eletivas e atender aos seguintes quesitos:

I - cursar até duas disciplinas por semestre letivo, a(s) qual(is) deve(m) ser escolhida(s) pelo estudante; e,

II - o estudante externo poderá permanecer nesta condição pelo prazo máximo de 3 (três) semestre letivos.

Art. 6° Os casos omissos a esta resolução interna serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário.

 


Referência: Processo nº 23064.025040/2024-09 SEI nº 4262199