Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA – UNIOESTE/ UTFPR E-mail: ppzunioesteutfpr@gmail.com www.unioeste.br/pos/zootecnia portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo |
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resolução PPZ-UNIOESTE/UTFPR nº 1
Aprova o Regulamento de Credenciamento, Permanência e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR. |
O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação em Zootecnia em Associação entre Unioeste e UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando a Resolução nº 018/2021-COU da Unioeste, de 11/03/2021;
Considerando a Resolução nº 46/2020 de 19/11/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e os Atos Executivos nº 016/2022-GRE, nº 017/2022-GRE e nº 018/2022-GRE de 25/02/2022 da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ;
Considerando os Ofícios da CAPES de nº 386/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES de 01/12/2021 e de nº 311/2021-DAV/CAPES de 15/12/2021;
Considerando que os documentos acima se referem à aprovação da fusão entre os Programas de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR do Campus de Dois Vizinhos e da Unioeste do Campus de Marechal Cândido Rondon;
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
Considerando as Normas Gerais para os Programas de Pós-Graduação da Unioeste, aprovado pela Resolução nº 146/2023-CEPE, de 29 de junho de 2023;
Considerando as Resoluções nº 052/2022-CEPE e nº 053/2022-CEPE da Unioeste, ambas de 24 de março de 2022, que aprovaram respectivamente o Regulamento e o Projeto Político Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em Associação entre Unioeste e UTFPR;
Considerando o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, aprovado pela Resolução COPPG UTFPR nº 46/2020, de 19 de novembro de 2020;
Considerando a deliberação tomada em sua reunião de colegiado conforme Ata nº 09/2023-PPZ-Unioeste/UTFPR, de 08 de dezembro de 2023;
Considerando a Resolução nº 037/2024-CEPE (Unioeste), de 21 de MARÇO de 2024.
Considerando o constante dos autos do processo nº 23064.046817/2023-80;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, ao Regulamento de Credenciamento, Permanência e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR - Mestrado e Doutorado.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 248/2022-CEPE (Unioeste).
Art. 3º Revogar a Instrução Normativa nº 01/2019 – PPGZO, 12 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS FERNANDO GLASENAPP DE MENEZES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/08/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAXIMILIANE ALAVARSE ZAMBOM, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/08/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4263721 e o código CRC (and the CRC code) 6053779B. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 1, DE 05 DE julho DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA - UNIOESTE/UTFPR
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós- Graduação em Zootecnia – Unioeste/UTFPR se dará por edital com periodicidade mínima de 2 anos.
Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em edital específico solicitado por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Unioeste/UTFPR nas categorias de Permanente, Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:
§ 1º São atribuições do docente Permanente:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;
II - Orientar no mínimo dois discentes (mestrado e/ou doutorado) anualmente no Programa;
III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;
V - Colaborar com a administração do Programa.
§ 2º São atribuições do docente Colaborador:
I - Ministrar uma disciplina anual no Programa;
II - Orientar ou coorientar exclusivamente um discente de mestrado anualmente no Programa, não sendo permitido a orientação de mais de um orientado por vez;
III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;
IV - Colaborar com a administração do Programa.
§ 3º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :
I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do
Programa;
II - Coorientar trabalhos de mestrado ou doutorado no Programa;
III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º O credenciamento docente, na categoria Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de maior ou igual a 0,7 EqA1/ano e 0,5 Eq/ano em produção qualificada (A1+A2+A3+A4) (média dos últimos 4 anos), na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros.
Art. 5º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente, no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de maior ou igual a 1,0 EqA1/ano e 0,85 EqA1/ano em produção qualificada (A1+A2+A3+A4) (média dos últimos 4 anos), na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros.
Art. 6º A categoria a qual o docente será credenciado (docente colaborador ou permanente) será definido em deliberação do colegiado, respeitando a proporcionalidade entre DC e DP, definido pelos documentos de área da CAPES.
DA AVALIAÇÃO DA PERMANÊNCIA
Art. 7º A cada dois anos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 4 (quatro) anos anteriores.
Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados ou enquadrados na categoria de Colaborador ou Pesquisador Associado ao Programa.
Art. 8º São critérios de permanência dos docentes Permanentes:
§ 1º Ter titulado ou qualificado (na condição de orientador ou coorientador) pelo menos um doutorado ou ter titulado (na condição de orientador) dois mestrados.
§ 2º Ter publicado pelo menos de 0,7 EqA1/ano em produção qualificada (A1+A2+A3+A4) oriundas de trabalhos de dissertação e tese (média dos últimos 4 anos), na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros.
§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa.
Art. 9º São critérios de permanência dos docentes colaboradores:
§ 1º Ter publicado pelo menos de 0,5 EqA1/ano em produção qualificada (A1+A2+A3+A4) (média dos últimos 4 anos), na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros.
§ 2º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa.
Art. 10º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Docente Colaborador ou Pesquisador Associado ao Programa, terão 15 (quinze) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo colegiado do Programa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor após sua publicação.
Referência: Processo nº 23064.046817/2023-80 | SEI nº 4263721 |