Boletim de Serviço Eletrônico em 05/07/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 523, DE 5 DE JULHO DE 2024.

  

Dispõe sobre regra de aplicação de dispositivo previsto no Regulamento do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 32/2019 - COGEP, de 21 de março de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 21/03/2019; e alterado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 44/2020 - COGEP, de 28 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2020;

considerando o que consta no despacho, de 5 de julho de 2024 (SEI nº 4263627), pelo Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional da UTFPR; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.043690/2018-80,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, que para aplicação do art. 8º do regulamento do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR (PDPD), fica estabelecido que:

I - docentes com data de ingresso na UTFPR no ano de 2021, deverão cumprir durante o estágio probatório:

a) 16 (dezesseis) horas em módulos específicos do PDPD, ofertados pela UTFPR; e

b) 36 (trinta e seis) horas em qualquer outra das demais atividades previstas no art. 7º do regulamento do PDPD, devidamente comprovadas.

II - docentes com data de ingresso na UTFPR no primeiro semestre de 2022, deverão cumprir durante o estágio probatório:

a) 32 (trinta e duas) horas em módulos específicos do PDPD, ofertados pela UTFPR; e

b) 36 (trinta e seis) horas em qualquer outra das demais atividades previstas no art. 7º do regulamento do PDPD, devidamente comprovadas.

III - docentes com data de ingresso na UTFPR no segundo semestre de 2022, deverão cumprir durante o estágio probatório:

a) 52 (cinquenta e duas) horas em módulos específicos do PDPD, ofertados pela UTFPR; e

b) 36 (trinta e seis) horas em qualquer outra das demais atividades previstas no art. 7º do regulamento do PDPD, devidamente comprovadas.

Art. 2º  As demais cláusulas e condições estipuladas, no referido regulamento, permanecem inalteradas.

Art. 3º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 05/07/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.043690/2018-80 SEI nº 4265140