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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 12/2024
turmas intensivas 2024/1 daenq-pg
De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Ponta Grossa, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, com fulcro no Capítulo VII do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, torna pública a oferta de Turmas Intensivas, para o primeiro semestre de 2024, conforme as seguintes características e condições:
1 - DA OFERTA
1.1 – As turmas em regime intensivo são aquelas ofertada com um número máximo de 5 (cinco) aulas diárias alocadas em cinco dias da semana e que possuirão os mesmos conteúdos programáticos e a mesma carga horária daquelas ofertadas em período letivo regular. Os critérios para aprovação na disciplina em Turma em Regime Intensivo são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.
1.2 – As disciplinas ofertadas encontram-se descritas no quadro 01 – Cronograma de Execução das Aulas.
1.3 - As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, bem como a disponibilidade de ambientes, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
1.4 – As vagas na turma serão preenchidas conforme os critérios previstos no art. 41, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR.
1.5 - Fica reservado o direito de não ofertar a turma se não tiver o número mínimo de 6 (seis) estudantes inscritos ou por motivo de força maior.
1.6 - Nas turmas ofertadas em regime intensivo não haverá compensação de faltas nem atividades acompanhadas. Em casos previstos para atividades acompanhadas, o estudante terá direito ao cancelamento da unidade curricular.
2 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AULAS
2.1 - As aulas acontecerão conforme cronograma abaixo:
Quadro 1 - Cronograma de Execução das Aulas
DISCIPLINA |
PROFESSOR |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE FIM |
HORÁRIO |
LOCAL DE REALIZAÇÃO |
CURSOS PARA OS QUAIS HAVERÁ OFERTA |
VAGAS |
QM02L - Qualidade Ambiental |
MARCELO QUERINO |
05/08/24 |
16/09/24 |
- 2T1, 2T2, 2T3 - 4T2, 4T3, 4T4 - 6M2, 6M3, 6M4 |
H104 e H103 |
Engenharia Química ou Engenharia de |
40 |
QM60AH - Processos De Separação Com Membranas |
A definir. |
05/08/24 |
16/09/24 |
- 2M2, 2M3, 2M4 - 4M2, 4M3, 4M4 - 6T2, 6T3, 6T4 |
H104 e H103 |
Engenharia Química ou Engenharia de |
40 |
3 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
3.1 - Os estudantes interessados deverão estar regularmente matriculado em Engenharia Química ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, cursos de graduação para os quais há oferta de vagas no presente Edital.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 – Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período de 10 de julho de 2024 à 24 de julho de 2024, até às 23h59min via formulário do Google que pode ser acessado pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSesYX39Dy0IuTKnCRfROMwWhKcr1nO5YvzgxrtLLY3ZnBGFRQ/viewform?usp=sf_link
4.2 – A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas, serão classificados conforme descrito no Item 1.4.
5 - CRONOGRAMA DO EDITAL
EVENTO |
PERÍODO |
Inscrições link: |
10 de julho de 2024 até 23h59 min do dia 24 de julho de2024 |
Publicação do resultado preliminar |
27 de julho de 2024 até as 18h. |
Recurso contra o resultado preliminar |
28 de julho de 2024 até as 23h59min do dia 29 de julho de 2024 |
Resultado final |
30 de julho de 2024 |
6 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS
6.1. As vagas para as disciplinas/unidades curriculares ofertadas para atendimento de demandas específicas serão preenchidas pelos alunos, de acordo com as seguintes prioridades:
I - formando;
II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;
IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;
V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
VI - demais estudantes.
6.2. Para fins de desempate dos estudantes que se enquadrem no mesmo critério do item 6.1, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado, ordenados pelo maior coeficiente de rendimento.
7 - DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 – O resultado preliminar dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado no dia 27 de julho de 2024 até as 18h, no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8 – DO RECURSO
8.1 – Será admitido recurso do resultado preliminar da classificação, do dia 28 de julho de 2024 até as 23h59min do dia 29 de julho de 2024. Os recursos deverão ser encaminhados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional pelo e-mail: dirgrad-pg@utfpr.edu.br
8.2 - O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados até o 30 de julho de 2024, no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Ponta Grossa.
9.2 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Ponta Grossa da UTFPR.
9.3 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Ponta Grossa, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ponta Grossa, 05 de julho de 2024.
MURILO OLIVEIRA LEME
Diretor de Graduação e Educação Profissional
ABEL DIONIZIO AZEREDO
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 05/07/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/07/2024, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.027261/2024-11 | SEI nº 4265760 |