Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 532, DE 8 DE JULHO DE 2024.

  

Dispõe sobre a alteração do projeto pedagógico do curso de Engenharia Eletrônica, do "campus" Curitiba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022; nº 400, de 2 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2023; e nº 521, de 4 de julho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 05/07/2024;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando o que consta no despacho, de 3 de julho de 2024 (SEI nº 4256580), pelo Diretor-Adjunto de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Curitiba; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.047866/2023-30,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, o projeto de alteração, abaixo especificado, nos termos dos documentos SEI nº 4250653 e SEI nº 4250672, do projeto pedagógico do curso de Engenharia Eletrônica, do "campus" Curitiba:

I - incluir a unidade curricular:

Unidade curricular

Código

Natureza

Modalidade

Pré-requisito

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

total

Carga

horária

EaD

Carga

horária

AAE

Matriz

curricular

Ciclo de formação

Libras.

EDU70J

Optativa

Presencial

(não tem)

45h

0h

45h

0h

0h

968

Ciclo de Humanidades: Linguística, Letras e Artes.

II - excluir as unidades curriculares:

Unidade curricular

Código

Natureza

Matriz

curricular

Relações Humanas e Liderança.

ES72A

Optativa

968

Tecnologia e Sociedade.

ES72B

Optativa

968

Psicologia Aplicada ao Trabalho.

ES72C

Optativa

968

Sociedade Política no Brasil.

ES70Q

Optativa

968

A Presença Africana no Brasil: Tecnologia e Trabalho.

ES72E

Optativa

968

Filosofia da Ciência e da Tecnologia.

ES72F

Optativa

968

História da Técnica e da Tecnologia.

ES72G

Optativa

968

Tópicos em Ciências Humanas 2: Sociedade e Política no Paraná.

ES7AB

Optativa

968

Tópicos em Ciências Humanas 8: Temas em Cultura Brasileira.

ES7AH

Optativa

968

Tópicos em Ciências Humanas 9: Questões Contemporâneas do Corpo.

ES7AI

Optativa

968

Tópicos em Ciências Humanas 10: Dança e Tecnologia.

ES7AJ

Optativa

968

Tópicos em Ciências Humanas 11: Tecnologia Social e Economia Solidária.

ES7AK

Optativa

968

Francês para Fins Acadêmicos.

CL70B

Optativa

968

Francês para Fins Acadêmicos 2.

CL70C

Optativa

968

Libras B.

ED70U

Optativa

968

Libras A.

ED70V

Optativa

968

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

(assinada eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 25/07/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.047866/2023-30 SEI nº 4267575