Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
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EDITAL 10/2024 - DIRGRAD
unidade curricular EM REGIME INTENSIVO
A Direção Geral (DIRGE-LD), conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, no uso de suas atribuições, considerando o Ofício nº 18 (SEI Doc. 4247559) - PROGRAD, TORNA PÚBLICO a abertura de Edital de seleção de estudantes às vagas da Unidade Curricular em Regime Intensivo de “TEORIA E ESTRATÉGIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Unidade Curricular destina-se ao desenvolvimento de estudos de unidade curricular
TEORIA E ESTRATÉGIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do curso de
Engenharia de Produção (do Campus Londrina) e, é realizado em período especial, obedecendo a carga horária e o conteúdo correspondente à respectiva unidade curricular.
1.2 Poderão participar do processo seletivo, estudantes do Curso de Engenharia de Produção (30 vagas) e os demais cursos do Campus Londrina da UTFPR (10 vagas) que estiverem regularmente matriculados nos Cursos Graduação da UTFPR, e em situação de regular no sistema acadêmico.
1.3 O Processo Seletivo será executado e acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD), junto à Coordenação do Curso da Engenharia de Produção, do Campus Londrina da UTFPR.
1.4 A carga horária da unidade curricular realizada, será computada na carga horária máxima prevista no § 2º do Art. 21 do Regulamento da Organização Didático-pedagógica.
2. DAS VAGAS, PERÍODO, MODALIDADE, HORÁRIOS
Quadro 1 – Informações Gerais da Unidade Curricular
Unidade Curricular |
Modalidade |
Período |
Horário |
CHT |
Cursos para os quais haverá reserva de vagas |
TEORIA E ESTRATÉGIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (TEDS) |
100% Assíncrona (Moodle) |
25/07 a 14/09 |
TER. e SEX. Videoaulas pré- gravadas |
30hs |
Eng. de Produção (30 vagas) Demais curso da UTFPR-LD (10 vagas) |
2.1 A unidade curricular tem carga horaria total de 30 horas e para atender essa carga horária haverá dois encontros assíncronos por semana (videoaulas pré-gravadas a serem disponibilizadas na plataforma YouTube).
2.2 Cada encontro assíncrono será acompanhado de uma atividade referente a ele, a ser realizada (dentro da plataforma Moodle) até as 23h59 deste mesmo dia que será disponibilizada junto com a videoaula (no dia programado) conforme o Quadro 2.
Quadro 2 – Distribuição das Aulas
26-jul |
Aula 1 |
Apresentação da disciplina. Conceito desenvolvimento sustentável |
Atividade 1 |
30-jul |
Aula 2 |
Crescimento e Desenvolvimento Econômico |
Atividade 2 |
2-ago |
Aula 3 |
Economia Ambiental e a lógica capitalista. |
Atividade 3 |
6-ago |
Aula 4 |
Economia ecológica: escala sustentável e lei da entropia |
Atividade 4 |
9-ago |
Aula 5 |
Serviços prestados pelo meio ambiente |
Atividade 5 |
13-ago |
Aula 6 |
Valoração Econômica de Recursos Ambientais, parte 1 |
Atividade 6 |
16-ago |
|
Pela Plataforma Moodle |
AVALIAÇÃO I |
20-ago |
Aula 7 |
Valoração Econômica de Recursos Ambientais, parte 2 |
Atividade 7 |
23-ago |
Aula 8 |
Indicadores de crescimento econômico: PIB, PIB per capita, PNB |
Atividade 8 |
27-ago |
Aula 9 |
O Indice de Gini; A curva de Lorenz. |
Atividade 9 |
30-ago |
Aula 10 |
Calculo do Indice de Gini |
Atividade 10 |
3-set |
Aula 11 |
Lei de Okun; Potencial de crescimento e taxas de desemprego |
Atividade 11 |
6-set |
Aula 12 |
Indicadores de Desenvolvimento Sustentável |
Atividade 12 |
10-set |
|
Pela Plataforma Moodle |
AVALIAÇÃO II |
2.3 As aulas permanecerão disponíveis uma vez que tenha sido liberada, mas a atividade se encerra no horário determinado sem possibilidade de abertura posterior.
3. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
3.1 Serão duas avaliações a serem realizadas pelo Moodle, nas datas agendadas, com peso 7,0 (sete).
3.2 Os exercícios resolvidos nas atividades terão peso 3,0 (três).
3.3 Estará aprovado o aluno que tiver média final igual ou maior que 6,00 (seis).
3.4 As avaliações serão de acordo com acúmulo razoável de temas abordados durante a disciplina, conforme a ementa.
3.5 Caso o aluno não alcance a nota mínima para aprovação, em atendimento ao disposto no Artigo 35, Parágrafo 4 do RODP, o professor deverá possibilitar a reavaliação ao longo e/ou ao final do semestre letivo a todos os estudantes matriculados na unidade curricular, oportunizando ao estudante alcançar nota final para aprovação.
Paragrafo único: Para atender a esta disposição será possibilitada a realização de prova substitutiva, contemplando o conteúdo total da disciplina e o cálculo da média passará a considerar esta nota em substituição à prova com menor nota. A nota referente aos trabalhos realizados no bimestre não sofre alteração, ou seja, a Avaliação Substitutiva somente troca a nota da Avaliação I ou II.
3.6. A data da Avaliação Substitutiva será agendada e informada aos alunos tão logo seja encerrado o período de realização da AVALIAÇÃO II.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula desde publicação deste edital até às 23h59 do dia 16 de julho de 2024, via Formulário do Google que pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/U4pZsvYFU7PBZQoJ6.
4.2 A solicitação de matrícula não garante vaga na unidade curricular e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas a classificação seguirá a prioridade estabelecida no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica de turmas com características especiais:
- formando do curso de Engenharia de Produção;
- estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
- que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;
- que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;
- que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
- demais estudantes.
Parágrafo Único – Para fins de desempate, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado.
5. RESULTADO
5.1 O resultado preliminar dos requerimentos com os estudantes classificados será divulgado até às 18h00 do dia 17 de julho de 2024, na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no endereço: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina.
6. RECURSO
6.1 Será admitido recursos do resultado preliminar da classificação até às 23h59 do dia 18 de julho de 2024. Os recursos deverão ser encaminhados à Assessoria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (ASGRAD-LD) pelo e-mail: asgrad-ld@utfpr.edu.br.
6.2 O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD- LD) e o resultado da análise, bem como, o resultado final, será publicado até o dia 19 de julho de 2024 no endereço: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina.
7. CRONOGRAMA DO EDITAL
Evento |
Data/Período |
Inscrição (link): https://forms.gle/U4pZsvYFU7PBZQoJ6 |
Desde publicação do Edital até às 23h59 de 16 de julho de 2024. |
Publicação do Resultados Preliminar: |
Até às 18h00 de 17 de julho de 2024. |
Recurso (E-mail): asgrad-ld@utfpr.edu.br |
Até às 23h59 de 18 de julho de 2024. |
Resultado Final |
Até às 18h00 de 19 de julho de 2024. |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todas as etapas deste edital serão publicadas no endreço https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina.
8.2 Os casos omissos a este Edital serão dirimidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD), da UTFPR – Campus Londrina.
8.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Londrina-PR, 10 de julho de 2024
Sidney Alves Lourenço
Diretor-Geral da UTFPR-LD
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDSON FONTES DE OLIVEIRA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 10/07/2024, às 07:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4273428 e o código CRC (and the CRC code) 8C55EA2F. |