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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP |
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EDITAL nº 04/2024 - DIRGRAD-GP
TURMAS INTENSIVAS
De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Guarapuava, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, com fulcro na Resolução 81/2019 - COGEP, torna pública a abertura de Edital de Seleção de estudantes às vagas das turmas em regime intensivo, para o primeiro semestre letivo de 2024, conforme as seguintes características e condições:
1. DA OFERTA
1.1. As disciplinas ofertadas em Turmas em Regime Intensivo, são disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definidas na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período de reposições estabelecido em calendário acadêmico da UTFPR, compreendidas entre 25/07/2024 e 13/09/2024, conforme previsto na Resolução 81/2019 - COGEP. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas em Regime Intensivo são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.
1.2. O Processo Seletivo será executado e acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, junto às Coordenações dos Cursos de Graduação, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Guarapuava.
1.3. As turmas em regime intensivo possuirão os mesmos conteúdos programáticos e a mesma carga horária daquelas ofertadas em período letivo regular.
1.4. Nas turmas ofertadas em regime intensivo não haverá compensação de faltas nem atividades acompanhadas. Em casos previstos para atividades acompanhadas, o estudante terá direito ao cancelamento da unidade curricular.
1.5. As disciplinas ofertadas serão:
Disciplina |
Modalidade |
Cursos para os quais haverá oferta |
Vagas |
Carga Horária |
Cálculo Diferencial e Integral 3 |
Presencial |
Engenharia Mecânica Engenharia Civil |
44 vagas |
60 h |
Fundamentos de Programação e Algoritmos |
Presencial |
Engenharia Civil Engenharia Mecânica Engenharia Mecatrônica |
44 vagas |
60 h |
1.6. Os ambientes para realização das aulas constam no item 2 deste edital, no quadro Cronograma de Execução das aulas.
1.7. O número de vagas poderá ser alterado, a depender da demanda, bem como da disponibilidade de ambiente.
1.8. Restando vagas, estas poderão ser preenchidas por alunos de outros campi da UTFPR, respeitada a preferência para os alunos do câmpus Guarapuava. Parágrafo único: as disciplinas intensivas deste edital são na modalidade presencial, portanto todos os possíveis custos (a exemplo: deslocamento, estadia, etc..) são de responsabilidade do estudante interessado.
1.9. Considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 18 do Regulamento da Organização didático Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, havendo menos de 10 solicitações de matrículas, a critério da DIRGRAD, as turmas poderão ser canceladas.
2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AULAS
2.1. As aulas serão presenciais e acontecerão conforme cronograma abaixo:
Disciplina |
Data de Início |
Data de Fim |
Dias da Semana e Horário |
Local de Realização |
Cálculo Diferencial e Integral 3 |
25/07/2024 |
12/09/2024 |
terça-feira e quinta-feira das 18h40 às 22:00h |
Sala H205 |
Fundamentos de Programação e Algoritmos |
26/07/2024 |
13/09/2024 |
quarta-feira e sexta-feira das 14h40 até 18h20 |
Laboratório C1 |
3. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
3.1. Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:
3.1.1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, e em situação de ativo no sistema acadêmico.
3.1.2. A matrícula na disciplina de Cálculo Diferencial Integral 3 deverá respeitar o pré-requisito do seu respectivo curso, estabelecido no documento Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível na página do curso, no site: www.utfpr.edu.br.
3.1.3. Não ter solicitado matrícula em outra turma intensiva no mesmo período. Em caso de duas solicitações será considerado apenas o último requerimento.
3.1.4. Não poderá concorrer à vaga da disciplina intensiva o aluno que já esteja regularmente matriculado na(s) mesma(s) disciplina(s) ou equivalente(s) no semestre letivo 2024-1.
3.1.5. Serão priorizadas as matrículas dos alunos matriculados nos cursos do Câmpus Guarapuava.
Parágrafo único: as vagas remanescentes do processo de seleção dos alunos de Guarapuava, serão destinadas àqueles alunos inscritos de outros Campi.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula conforme cronograma Item 8, via formulário do Google que pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/YsjNGtcGpGUgfiue9.
4.2. O estudante poderá se inscrever em no máximo duas unidades curriculares (uma no período diurno e outra no período noturno).
4.3. A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas, eles serão classificados conforme descrito no Item 5 deste Edital.
4.4. Existindo vagas não preenchidas para determinada turma, conforme Item 3.1.5 em seu Parágrafo único, elas serão redistribuídas aos demais campi, seguindo os critérios estabelecidos no Item 5.1.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Caso tenha um maior número de inscritos do que vagas nas disciplinas ofertadas, descritas no item 1.5. deste Edital, a classificação seguirá a prioridade estabelecida no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica de turmas com características especiais, considerando o atendimento às demandas do Câmpus Guarapuava.
I - formando;
II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;
IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência; V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
VI - demais estudantes.
Parágrafo Único – Para fins de desempate, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado preliminar dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado conforme cronograma Item 8, na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional e poderão ser consultados pelo link: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/guarapuava.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos do resultado preliminar da classificação, conforme cronograma Item 8. Os recursos deverão ser encaminhados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br
7.2. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados conforme cronograma no Item 8 deste edital.
8. CRONOGRAMA DO EDITAL
Cronograma |
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Evento |
Data/Período |
Publicação do Edital |
Até dia 12 de julho de 2024. |
Inscrições - Link: https://forms.gle/uXth2fcvi7vdvseX8 |
De 15 a 21 de julho de 2024. |
Publicação do resultado preliminar: (https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educac ao-profissional/guarapuava) |
Até às 18h do dia 22 julho de 2024. |
Recursos contra o resultado preliminar (e-mail: dirgrad-gp@utfpr.edu.br) |
Até às 23h59min do dia 23 de julho de 2024. |
Resultado Final: (https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educac ao-profissional/guarapuava) |
Até às 18h do dia 24 de julho de 2024. |
Início das aulas |
a partir de 25 de julho de 2024. |
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus Guarapuava.
9.2. O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus Guarapuava da UTFPR.
9.3. A oferta das turmas seguirá o disposto no Item 2, Cronograma de Execução das aulas, em especial quanto ao local e horário de execução, cabendo ao estudante a participação nas aulas, independentemente da modalidade na qual a turma será ofertada.
9.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Guarapuava para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Guarapuava, 11 de julho de 2024.
(Assinatura Digital)
Marcelo Henrique Granza
Diretor(a)-Geral
Campus Guarapuava
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/07/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4275792 e o código CRC (and the CRC code) F7D13595. |
Referência: Processo nº 23064.029177/2024-24 | SEI nº 4275792 |