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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS SANTA HELENA COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -SH |
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EDITAL DE REMANEJAMENTO INTERNO Nº 001/2024-UTFPR-SH
Considerando a abertura de vaga de técnico administrativo no Departamento de Serviços Gerais, bem como o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR, tornamos público que, no período de 22 de julho a 26 de julho de 2024, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Santa Helena, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga de remanejamento, conforme segue.
1. DA VAGA
1.1 A vaga aberta para possibilidade de remanejamento possui as seguintes especificações:
- Setor: Departamento de Serviços Gerais - DESEG;
- Cargo/Carreira: Técnico-Administrativo em Educação (Assistente em Administração);
- Carga horária semanal: 40h;
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 22/07/2024 a 26/07/2024
2.1. Procedimentos:
2.1.1 O candidato à vaga de remanejamento especificada no Item 1 deverá enviar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH-SH, até às 23h59 do dia 26 de julho de 2024 para o e-mail: cogerh-sh@utfpr.edu.br os documentos constantes no subitem 4.2 em formato pdf.
2.1.2 O assunto do e-mail deve estar identificado com o nome completo do(a) servidor(a) seguido por INSCRIÇÃO REMANEJAMENTO. Por exemplo: Fulano de tal - INSCRIÇÃO REMANEJAMENTO.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À VAGA
3.1. São condições para concorrer a vaga disponibilizada:
I. Não ter sido remanejado por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração, nos últimos 12 meses;
II. Ter atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção dos servidores inscritos ocorrerá em duas fases:
I. Primeira fase – classificatória - conforme disposto no artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR;
II. Segunda fase - classificatória e eliminatória, constituída pela entrevista funcional.
4.2. A primeira fase consistirá em pontuação através de comprovação e análise documental, que deverá ser encaminhada no ato da inscrição:
I. Tempo de efetivo exercício na UTFPR: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos (calculado automaticamente pela COGERH);
II. Formação acadêmica, quando superior à mínima exigida para o cargo e titulação: 03 pontos (Ensino Médio); 05 pontos (Ensino Médio com curso técnico completo); 08 pontos (Graduação); 10 pontos (Especialização); 14 pontos (Mestrado); 18 pontos (Doutorado); 20 pontos (Pós-Doutorado); sendo pontuado apenas o maior grau, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação;
III. Participação como membro em Comissão, designação para atuação como fiscal de contrato, pregoeiro ou participação em grupos de trabalho para estudos técnicos ou projetos: 0,5 ponto por Comissão ou atividade, até o limite de 10 pontos;
IV. Exercício de função de assessoramento ou designação como responsável por setor: 0,5 ponto por ano de exercício da função, até o limite de 5 pontos;
V. Designação como responsável por setor ou exercício de função de chefia: 1 ponto por ano de exercício da função de chefia ou responsável por setor, até o limite de 5 pontos.
4.3. A pontuação prevista no inciso II do item 4.2. será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta, a pontuação correspondente será reduzida em 20%.
4.4. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada será dispensada a execução da primeira fase.
4.5. Serão convocados, através de e-mail, para a entrevista somente os três primeiros colocados, conforme pontuação obtida na primeira fase.
4.6. A entrevista abordará perguntas estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.
4.7. O servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.
4.8. A classificação final do servidor dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda fase.
4.9. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados da etapa 1.
5. DAS ATIVIDADES INERENTES À VAGA
5.1. São atividades inerentes à vaga:
- Receber e encaminhar as solicitações de serviços demandados ao setor;
- Dar encaminhamento às solicitações de agendamento/reserva de veículos institucionais;
- Gerir as manutenções relacionadas a frota;
- Realizar eventuais serviços necessários na cidade e região(com o veículo institucional);
- Intermediar o recebimento e envio de correspondências;
- Acompanhar e verificar a realização de serviços e fornecimento de bens, bem como atestar as respectivas notas fiscais;
- Elaborar e manter controle do estoque de materiais do almoxarifado do setor;
- Redigir documentos, realizar levantamentos e organizar arquivos diversos;
- Atender ao público em geral, fornecendo respostas a dúvidas e questionamentos voltados aos procedimentos do setor;
- Realizar atividades relacionadas a fiscalização de contratos, como o acompanhamento das execuções, conferência documental e elaboração de relatórios de fiscalização;
- Participar como membro de equipe de planejamento das contratações nas aquisições/serviços demandados;
- Atuar como demandante em processos de compra e contratação de serviços;
- Atuar na resolução de situações cotidianas dos setores em conjunto com a DISAU;
- Realizar demais atividades eventuais relacionadas ao DESEG.
Obs.: As atividades poderão ser alteradas conforme conveniência do setor.
6. DO PERFIL E COMPETÊNCIAS DESEJADAS PARA A VAGA
6.1. O perfil profissional desejado para o provimento da vaga deve possuir atributos tais como:
- Boa comunicação;
- Iniciativa para resolução de problemas;
- Comprometimento com as atividades propostas;
- Proatividade;
- Organização;
- Afinidade com atendimento ao público interno e externo.
- Facilidade com operacionalização de sistemas como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e os Sistemas Corporativos Integrados, e com a utilização de planilhas;
Observações:
Ao servidor selecionado não será possibilitada a adesão ao PGD por um período de, no mínimo, 6 meses do início das atividades no setor.
Espera-se que o servidor tenha experiência mínima de 1 ano de serviço efetivo na UTFPR.
No caso de não haver interessado ou de não haver candidatos aprovados, a vaga poderá ser preenchida mediante indicação via ofício.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As situações não previstas neste Edital devem observar o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.
7.2. É vedada a não liberação do servidor que participar do processo seletivo e for classificado dentro do limite de vagas ofertadas, conforme preconiza o Art. 4, §3° do regulamento de remanejamento da UTFPR.
7.3. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção-Geral do Campus.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GABRIELA GALETE FALDAO, COORDENADOR(A), em (at) 15/07/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/07/2024, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4281779 e o código CRC (and the CRC code) 9F233D61. |
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
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Campus |
Nº de vagas |
Cargo |
Nível |
Setor |
|
Santa Helena |
01 |
Assistente em Administração |
D |
DESEG-SH |
ANEXO II
CRONOGRAMA
|
Atividade |
Data/Período |
Data/Período 2 ou + inscrições |
|
Período de inscrição |
22 a 26/07/2024 |
22 a 26/07/2024 |
|
Divulgação das inscrições homologadas |
29/07/2024 |
29/07/2024 |
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Período de análise da documentação (primeira fase) |
- |
29 e 30/07/2024 |
|
Divulgação dos resultados da primeira fase |
- |
31/07/2024 |
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Prazo para recursos da primeira fase (10 dias) |
- |
31/07/2024 a 09/08/2024 |
|
Resultado dos recursos da primeira fase |
- |
12/08/2024 |
|
Período de realização das entrevistas (segunda fase) |
30/07/2024 |
13/08/2024 |
|
Divulgação do resultado provisório |
31/07/2024 |
14/08/2024 |
|
Período para interposição de recursos (10 dias) |
31/07/2024 a 09/08/2024 |
14 a 24/08/2024 |
|
Resultado dos recursos |
12/08/2024 |
27/08/2024 |
|
Divulgação do resultado final |
12/08/2024 |
27/08/2024 |
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Prazo para homologação |
12/08/2024 |
27/08/2024 |
|
Prazo para solicitação da portaria de remanejamento (efetivação) |
13/08/2024 |
28/08/2024 |
| Referência: Processo nº 23064.028998/2024-43 | SEI nº 4281779 |