|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
|
|
EDITAL Nº 19/2024 DIRGRAD/DIRGE - DV - Turmas Intensivas 2024-1
De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , visando atendimento a demanda específica relativa aos cursos de graduação, comunica a oferta de turmas em regime intensivo, conforme as seguintes características e condições:
1 - DA OFERTA
1.1 – Serão ofertadas turmas para atendimento de demanda específica em regime intensivo, conforme previsto no capítulo VII do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR - RODP.
1.2 – As disciplinas ofertadas e suas características constam no quadro abaixo:
Unidade Curricular |
Docente |
Horário |
Ensalamento |
Vagas |
Algoritmos e Estrutura de Dados 2 (AE14SW)* |
Luiz Fernando Puttow Southier |
Quinta-feira das 19h às 23h (5 aulas) e Sexta-feira das 19h às 22h15 (4 aulas) |
Atividades síncronas com mediação online e assíncronas |
20 |
Biometria Florestal (BF35F)* |
Veridiana Padoin Weber |
Segunda a sexta-feira das 13:50 às 17:30 (4 aulas) (início dia 12/08) |
Laboratório de Manejo Florestal |
15 |
Experimentação em Engenharia de Software (EE29S)* |
Rodolfo Adamshuk Silva |
Segunda-feira das 19h às 20h30 (2 aulas) e Terça-feira das 19h às 21h15 (3 aulas) |
Atividades síncronas com mediação online e assíncronas |
20 |
Manutenção de Software (MS28S)* |
Gustavo Jansen de Souza |
Quinta-feira das 19h às 23h (5 aulas) e Sexta-feira das 19h às 23h (5 aulas) |
Atividades síncronas com mediação online e assíncronas |
30 |
Química Analítica e Instrumental (QA12AG)* |
Renata Padilha De Souza |
Segunda a Quinta-feira (4 aulas) das 13 às 16:40 (início dia 08/08) |
A ser definido |
22 |
Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TC27S)* |
Marlon Marcon |
Terça-feira das 19h às 21h15 (3 aulas) e Quarta-feira das 19h às 20h30 (2 aulas) |
Atividades síncronas com mediação online e assíncronas |
17 |
*Todos os pré-requisitos deverão ser cumpridos para que seja possível a matrícula nas disciplinas.
1.2.1 – As aulas serão ministradas conforme tabela acima, os ambientes onde serão realizadas as atividades presenciais bem como os links para as aulas síncronas, serão divulgados quando for publicado os resultados dos requerimentos de matrícula.
1.3 – Considerando o disposto na Lei 12.990 de 09 de junho de 2014, ficam reservadas aos negros 20% das vagas, sendo 4 vagas na disiciplina AE14SW; 3 vagas na disciplina BF35F; 4 vagas na disciplina EE29S; 6 vagas na disciplina MS28S; 5 vagas na disciplina QA12AG e 4 vagas na disciplina TC27S.
1.4 - Considerando o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, sendo sendo 1 vaga na disiciplina AE14SW; 1 vagas na disciplina BF35F; 1 vagas na disciplina EE29S; 2 vagas na disciplina MS28S; 2 vagas na disciplina QA12AG e 1 vagas na disciplina TC27S.
1.5 - Na ausência de candidatos inscritos, ou selecionados, as vagas descritas nos itens 1.3 e 1.4 poderão ser utilizadas para os demais candidatos.
1.6 - Ressalva-se o direito da Coordenação de cancelar a oferta da disciplina caso tenham menos de 10 (dez) candidatos classificados na turma, conforme previsto no Art. 18, parágrafo único, do RODP.
16.1 - O número de vagas poderá ser majorado, a critério da coordenação de curso responsável pela oferta da disciplina.
2 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
2.1 - Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:
2.1.1 – Ser discente regular de um dos cursos da UTFPR, campus Dois Vizinhos;
2.1.2 – Não estar matriculado em disciplinas/unidades curriculares cujos horários das turmas ofertadas sejam sobrepostos e/ou cujos encontros presenciais sejam sobrepostos aos horários da presente disciplina ofertada;
2.1.2.1 – Caso haja conflito de horários entre disciplinas já matriculadas, o discente será desclassificado não sendo permitido qualquer tipo de cancelamento.
Parágrafo único: caso já conste a aprovação no boletim do aluno, casos de sobreposição com turma intensivas serão tolerados.
2.1.3 – Terá preferência na vaga os estudantes do curso cujas disciplinas façam parte de sua matriz.
2.2 - Observado o disposto no Item 2.1.3, a turma será preenchida conforme os critérios previstos no Art. 41, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR:
Art. 41 - As vagas para as unidades curriculares ofertadas para atendimento das turmas com características especiais serão preenchidas pelos estudantes, de acordo com as seguintes prioridades:
I - formando;
II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;
IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;
V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
VI - demais estudantes.
§ 1º Para fins de desempate dos estudantes que se enquadrem no mesmo critério do Art. 41, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado.
§ 2º A carga horária da unidade curricular ofertada para atendimento de demandas específicas será computada na carga horária máxima prevista no § 2º do Art. 21.
2.3 - O requerente poderá solicitar matrícula em mais de uma turma intensiva, desde que não exista choque de horário entre as turmas, conforme item 1.2, respeitadas as disposições do Item 2.1.2.1. Para as solicitações de mais de uma turma, o candidato deverá preencher o formulário tantas vezes quantas forem necessárias.
2.3.1 - Havendo choque de horários entre turma intensivas, prevalecerá a última solicitação e o candidato será desclassificado das anteriores.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período constante no Cronograma, item 5, via formulário do Google, pelo link: https://forms.gle/3WwEUVDcWNHPiYWD6
3.1.1 – A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas eles serão classificados conforme descrito no Item 2.
3.2 - O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Dois Vizinhos da UTFPR e poderá ser consultado pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
4 - DO RESULTADO
4.1 – O resultado preliminar dos requerimentos, com os alunos matriculados será publicado, conforme datas previstas no Cronograma, Item 5, na página da DIRGRAD - DV e poderão ser consultados pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
4.2 - Do resultado preliminar caberá recurso, que deverá ser encaminhado conforme Cronograma, Item 5, para o e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br . No assunto do e-mail deverá constar: "Recurso do Edital xx/2024 - DIRGRAD-DV - nome do candidato".
4.3 - O recurso será analisado pela DIRGRAD - DV.
4.4 - O resultado final será publicado, conforme datas previstas no Cronograma, Item 5, na página da DIRGRAD-DV e poderá ser consultado pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
5 - CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Inscrições pelo link: https://forms.gle/3WwEUVDcWNHPiYWD6 |
da data de publicação até às 23h59 do dia 29 de julho 2024 |
Resultado Preliminar |
até às 23h59 do dia 31 de julho de 2024 |
Envio de Recursos |
até às 23h59 do dia 01 de agosto de 2024 |
Resultado final |
até às 23h59 do dia 02 de agosto de 2024 |
Início das Aulas |
A partir de 05 de agosto, seguindo tabela do Item 1.2 |
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.2 - Aplica-se ao presente Edital todas as disposições presentes no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR.
6.3 - Casos omissos serão tratados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional- DV.
Dois Vizinhos, 22 de julho de 2024.
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
Marina Celant De Prá
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 22/07/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/07/2024, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4284148 e o código CRC (and the CRC code) E329292B. |
Referência: Processo nº 23064.029682/2024-79 | SEI nº 4284148 |