Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

Resolução Interna de ENTRADA DIRETA NO CURSO DE DoutoRADO

 

 

RESOLUÇÃO INTERNA PPGTA-CM/MD UTFPR Nº 32, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

 

Estabelece critérios para admissão de alunos de Doutorado não portadores de título de Mestre, no âmbito do PPGTA.

  

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA) - CAMPUS MEDIANEIRA e CAMPUS CAMPO MOURÃO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,

CONSIDERANDO o disposto no art. 35 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 129, de 1º de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 179, de 2 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.015311/2024-18,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos referente aos critérios para admissão de alunos de Doutorado não portadores de título de Mestre.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

EVANDRO BONA

Coordenador do PPGTA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/07/2024, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4289390 e o código CRC (and the CRC code) C0F25004.



ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução Interna PPGTA-CM/MD UTFPR Nº 32, DE 22 DE JULHO DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA de ENTRADA DIRETA NO CURSO DE DoutoraDO

 

Art. 1º Esta Resolução trata da aceitação direta de candidatos sem Mestrado no curso de Doutorado, assim como a mudança de nível de curso pela passagem direta e antecipada do aluno de Mestrado para o Doutorado, no âmbito do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira (PPGTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Art. 2º Serão aceitos como alunos no curso de Doutorado do PPGTA os candidatos não portadores do diploma de Mestre desde que cumpram com os seguintes requisitos:

I - sejam aprovados no edital de seleção para Doutorado do PPGTA;

II - comprovem a realização de atividades de P&D com resultados relevantes e impactos gerados na área de Ciência de alimentos por meio da apresentação de memorial descritivo de carreira profissional e acadêmica. O memorial descritivo deve ser apresentado complementarmente ao Currículo Lattes e deve expor, de maneira sucinta e organizada, a trajetória profissional e acadêmica do candidato, destacando e comprovando atividades de P&D, principais produtos/processos/tecnologias gerado(a)s, resultados e impactos relevantes, e principais problemas resolvidos ao longo de sua trajetória profissional;

III - possuam produção científica no Curriculum Vitae, modelo Lattes, de pelo menos dois artigos publicados ou aceitos em definitivo nos últimos três anos em periódicos com estrato Qualis A1 ou A2 na área de Ciência de Alimentos. Um dos artigos citados neste item pode ser substituído por um depósito de patente na área de Ciência de Alimentos.

§ 1º Toda documentação citada neste artigo deverá ser submetida juntamente as demais documentações comprobatórias no ato de inscrição do candidato no processo de seleção para Doutorado do PPGTA.

§ 2º A produção científica/tecnológica utilizada para admissão de alunos de Doutorado não portadores de título de Mestre não poderá ser utilizada para convalidação de atividades complementares ou créditos de publicação no Doutorado.

§ 3º A comissão de seleção irá designar um Comitê Avaliador composto por no mínimo 3 doutores, excluído o possível orientador.

§ 4º O candidato fará uma defesa do memorial descritivo ao Comitê Avaliador com data previamente agendada.

§ 5º O julgamento final será realizado pelo Colegiado do PPGTA, após avaliar a documentação apresentada e parecer do Comitê Avaliador, devendo constar em Ata o resultado final do processo.

 

Art. 3º Serão aceitos como alunos no curso de Doutorado do PPGTA os candidatos portadores de diploma de Mestrado no exterior desde que cumpram com os seguintes requisitos:

I - candidatos portadores de diploma de graduação (ou que possuam declaração do setor responsável pela expedição do diploma) em áreas afins à Ciência de Alimentos e que foram participantes dos programas de dupla-diplomação com universidades estrangeiras que possuam acordo com a UTFPR;

II - apresentem cópia do diploma de Mestrado Stricto Sensu obtido no exterior devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, ou o equivalente de que não há pendências;

III - apresentem comprovação do depósito da dissertação de Mestrado no repositório da instituição estrangeira;

IV - apresentem comprovante de submissão de artigo científico, ou artigo publicado, com estrato Qualis no mínimo A4 na área de Ciência de Alimentos, relacionado ao tema da dissertação defendida no exterior;

V - sejam aprovados no edital de seleção para Doutorado do PPGTA.

§ 1º Toda documentação citada neste artigo deverá ser submetida juntamente as demais documentações comprobatórias no ato de inscrição do candidato no processo de seleção para Doutorado do PPGTA.

§ 2º A produção científica/tecnológica utilizada para admissão de alunos de Doutorado portadores de título de Mestre no exterior não poderá ser utilizada para convalidação de atividades complementares ou créditos de publicação no Doutorado.

§ 3º A entrada direta no curso de Doutorado não garante o aproveitamento total dos créditos cursados no exterior.

§ 4º O julgamento final será realizado pelo Colegiado do PPGTA, após avaliar a documentação apresentada, devendo constar em Ata o resultado final do processo.

 

Art. 4º Alunos do curso de Mestrado, com ou sem a defesa de dissertação, poderão ingressar diretamente no Doutorado sem prévia seleção desde que contemplem os requisitos desta Resolução.

§ 1º São pré-requisitos para alteração de nível de Mestrado para Doutorado:

I - ser aluno regular do curso de Mestrado do PPGTA/UTFPR;

II - ter ingressado no Mestrado no máximo há 18 (dezoito) meses, como regular;

III - ter cursado ao menos 12 (doze) meses no Programa;

IV - ter concluído todos os créditos, excetuando-se os créditos previstos em estágios docência, como aluno regular do Programa, dos requeridos para obter o título de Mestre, no momento do início do trâmite do processo;

V - ser aluno de elevado desempenho durante o Mestrado, conforme art. 5° desta Resolução.

§ 2º No caso de bolsista, a mudança de nível de Mestrado para Doutorado deve respeitar os prazos e requisitos estabelecidos no Regulamento do Programa de bolsas do órgão de fomento.

 

Art. 5º É considerado aluno com elevado desempenho, aquele que atender todos os itens abaixo relacionados:

I - ter obtido coeficiente de rendimento igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero) pontos nas disciplinas já cursadas no Mestrado, no início do trâmite do processo;

II - ter sido aprovado por uma banca de qualificação conforme Regulamento do PPGTA e receber parecer circunstanciado pela banca atestando que o discente possui condições de progredir do curso de Mestrado para o curso de Doutorado;

III - ter produção científica no Curriculum Vitae, modelo Lattes, de pelo menos um artigo publicado ou aceite em definitivo em periódicos com estrato Qualis A1 ou A2 na área de Ciência de Alimentos, sendo primeiro autor e em coautoria com o(a) orientador(a) do PPGTA, publicado durante o período de Mestrado. 

Parágrafo único. A produção científica/tecnológica utilizada para admissão de alunos no curso de Doutorado não portadores de título de Mestre não poderá ser utilizada para convalidação de atividades complementares ou créditos de publicação no Doutorado.

 

Art. 6º O trâmite do processo para solicitação de alteração de nível de Mestrado para Doutorado deverá ser realizado via SEI pelo orientador com a seguinte documentação:

I - ofício ao Colegiado do PPGTA solicitando a alteração de nível, e assinado pelo orientador, pelo aluno, e pelos membros da banca de qualificação do Mestrado, solicitando a alteração de nível;

II - histórico escolar atualizado;

III - proposta de pesquisa para Doutorado;

IV - Curriculum Vitae, modelo Lattes, com comprovações de produções do art. 5º.

 

Art. 7º O tempo máximo à titulação não deverá exceder a 60 (sessenta) meses do início do curso de Mestrado até o cumprimento de todos os requisitos à obtenção do título de Doutor.

 

Art. 8º O processo de solicitação de alteração de nível de Mestrado para Doutorado, com ou sem defesa da dissertação, deverá ser protocolado, devidamente instruído com a documentação especificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de completar os 18 (dezoito) meses de ingresso como regular no Mestrado do PPGTA.

 

Art. 9º Caberá ao Colegiado do PPGTA definir claramente o encaminhamento de questões relacionadas com a disponibilidade de bolsas dos órgãos de fomento, considerando a demanda de bolsa para o Doutorado, quando for o caso, criada a partir da passagem de Mestrado para o Doutorado.

 

Art. 10. Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos.

 


Referência: Processo nº 23064.015311/2024-18 SEI nº 4289390