Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -CP

 

EDITAL Nº 002/2024 - CPCP - CP - RETIFICAÇÃO

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO, por força da Portaria/UTFPR nº 2.013, de 28.11.2016, retifica o contido no item 7. DA PROVA ESCRITA do Edital n° 002/2024 - CPCP - CP - Abertura, conforme segue.

ONDE SE LÊ:

7. DA PROVA ESCRITA

7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 20 de Outubro de 2024, às 09 (nove) horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem 2.7.

7.1.1 O acesso ao local de realização da Prova Escrita será fechado com 15 (quinze) minutos de antecedência ao início da prova. Em nenhuma hipótese será admitida a entrada de candidato após o horário de fechamento.

7.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento oficial de identidade original, ocorrendo a automática eliminação do candidato que assim não proceder. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.

7.2 A Prova Escrita será dissertativa, com sorteio de ponto às 08 (oito) horas, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível no Anexo II deste edital.

7.2.1 Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

7.2.2 As anotações efetuadas no período de consulta não poderão ser utilizadas na prova.

7.2.3 A presença do candidato no sorteio de ponto é facultativa.

7.2.4 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.

7.3 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos;

e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação de até 10 pontos.

7.3.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.

7.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da área/subárea, se for o caso. Em caso de uso de material não permitido o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.

7.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. A existência de quaisquer outras marcas no caderno de provas implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

7.5.1 Durante a aplicação da prova escrita serão fornecidas folhas de rascunho para anotações e que não serão utilizadas para fins de avaliação.

7.5.2 As folhas de rascunho deverão ser, obrigatoriamente, devolvidas ao término da prova, mesmo que em branco, para serem descartadas.

7.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

7.7 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e serão classificados em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

 

LEIA-SE:

7. DA PROVA ESCRITA

7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 20 de Outubro de 2024, às 09 (nove) horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem 2.7.

7.1.1 O acesso ao local de realização da Prova Escrita será fechado com 15 (quinze) minutos de antecedência ao início da prova. Em nenhuma hipótese será admitida a entrada de candidato após o horário de fechamento.

7.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento oficial de identidade original, ocorrendo a automática eliminação do candidato que assim não proceder. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.

7.2 A Prova Escrita será dissertativa, com sorteio de ponto às 08 (oito) horas, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível no Anexo II deste edital.

7.2.1 Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

7.2.2 As anotações efetuadas no período de consulta não poderão ser utilizadas na prova.

7.2.3 A presença do candidato no sorteio de ponto é facultativa.

7.2.4 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.

7.2.5 Para a área/subárea de Linguística, Letras e Artes/ Línguas Estrangeiras Modernas/ Língua Inglesa o candidato deverá desenvolver a prova escrita em Língua Inglesa.

7.3 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos;

e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação de até 10 pontos.

7.3.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.

7.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da área/subárea, se for o caso. Em caso de uso de material não permitido o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.

7.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. A existência de quaisquer outras marcas no caderno de provas implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

7.5.1 Durante a aplicação da prova escrita serão fornecidas folhas de rascunho para anotações e que não serão utilizadas para fins de avaliação.

7.5.2 As folhas de rascunho deverão ser, obrigatoriamente, devolvidas ao término da prova, mesmo que em branco, para serem descartadas.

7.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

7.7 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e serão classificados em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO KUSMA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 25/07/2024, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Os demais itens permanecem inalterados.


Referência: Processo nº 23064.029521/2024-85 SEI nº 4294975