Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD

resolução interna para estabelecer procedimentos e critérios para concessão de bolsas de estudo no âmbito do ppgtamb-md

 

Resolução PPGTAMB-MD/UTFPR nº 2/2024

                                                                                                       

CONSIDERANDO a Portaria da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) nº 76, de 14 de abril de 2010;

CONSIDERANDO a Portaria da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) nº 133 de 10 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 151, de 28 de novembro de 2023. 

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 06 de maio de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais referente aos procedimentos e critérios para Concessão de Bolsas de Estudo.

 

Art. 2º Revogar a Resolução Interna 02/2021 do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

THIAGO EDWIGES

Presidente Colegiado PPGTAMB

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO EDWIGES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/07/2024, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação:  RESOLUÇÃO INTERNA para estabelecer procedimentos e critérios para concessão de bolsas de estudo

 

FUNDAMENTOS LEGAIS

 

Art. 1º A atribuição de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB) da UTFPR, cota do Programa, é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada.

Parágrafo primeiro. Discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade;

Parágrafo segundo. Bolsa de estudo não é um direito adquirido ao ingressar no Programa, esta é uma concessão que depende da disponibilidade orçamentária das agências de fomento, da UTFPR ou de projetos aprovados pelos docentes.

Art. 2º Não constituem objeto de regulamentação desta Resolução as Bolsas de Estudo concedidas por órgãos de fomento externos à UTFPR, que sejam vinculadas à projetos de pesquisa individuais aprovados pelos docentes do Programa, uma vez que tais bolsas estão sujeitas à normatização própria dos editais de origem, não sendo a concessão e o acompanhamento de responsabilidade do PPGTAMB.

Art. 3º O valor da bolsa é definido pela agência de fomento, não cabendo ao PPGTAMB qualquer responsabilidade sobre pagamentos não efetuados ou suspensão temporária ou final de proventos em virtude de cortes orçamentários ou medidas equivalentes.

Art. 4º O PPGTAMB delimita que as bolsas concedidas pela CAPES/Demanda Social (DS) devem ser prioritariamente atribuídas para discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ao Programa ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

Art. 5º Aos beneficiários de bolsas cota Pró-Reitoria fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

Art. 6º A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:

I - estudantes que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

II - estudantes em vulnerabilidade socioeconômica;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.

IV - professores da educação básica e demais profissionais da rede privada de ensino.

V – demais profissionais de instituições públicas ou privadas.

Parágrafo único. O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos será considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.

Art. 7º Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 (doze) meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 1º.

Art. 8º O acúmulo de bolsas CAPES/DS com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas do PPGTAMB e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

Art. 9º O acúmulo de bolsa CAPES/DS com outras bolsas será realizado apenas com a devida anuência do Orientador, da Comissão de Bolsas do PPGTAMB, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.

Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES/DS com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.

Art. 10º Os discentes bolsistas CAPES/DS em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.

Art. 11º As bolsas que se refere ao Art. 1º serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses desde que o bolsista continue exercendo suas funções como Aluno Regular do Programa e se atendidas as seguintes condições:

I - recomendação da Comissão de Bolsas do PPGTAMB, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando;

II – continuidade das condições pessoais do bolsista, que possibilitaram a concessão anterior.

§ 1º Os bolsistas deverão realizar o estágio docente em curso de graduação da UTFPR, conforme Resolução Interna do PPGTAMB.

§ 2º Antes da atribuição de bolsa CAPES/DS a um discente, cabe à Comissão de Bolsas observar se existe tempo suficiente para a realização do estágio docente.

§ 3º Em caso de defesa de trabalho de dissertação antes do período final de vigência da bolsa, o bolsista perde o direito de gozar dos proventos da concessão, estando seu vínculo com a agência de fomento terminado a partir da data de realização da defesa final.

§ 4º Em caso de solicitação de prorrogação de prazo para defesa, o bolsista perde direito à concessão quando findados 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua matrícula no Programa, independentemente do tempo que recebeu os proventos.

Art. 12º O período máximo de suspensão da bolsa, devido a doença, parto e aleitamento ou outros motivos que impeçam o bolsista de realizar as suas atividades, será de até 6 (seis) meses.

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no caput deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

Parágrafo Único:  Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.

I - o afastamento temporário de que trata o parágrafo único deverá ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.

II - observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário de que trata o parágrafo único.

III - a prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas, respeitado o limite estipulado no caput do parágrafo único.

Art. 13º O PPGTAMB, por meio da Comissão de Bolsas, designada por portaria do Diretor-Geral do campus, é responsável pela publicação e ampla divulgação da Resolução Interna que estabelece os critérios de concessão e acompanhamento das bolsas, cota do Programa.

§ 1º - Além das atribuições concedidas pelo Regulamento Interno do PPGTAMB, à Comissão de Bolsas deve:

I - ser responsável pelo registro e atualização da Resolução Interna de Bolsas;

II - registrar e comunicar via processo SEI para a DIRPPG/PROPPG os casos de acúmulo, assim como manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.

§ 2º - É de inteira responsabilidade da Coordenação e da Comissão de Bolsas do PPGTAMB a aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento dessa Resolução Interna.

§ 3º A concessão, suspensão ou cancelamento de bolsas de estudo aos discentes regularmente matriculados do PPGTAMB-MD é realizada pela Comissão de Bolsas.

§ 4º A Comissão de Bolsas tem a competência de classificar seguindo, rigorosamente, as normativas das agências de fomento e os critérios estabelecidos em Edital Próprio  e de acordo com esta Resolução.

§ 5º A qualquer tempo, a Comissão de Bolsas poderá substituir o bolsista que tenha concluído ou interrompido o Programa, que tenha desistido ou sido desligado, que tenha trancado a sua matrícula ou que não tenha atendido aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 14º O bolsista deverá fornecer toda e qualquer documentação exigida pelo órgão de fomento, pela Comissão de Bolsas do PPGTAMB ou por instância superior da UTFPR, para fins comprobatórios ou de registro, a qualquer tempo em que for solicitado. A não entrega de documentos, sob qualquer alegação, faculta ao Programa a retirada do aluno de seu quadro de bolsistas.

Art. 15º O bolsista deve comunicar, a qualquer tempo, à Comissão de Bolsas do PPGTAMB a alteração na situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada e/ou com outras bolsas.

Art. 16º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente Resolução e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e será obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 17º Atendendo aos requisitos legais e prioritários mencionados nos artigos anteriores, tem direito a participar da classificação para bolsas apenas o discente que:

I - Não tenha obtido o conceito D em qualquer disciplina.

II - Tenha um Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) cumulativo igual ou superior a 7,0 (sete).

III - Os incisos I e II não se aplicam aos discentes regulares que ainda não cursaram disciplinas e não possuem CR.

Art. 18º Aos discentes dentro da mesma prioridade, candidatos à bolsa, a pontuação será a partir da média ponderada entre os seguintes critérios:

I - Pontuação da produção científica (PC) e pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico no programa (CR) do discente;

II - Entre os candidatos à bolsa será realizada a normalização das notas. Para a maior nota de cada item de um candidato será atribuído o valor 10 e, para os demais, o valor será proporcional.

Art. 19º A média ponderada final (MF) de cada discente será calculada de acordo com a Equação 1.

MF = 0,75 . PC + 0,25 . CR (1)

Parágrafo único: A Comissão de Bolsas ficará responsável pela elaboração da lista de discentes aptos a receberem bolsa de estudos em ordem decrescente de prioridade, respeitando os critérios mencionados no Art. 1.

Art. 20º Os casos de empate serão resolvidos da seguinte forma:

I - Empate entre discentes com diferentes datas de matrícula, terá preferência o discente com data de matrícula anterior;

II - Empate entre discentes com mesma data de matrícula, será beneficiado aquele que tiver o maior número de pontos no processo seletivo de ingresso no Programa;

III - Mantendo-se o empate será beneficiado o discente de maior idade.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20º Para a concessão de bolsa de estudo, será exigida do discente a assinatura de um Termo de Compromisso, no qual demonstre ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometer-se a respeitar os critérios estabelecidos.

Art. 21º O candidato contemplado com bolsa de estudo do Programa de Demanda Social (CAPES) deve demonstrar a evolução das atividades por meio de um relatório quadrimestral, conforme modelo disponibilizado na página do Programa.

Art. 22º Terá a bolsa cancelada o discente que:

I - Obtiver o conceito D em qualquer disciplina.

II - Obtiver, em qualquer período letivo, Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) cumulativo inferior a 7,0 (sete), exceto para o discente regular que ainda não cursou disciplinas e não possui CR;

III - Solicitar cancelamento de disciplina fora do prazo legal.

IV - Solicitar trancamento de curso, exceto casos amparados por lei ou que os órgãos financiadores julguem pertinentes.

V - Não entregar o relatório quadrimestral de atividades com anuência do Orientador.

Art. 23º O aluno não poderá se afastar nos recessos entre os períodos letivos, salvo para realização de alguma fase de seu trabalho experimental visando à Dissertação.

Art. 24º Os casos omissos referentes à esta Resolução devem ser analisados e deliberados pelo Colegiado do PPGTAMB-MD.

Art. 25º Os atuais discentes com bolsas até a data de publicação desta Resolução, permanecem sob as regras da Resolução 02/2021 PPGTAMB-MD.

Art. 26º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR, sendo vedada a aplicação retroativa.

 

Medianeira, 25 de julho de 2024.

 

 

PROF. DR. THIAGO EDWIGES

PRESIDENTE COLEGIADO PPGTAMB

 

 


Referência: Processo nº 23064.017020/2024-56 SEI nº 4295335