Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
|
||
EDITAL nº 20/2024
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE APOIO TÉCNICO (NÍVEL II) PARA ATUAR EM PROJETO DO NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco (UTFPR-PB) por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) no uso de suas atribuições regimentais torna público o presente Edital, para a seleção de bolsista, na modalidade de Apoio Técnico (Nível II), no âmbito do PROJETO: NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, com a Fundação Araucária.
APRESENTAÇÃO
O NAPI SUDOESTE DO PARANÁ é um dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação que fazem parte dos NAPIs que compõem o ecossistema da Fundação Araucária, cujo objetivo é promover a articulação da Academia, Empresas, Governo e Sociedade Civil Organizada para a coprodução de conhecimento e inovação.
O NAPI Sudoeste tem seu foco na investigação de biomoléculas/produtos naturais, energias sustentáveis, e sistemas agrobioalimentares orgânicos.
PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As inscrições estarão abertas no período de 26 a 31 de julho de 2024.
Os documentos previstos no item 2.3 deste Edital deverão ser encaminhados, em formato .pdf, para o seguinte endereço: rcardoso@utfpr.edu.br.
São requisitos para o candidato concorrer à bolsa:
I- Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II - Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, na área onde será disponibilizada a bolsa (vide item 3.3);
III - Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;
IV - Bolsista 1 - Possuir o título de Químico. Título obtido há no máximo 3 (três) anos, a contar quando da implementação da bolsa;
V - Bolsista 2 - Possuir curso superior e experiência em gestão financeira de projetos.
VI – Os títulos devem ter sido obtidos em cursos avaliados e reconhecidos pelo CNE/MEC.
VII - Não ter vínculo empregatício ou estatutário;
VIII - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua seleção pela Comissão de Seleção.
IX - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
X - Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto
Caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua inscrição não será homologada.
No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB; O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato e a bolsa de interesse (Bolsista 1 ou Bolsista 2), ex.: Fulano.de.Tal – Bolsista X.pdf.:
Cópia do diploma e do histórico escolar da graduação (contendo o coeficiente de rendimento ou similar);
Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem);
É vedada a inscrição extemporânea.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo aos Membros da Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
VAGAS E RECURSOS FINANCEIROS
O Projeto " NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA"" dispõe de 2 (duas) vagas para bolsista Apoio Técnico (nível II).
A duração da bolsa do item 2.3-IV é de até 3 (três) meses, com possibilidade de prorrogação. A duração da bolsa do item 2.3-V é de até 7 meses com possibilidade de prorrogação.
A Bolsa Apoio Técnico (nível II) será disponibilizada nas seguintes áreas:
a) Bolsista 1- Química com experiência profissional em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação relacionados a atividades experimentais com microrganismos (bioprospecção) e derivatização química de macromoléculas.
b) Bolsista 2 – Gestão de projetos com experiência em gestão financeira de projetos.
c) O valor da bolsa será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, que serão depositados em conta bancária em nome do bolsista.
A implementação e prorrogação da bolsa fica condicionada a autorização por parte do órgão de fomento (Fundação Araucária).
O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais de atividades.
Os horários de atividades do bolsista será definido em comum acordo com os supervisores dos bolsistas vinculados ao NAPI Sudoeste.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-PB.
O Termo de Acordo de Estágio pode ser rescindido a qualquer momento, a critério do coordenador do NAPI Sudoeste ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada a DIREC-PB poderá chamar o próximo candidato da lista de bolsistas classificados no presente edital.
O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes da Bolsa.
O recurso financeiro é proveniente da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, destinado à bolsas para este fim, conforme Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (convênio PD&I) Nº 282/2022 PDI, firmado entre a Fundação Araucária e a FUNTEF-PR. Os valores serão repassados para a FUNTEF-PR em parcelas, conforme o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho. As despesas deste Convênio estão devidamente reguladas pela fonte de recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei nº. 12.020/1998.
4. JULGAMENTO E SELEÇÃO
O processo de seleção da bolsa será coordenado pela Comissão de Seleção.
O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital, Coeficiente de Rendimento ou similar (CR), e entrevista (EN).
Avaliação do Currículo Lattes (CL):
O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste Edital, elaborada pela Comissão de seleção.
Na entrevista serão considerados aspectos relacionados as atividades que serão desenvolvidas pelo: Bolsista 1 – Produção microbiana de exopolissacarídeo e derivatização química da molécula. Bolsista 2 – gestão financeira e documental de projetos.
A entrevista será feita de forma não presencial via Google meet, cujo link será fornecido pela banca por email.
As datas e horários da entrevista serão informadas quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições, que deverá ocorrer até o dia 05/08/2024.
Cálculo da Nota Final (NF):
A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,25 CL + 0,25 CR + 0,5 EN
Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
I - Maior pontuação no Currículo Lattes;
II - Maior pontuação na entrevista;
III - Candidato de mais idade.
HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
As inscrições deferidas/homologadas serão divulgadas conforme cronograma, através do sítio https://www.utfpr.edu.br/campus/patobranco.
Após a divulgação do deferimento das inscrições, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.
O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail rcardoso@utfpr.edu.br.
CRONOGRAMA
Etapa |
Período ou Data |
Período de inscrições |
26 a 31 de julho de 2024 |
Divulgação de inscrições deferidas |
01 de agosto de 2024 |
Recurso sobre inscrições indeferidas |
02 de agosto de 2024 |
Resultado final – inscrições homologadas |
05 de agosto de 2024 |
Entrevista |
06 de agosto de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
07 de agosto de 2024 |
Recurso ao resultado preliminar |
08 de agosto de 2024 |
Divulgação do resultado final |
09 de agosto de 2024 |
Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos que não foram classificados, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 dia da data de publicação.
O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: rcardoso@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pela Comissão de Seleção.
CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
O presente edital será publicado no sítio https://www.utfpr.edu.br/campus/patobranco .
Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Pato Branco, 25 de julho de 2024.
Dalmarino Setti
Diretor-Geral da UTFPR Campus Pato Branco em Exercício
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 25/07/2024, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/07/2024, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4295349 e o código CRC (and the CRC code) EC582438. |
ANEXO 01
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela Comissão de Seleção. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes:
Discriminação da atividade |
Pontos por evento/publicação/ano |
Preenchimento atribuídos pelo candidato |
Pontos Homologados |
|
1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.
2. Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação). |
A1 |
20 |
|
|
A2 |
17 |
|
|
|
B1 |
14 |
|
|
|
B2 |
11 |
|
|
|
B3 |
8 |
|
|
|
B4 |
5 |
|
|
|
B5 |
2 |
|
|
|
C |
1 |
|
|
|
3. Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
|
|
|
4. Autoria ou Co-autoria de capítulo de livro. |
15 |
|
|
|
5. Textos em jornais de notícias/revistas |
05 |
|
|
|
6. Bolsista de IC ou ITI |
20 (por ano) |
|
|
|
7. Participação em eventos, congressos, exposições e feiras |
01 |
|
|
|
8. Organização de eventos, congressos, exposições e feiras |
05 |
|
|
|
9. Formação Complementar (na área de seleção) |
05 (a cada 10h) |
|
|
OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
Referência: Processo nº 23064.026156/2024-57 | SEI nº 4295349 |