Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2024

EDITAL DIRGRAD-SH 05/2024

 

RENOVAÇÃO DE EXECUÇÃO DE MONITORIA DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DO CAMPUS SANTA HELENA 2024-1

 
 

A Direção Geral, juntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de sua competência administrativa, torna público o presente Edital para a renovação da execução das monitorias ofertadas no 1º semestre de 2024  para sua execução no Programa de Monitoria do Campus Santa Helena da UTFPR durante o período de reposição de aulas decorrente da greve ocorrida no 1º semestre de 2024.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

do objeto

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de Graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, além de mitigar os impactos da greve docente no período de 15/04/2024 a 03/07/2024.

Este edital é público e de caráter aberto;

Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para finalização do primeiro semestre de 2024/1.

 

CAPÍTULO II

DAS NORMAS GERAIS, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DAS NORMAS GERAIS

Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2024/1.

O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

A participação neste programa, seja na categoria bolsista ou voluntário, não gera vínculo empregatício com a UTFPR. 

Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.

Parágrafo Único - Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), sendo através da MONITORIA EM REDE ou não, o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR

 

DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

O pagamento será realizado por descentralização aos campi de cota única no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), correspondente a 45 dias de atividades de monitoria e tomando como referência o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, como o realizado no EDITAL MONITORIA 01/2024 SELEÇÃO 2024-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DO CAMPUS SANTA HELENA

Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.

Não será disponibilizado ao estudante monitor voluntário nenhum recurso financeiro ou auxílio em relação a este Programa de Monitoria.

Ao estudante monitor bolsista, a bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.

§1º É de total responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

a) A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

§2º O estudante monitor bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais) e é de sua total responsabilidade comunicar imediatamente o Departamento de Educação (DEPED) por e-mail (monitoria-sh@utfpr.edu.br) caso haja alguma alteração em seus dados bancários.

a) O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio, caso as alterações dos dados bancários não sejam informados ao Departamento de Educação (DEPED).

 

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES, DA CARGA HORÁRIA, DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MONITORIA

DAS MODALIDADES DA MONITORIA

Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor: 

Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)

Monitoria de Apoio do Docente (MAP)

Parágrafo Único - As monitorias MAT e MAP poderão ser remuneradas (bolsistas) ou não-remuneradas (voluntários).

Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Voluntário

Nessa modalidade o estudante-monitor (Bolsista e Voluntário) deverá realizar atendimento aos estudantes,  e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.

§1º A forma presencial  acontecerá preferencialmente na Sala da Monitoria da UTFPR Santa Helena, no Bloco L.

§2º No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.

a) O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.

Da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista e Voluntário

Nessa modalidade o estudante monitor (Bolsista e Voluntário) deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica.

 

DA CARGA HORÁRIA 

Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais, divididas em:

10 (dez) horas dedicadas a atendimentos aos estudantes, sendo:

                        a)  05 (cinco) horas disponível para o atendimento remoto (inclusive MONITORIA EM REDE); e

                        b) 05 (cinco) horas disponível para atendimento presencial, quando for o caso, do alunos da UTFPR campus Santa Helena;

05 (cinco) horas/aula dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor.

Parágrafo Único - As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ocorrer na modalidade presencial ou não presencial, a critério do professor orientador.

Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) Voluntários deverão cumprir entre 05(cinco) e 15(quinze) horas semanais. 

§1º A divisão de carga horária entre as horas de elaboração, preparação, orientação e atendimento (online e presencial) deve ser feita em comum acordo entre o estudante monitor e o professor orientador.

§2º A carga horária de atividades diária não pode ser superior a 5 (cinco) horas/relógio.

Os monitores de de Apoio do Docente (MAP) Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais.

Parágrafo Único - A carga horária de atividades diária não pode ser superior a 5 (cinco) horas/relógio.

Os monitores de de Apoio do Docente (MAP) Voluntários deverão cumprir entre 05(cinco) e 15(quinze) horas semanais, conforme o acordado com o professor orientador e disponibilidade do aluno

Parágrafo Único - A carga horária de atividades diária não pode ser superior a 5 (cinco) horas/relógio.

Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o Estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.

 

DAS ATRIBUIÇÕES e RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR

Das Atribuições do Estudante Monitor

Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):

Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:

                    a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

                    b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

                    c) elaboração de material didático complementar.

Preencher, até o dia 14/09  via Formulário on-line, a FICHA DE ATENDIMENTO;

Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;

Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar pessoalmente ou por e-mail ao Departamento de Educação (DEPED) através do e-mail: monitoria-sh@utfpr.edu.br;

Preencher e enviar eletronicamente, via e-mail (monitoria-sh@utfpr.edu.br), até o dia 14/09, a FICHA DE FREQUÊNCIA ao Departamento de Educação (DEPED)

Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR;

Participar de outras atividades solicitadas pelo DEPED-SH ou pelo professor orientador.

Atribuições da Monitoria de Apoio do Docente (MAP):

Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

Preencher, até o dia 14/09, via Formulário on-line, a FICHA DE  CONTROLE DE ATIVIDADES ;

Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;

Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;

Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;

Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar pessoalmente ou por e-mail ao Departamento de Educação (DEPED) através do e-mail: monitoria-sh@utfpr.edu.br;

Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR;

Participar de outras atividades solicitadas pelo DEPED-SH ou pelo professor orientador.

Das Restrições do Estudante Monitor.

Restrições para ambas as modalidades de monitoria:

O exercício de atividades técnico-administrativas;

A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;

O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;

Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;

Tutoria.

DO PERÍODO DA VIGÊNCIA

O Programa de Monitoria terá vigência entre os meses abaixo indicados conforme descrito no Quadro 1 deste Edital.

 

Quadro 1 - Vigência e Cronograma de Pagamento das Bolsas

2024/1  Reposição de Greve  Bolsas MAT e MAP: parcelas, datas, valores correspondentes e valor da cota

PARCELA

MÊS

DATA

NUMERO DE DIAS

VALOR

1 de 1

 Agosto/Setembro

início atividades: 01/08/24

fim atividades: 14/09/24

45 dias

R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais)

Valor de uma cota de bolsa (total) R$700,00 por mês (30 ou 31 dias) ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior ou superior a 30 dias, considera-se 30 dias. Valor total das cotas R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais)por estudante.

capÍtulo IV

da renovação

DAS VAGAS DE MONITORIA

As disciplinas que poderão ter a execução da monitoria renovada no programa de monitoria MAT e MAP 2024/1, para a reposição da greve nos/nas grupos de  disciplinas do Campus Santa Helena, estão especificadas nos Quadros 2, 3, 4 e 5.

 

Quadro 2 – Vagas para a Monitoria de Atendimento ao Estudante com Bolsa 2024-1 REPOSIÇÃO DA GREVE:

ORDEM

CURSO

DISCIPLINA/UNIDADE CURRICULAR

PROFESSOR(A)

VAGAS

CARGA
HORÁRIA SEMANAL

1

 

 

Ciência da Computação

Fundamentos de Matemática (MA1FM)

 

Vanderlea de Lima Inaba

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

15 horas

 

 

 

 

 

 

Lógica Matemática (MA1LM)

Matemática para a Agronomia – MA 1018 -AG1

Agronomia

Elementos de Cálculo Diferencial e Integral – MA 1021 -AG2

Ciências Biológicas

Matemática Aplicada- MA2MA -CC2

 

2

 

 

 

 

 

Ciência da Computação

CC23C - Estrutura de Dados

 

Thiago França Naves

 

 

1

 

 

 

 

 

15 horas

 

 

 

CC1AED1 Algoritmos E Estrutura De Dados I

CC2AED2 Algoritmos E Estrutura De Dados II

 

3

Agronomia

Projetos Hidráulicos na Agricultura - ER1057

Fabrício Correia de Oliveira

1

15 horas

 

Total de Vagas

3

 

 

 

Quadro 3 – Vagas para a Monitoria de Atendimento ao Estudante Voluntário 2024-1 REPOSIÇÃO DA GREVE

ORDEM

CURSO

DISCIPLINA/UNIDADE CURRICULAR

PROFESSOR(A)

VAGAS

CARGA
HORÁRIA SEMANAL

1

 

 

 


Agronomia

 

 

Desenho Técnico EG1012

 

 

Vinícius Amadeu Stuani Pereira

 

1

 

 

 

entre 05(cinco) e 15(quinze) horas semanais, conforme o acordado entre aluno e professor. 

 

 

 

Levantamento Topográficos GE1024

Levantamentos Geodésicos GE 1037

 

 

Total de Vagas

1

 

 

Quadro 4 – Vagas para Monitoria de Apoio ao Docente com Bolsa 2024-1 REPOSIÇÃO DA GREVE

ORDEM

CURSO

PROFESSORA

DISCIPLINA/UNIDADE CURRICULAR

VAGAS

CARGA
HORÁRIA SEMANAL

 

1

 

 

 

 

Ciência da Computação

 

 

 

Giani Carla Ito

 

Modelagem De Banco De Dados - CC1MBD

1

 

 

 

15 horas

 

 

 

Programação paralela e distribuída CC28C

 

Total de Vagas

1

 

 

 

Quadro 5 – Vagas para Monitoria de Apoio aos Docentes Voluntário 2024-1 REPOSIÇÃO DA GREVE

ORDEM

CURSO

PROFESSORA 

DISCIPLINA/UNIDADE CURRICULAR

 VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL 

1

 

Ciências Biológicas

Dejane Santos Alves

 

 

 

Fundamentos da Zoologia CB1013

1

 

 

 

entre 05 (cinco) e 15(quinze) horas semanais, conforme o acordado entre aluno e professor.

 

Agronomia

Entomologia Geral FS1043

Ciência da Computação

Entomologia Agrícola FS1052

História e Cultura Afro Brasileira

 

Total de Vagas

1

 

 

 

Obs.: A renovação está condicionada à manifestação de interesse do professor e ao aceite do aluno e envio da documentação requisitada ao DEPED-SH em tempo hábil, conforme o cronograma deste edital.

 

 

do cronograma do processo de seleção

Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo de renovação Programa de Monitoria 2024/1 REPOSIÇÃO GREVE

Quadro 06 - Cronograma do Processo de Seleção

Atividade

Data/Horário

Manifestação de interesse do professor e aceite do aluno

até 28/07/2024 às 12 h

Resultado Preliminar

28/07/2024

Interposição de recursos

até às  23h59 de 29/07/2024

Divulgação do Resultado Final

30/07/2024 

Formalização da monitoria (entrega dos documentos)

31/08/2024

Início das atividades de Monitoria Acadêmica

01/08/2024

Término das atividades de Monitoria Acadêmica

14/09/2024

Este edital torna-se vigente a partir da data de sua publicação.

 

 

DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado pela DIRGRAD-SH em conformidade com o cronograma constante no Quadro 06, item 11 deste Edital, e poderá ser consultado através do Link: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

 

Da interposição de recursos 

O prazo de recurso é destinado para quem queira apresentar elementos que justifiquem o indeferimento  do resultado preliminar

Será admitido recurso, devidamente fundamentado, enviado em data e horário constantes no Quadro 06, item 10 deste Edital, somente via e-mail para a DIRGRAD-SH (dirgrad-sh@utfpr.edu.br), com o assunto: RECURSO EDITAL DE MONITORIA ACADÊMICA REPOSIÇÃO DO PERÍODO DE GREVE

Parágrafo Único - Recursos enviados fora do prazo do cronograma ou por outros meios que o acima indicado não serão considerados. 

Após a análise dos recursos, a DIRGRAD-SH publicará o Deferimento/Indeferimento do recurso na página: http://portal.utfpr.edu.br/editais de acordo com o cronograma definido no Quadro 06, item 10 deste Edital.

 

DO RESULTADO FINAL

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para a renovação Programa de Monitoria Reposição da Greve será divulgada pela DIRGRAD-SH, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais

 

 

da formalização da monitoria

A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Santa Helena e o Estudante-Monitor.

O monitor deverá apresentar para a DEPED-SH documento comprobatório de matrículas em disciplinas disponibilizadas no período de reposição de greve.

Na ocasião da assinatura do TERMO DE ACORDO o monitor bolsista também deverá assinar uma DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS

Depois de assinado o Termo de Acordo pelo aluno, este terá no máximo 5 dias úteis para apresentar ao DEPED-SH por e-mail (monitoria-sh@utfpr.edu.br) ou pessoalmente a descrição das atividades previstas e o Horário das Atividades para que sejam tomadas as devidas providências relacionadas à formalização dessa documentação .

O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de 45 dias.

As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor- Orientador juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso. No PLANO DE TRABALHO constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.

Parágrafo Único - Tanto o Plano de Trabalho quanto o Horário de Atividades não podem coincidir com o Horário de Atividades os com atividades acadêmicas regulares do estudante.

Durante o atendimento, deverá registrar a data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.

O link do Formulário de Atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.

O link da Ficha de Controle de Atividades será disponibilizada aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.

O Estudante Monitor deverá elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar pessoalmente ou por e-mail ao Departamento de Educação (DEPED) através do e-mail: monitoria-sh@utfpr.edu.br;

 

do encerramento/perda da monitoria

O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:

não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;

por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;

em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;

 acumular qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;

a critério da Instituição;

O Estudante Monitor Bolsista perderá o direito à bolsa do mês caso deixe de entregar a FICHA DE FREQUÊNCIA  e o RELATÓRIO FINAL DA MONITORIA e de preencher a FICHA DE ATENDIMENTO ou a FICHA DE CONTROLE DE ATIVIDADES, conforme as exigências de sua monitoria, até o dia 14/09/2024.

O Estudante Monitor Voluntário perderá o direito à certificação caso deixe de entregar a FICHA DE FREQUÊNCIA e o RELATÓRIO FINAL DA MONITORIA de preencher a FICHA DE ATENDIMENTO ou a FICHA DE CONTROLE DE ATIVIDADES, conforme as exigências de sua monitoria, até o dia 14/09/2024.

 

das disposições gerais

É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos no cronogramas propostos.

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas para o DEPED-SH pelo e-mail: monitoria- sh@utfpr.edu.br.

As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Judiciária de Foz do Iguaçu para as questões decorrentes deste edital.

 

 

Santa Helena, 25 de  julho de 2024.

 

 

 

 

Arlete Teresinha Beuren

Diretora Geral do Campus do Santa Helena

 

 

 

Evandro Alves Nakajima

Diretor de Graduação e Educação Profissional  Substituto do Campus Santa Helena

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO ALVES NAKAJIMA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 25/07/2024, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/07/2024, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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