Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 183, DE 25 DE julho DE 2024
Dispõe sobre a Atualização do Regulamento de Laboratórios Multiusuários da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. |
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu no 303/2008 , sobre os órgãos deliberativos e de assessoramento, os Conselhos específicos da Pró-Reitorias;
Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 07/2009, sobre a estrutura do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação do COUNI nº 05/2010, sobre as competências do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
Considerando o Decreto nº 9.235/2017, sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78/2022;
Considerando o Parecer nº 5/2024, anexo ao processo SEI nº 23064.000443/2023-56, intitulado “Atualização do Regulamento de Laboratórios Multiusuários" (documento SEI 4239327), relatado por Edson Fontes De Oliveira, aprovado na 2ª Reunião ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 13/04/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Atualização do Regulamento de Laboratórios Multiusuários da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 25/07/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4296269 e o código CRC (and the CRC code) E1FAB4C6. |
ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 183, DE 25 DE julho DE 2024
REGULAMENTO DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
I - ASPECTOS GERAIS
Art. 1º. Os Laboratórios Multiusuários estão vinculados aos Campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e se dividem em 2 (duas) categorias:
Categoria I - Laboratórios Multiusuários de Pesquisa
Categoria II - Laboratórios Multiusuários de Prototipagem e Fabricação.
Categoria I - Laboratórios Multiusuários de Pesquisa (LabMults)
Art. 2º. Os LabMults se caracterizam cumulativamente por:
I - Congregar equipamentos analíticos para ensaios de média e alta complexidade voltados para pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação nas diferentes áreas do conhecimento;
II - Prestar serviços especializados, relacionados à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;
III - Possuir equipe técnico-científica de competência reconhecida;
IV - Disponibilizar a sua infraestrutura laboratorial e de serviços, conforme suas regras de uso, atendendo diferentes grupos de pesquisa devidamente certificados pelo CNPq e programas de pós-graduação da UTFPR e de outras instituições brasileiras ou do exterior;
V - Disponibilizar a sua infraestrutura laboratorial e de serviços, conforme suas regras de uso, atendendo programas institucionais e/ou atividades de pesquisa da UTFPR;
VI - Atender, conforme sua especificidade, às necessidades de ensaios e de soluções para produtos e processos apresentados pela comunidade externa.
Categoria II - Laboratórios Multiusuários de Prototipagem e Fabricação (FabMults)
Art. 3º.Os FabMults se caracterizam cumulativamente por:
I - Congregar equipamentos de fabricação digital e prototipação rápida, controlados por computador visando a produção flexível e de baixo custo de objetos físicos;
II - Permitir a exploração criativa de ideias, o desenvolvimento de testes de conceito, modelos, protótipos e aplicações;
III - Estimular a cultura de compartilhamento, produção cooperada e inovação, oferecendo sua estrutura a múltiplos públicos;
IV - Possuir equipe técnico-científica de competência reconhecida;
V - Disponibilizar a sua infraestrutura laboratorial e de serviços, conforme suas regras de uso, atendendo diferentes grupos de pesquisa devidamente certificados pelo CNPq e programas de pós-graduação da UTFPR e de outras instituições brasileiras ou do exterior;
VI - Disponibilizar a sua infraestrutura laboratorial e de serviços, conforme suas regras de uso, atendendo diferentes programas institucionais e/ou atividades de pesquisa da UTFPR;
VII - Atender, conforme sua especificidade, às necessidades de soluções para produtos e processos apresentados pela comunidade externa.
Art. 4º Os equipamentos dos Laboratórios Multiusuários podem estar fisicamente dispostos em mais de um local de um mesmo campus da UTFPR.
Art. 5º. Os Laboratórios Multiusuários são supervisionados por um Comitê de Laboratórios Multiusuários (CLabMult) vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
Art. 6º. Institucionalmente serão considerados Laboratórios Multiusuários apenas aqueles devidamente cadastrados e homologados junto ao CLabMult.
§1º. O encaminhamento de propostas de cadastro de novos Laboratórios Multiusuários para o CLabMult deve ser acompanhado por uma minuta de Instrução Normativa que trate especificamente das regras de uso do Laboratório Multiusuário.
§2º O ClabMult deve disponibilizar um modelo referencial de Instrução Normativa que tratará das regras de uso dos Laboratórios Multiusuários.
§3º As minutas das Instruções Normativas referentes às regras de uso dos Laboratórios Multiusuários devem ser analisadas pelo CLabMult e, em caso de não aprovação, o proponente terá até 10 dias úteis para interposição de recurso.
§4º A solicitação de cadastramento de um novo Laboratório Multiusuário junto ao CLabMult deve ser acompanhada por um documento no qual conste a anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus envolvido.
II – DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS (CLABMULT)
Art. 7º. O CLabMult tem como objetivos:
I - Supervisionar os Laboratórios Multiusuários;
II - Auxiliar a interface dos mesmos com as comunidades interna e externa à UTFPR, com vistas à fabricação digital, prototipagem, bem como ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação;
III - Potencializar parcerias público-privadas entre a UTFPR e empresas envolvidas em desenvolvimento tecnológico e inovação;
IV - Disponibilizar informações sobre os Laboratórios Multiusuários às comunidades interna e externa dentro da identidade institucional da UTFPR;
V - Avaliar e deliberar sobre processos e atos normativos relacionados ao credenciamento, funcionamento e descredenciamento dos Laboratórios Multiusuários;
VI - Apresentar demandas dos Laboratórios Multiusuários aos setores competentes da UTFPR;
VII - Propor estratégias de financiamento interno e externo para os Laboratórios Multiusuários;
VIII - Garantir o cumprimento do presente regulamento;
Art. 8º. O CLabMult será composto por um presidente, designado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, quatro (4) membros selecionados entre os supervisores dos LabMults e dois (2) membros selecionados entre os supervisores dos FabMults da UTFPR.
§1º. O CLabMult pode auxiliar, a pedido dos supervisores, nas atividades de gestão administrativa que demandem ações institucionais.
§2º. O CLabMult deve elaborar e atualizar periodicamente o seu plano de gestão.
§3º. O CLabMult deve atualizar, sempre que necessário, o modelo referencial de Instrução Normativa que trata das regras de uso dos Laboratórios Multiusuários.
§4º. Os membros do CLabMult terão um mandato de dois (2) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
§5º. Os quatro (4) membros selecionados entre os supervisores dos Laboratórios Multiusuários devem representar todas as regiões de abrangência da UTFPR, ou seja, deverá ser indicado um membro da região centro-leste (Campi Curitiba, Ponta Grossa ou Guarapuava), um membro da região norte (Campi Londrina, Apucarana, Campo Mourão ou Cornélio Procópio), um membro da região oeste (Campi Toledo, Medianeira ou Santa Helena) e um membro da região sudoeste (Campi Pato Branco, Dois Vizinhos ou Francisco Beltrão).
§6º. Os supervisores dos LabMults de cada região devem decidir entre seus pares o representante que irá compor o CLabMult.
§7º. Em caráter excepcional, o número de representantes de FabMults no CLabMult fica condicionado ao número de FabMults homologados, podendo ser inferior a dois (2). Assim que o número de laboratórios homologados for superior a dois (2), a representação dos FabMults no CLabMult deve ser definida entre os supervisores dos FabMults homologados.
III – DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS
Art. 9º. Os Laboratórios Multiusuários têm como finalidade dar suporte às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como à fabricação digital e prototipagem, visando racionalizar os investimentos em infraestrutura e recursos humanos.
Parágrafo único: Os equipamentos e serviços especializados devem buscar atender os pesquisadores da UTFPR ou de instituições públicas e comunidade externa, incluindo o atendimento às demandas de análises e soluções para produtos e processos.
Art. 10. Cada Laboratório Multiusuário será administrado por um Comitê Gestor composto por, no mínimo, 3 (três) membros indicados de áreas relacionadas às atividades do laboratório, dos quais um será o supervisor e outro o supervisor adjunto.
§1º. O Comitê Gestor será composto por servidores pertencentes ao corpo docente ou técnico-administrativo da UTFPR. Sua composição será definida por política do Laboratório Multiusuário de acordo com documento normativo próprio.
§2º. O supervisor e o supervisor adjunto terão um mandato de dois (2) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
§3º. O Comitê Gestor será responsável pelas regras de funcionamento dos Laboratórios Multiusuários relacionadas com: contrapartidas cabíveis aos seus usuários; manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos; elaboração de relatórios técnicos das atividades desenvolvidas; horários de utilização; escalonamento da equipe técnica; ordem sequencial de utilização de equipamentos; e coordenação de estratégias de financiamento interno e externo ao Laboratório Multiusuário.
§4º. O Comitê Gestor deve ainda divulgar critérios de acesso, agenda e uso das instalações; e apresentar, anualmente, relatórios de atividades e registros de uso ao CLabMult.
Art. 11. Os Laboratórios Multiusuários devem contar com uma Equipe Técnica e um Comitê de Usuários.
§1º. A Equipe Técnica será composta prioritariamente por servidores da UTFPR;
§2º. A critério do Comitê Gestor, podem fazer parte da Equipe Técnica: estagiários, bolsistas técnicos e/ou colaboradores externos que participem de convênios formalizados com a UTFPR supervisionados por um docente pertencente à Equipe Técnica ou ao Comitê Gestor.
§3º. A Equipe Técnica será responsável pelo controle da utilização dos equipamentos e emissão de laudos, desde que legalmente habilitada para este fim, e pela emissão de relatórios técnicos no âmbito dos Laboratórios Multiusuários.
§4º. O Comitê de Usuários de cada Laboratório Multiusuário será composto por no mínimo três (3) representantes dos usuários internos pertencentes ao corpo de servidores da UTFPR, no mínimo um (1) representante dos usuários externos à UTFPR e no mínimo um (1) representante do corpo discente de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR indicado por Programa de Pós-Graduação de área correlata às atividades do laboratório.
§5º. O Comitê de Usuários deverá se responsabilizar pela fiscalização da gestão do seu respectivo Laboratório Multiusuário, propondo, quando for o caso, ferramentas para avaliação da gestão/funcionamento do Laboratório Multiusuário e alterações na sua norma de uso.
§6º. O Comitê de Usuários deve ter acesso aos relatórios anuais de atividades do Laboratório Multiusuário.
IV - OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 12. A operacionalização dos Laboratórios Multiusuários deve ocorrer a partir da arrecadação de recursos financeiros provenientes da elaboração e execução de projetos estratégicos, contrapartidas dos seus usuários e/ou pela cobrança de taxa de utilização.
§1º Os recursos financeiros arrecadados pelos Laboratórios Multiusuários devem visar a manutenção, atualização e expansão da capacidade operacional dos equipamentos existentes, bem como a ampliação da infraestrutura e aquisição de novos equipamentos.
§2º º Para usuários internos, a utilização dos equipamentos se dará a partir de contrapartidas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário.
§3º Para usuários externos, a prestação de serviços poderá ocorrer por meio de cobrança de taxa de utilização viabilizada por Fundação de apoio de projetos de pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico contratada pela UTFPR, por meio de contrapartida formalizada institucionalmente, parceria de pesquisa ou redes de pesquisa.
V – POLÍTICA DE DESCREDENCIAMENTO
Art. 13. Serão descredenciados da rede de Laboratórios Multiusuários da UTFPR, os Laboratórios que incorrerem em pelo menos um dos seguintes critérios:
I - Não atendimento de pelo menos três (3) programas de pós-graduação, pelo período de dois (2) anos consecutivos;
II - Não atendimento de pelo menos cinco (5) grupos de pesquisa certificados pelo CNPq, pelo período de dois (2) anos consecutivos;
III - Entrega de relatório anual com atraso superior a três (3) meses do prazo estabelecido pelo CLabMult;
IV - Não entrega de relatório anual dentro do prazo estabelecido pelo CLabMult, com qualquer prazo de atraso, pelo período de dois (2) anos consecutivos;
V - O descumprimento de algum preceito estabelecido neste Regulamento;
VI - O uso de informações falsas.
Art. 14. O Laboratório descredenciado deverá aguardar um prazo mínimo de doze (12) meses, a contar da data de descredenciamento, para solicitar novo credenciamento à rede de Laboratórios Multiusuários da UTFPR.
Art. 15. O Supervisor do Laboratório Multiusuário poderá interpor recurso a uma decisão preliminar de descredenciamento no prazo de até 10 dias úteis junto ao CLabMult. A devolutiva do recurso será disponibilizada no prazo de até 10 dias úteis após a data em que o recurso foi interposto.
Parágrafo único: O descredenciamento do Laboratório Multiusuário o tornará inapto a participar de editais e chamadas destinadas a Laboratórios Multiusuários, sejam elas internas ou externas, que estejam atreladas à chancela institucional.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os Laboratórios Multiusuários devem orientar seus usuários a citá-los no campo “Agradecimentos” de suas publicações científicas e acadêmicas.
Parágrafo único: O agradecimento é facultativo no caso de serviços remunerados.
Art. 17. É permitido ao Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário tornar o usuário inapto a utilizar os serviços do laboratório em caso de descumprimento das suas regras de utilização.
Art. 18. O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário constitui a primeira instância recursal em caso de questionamento quanto ao seu uso e prestações de serviços.
Art. 19. O CLabMult servirá como instância recursal superior em caso de questionamento quanto ao uso e a prestações de serviços realizadas pelos Laboratórios Multiusuários.
Art. 20. Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
Art. 21. Fica revogada a Resolução nº 056-18, de 26 de setembro de 2018.
Art. 22. A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Referência: Processo nº 23064.000443/2023-56 | SEI nº 4296269 |