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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT |
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EDITAL nº 002/2024 - PPGTE
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO
NAPI EDUCAÇÃO DO FUTURO:
EIXO 1 – OBSERVATÓRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ;
EIXO 3 - EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL ENDÓGENO SUSTENTÁVEL.
A Diretora Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo de Bolsistas de Pós-Doutorado, no âmbito do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Educação do Futuro, Eixo 1 – Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná e Eixo 3 - Educação básica pública e desenvolvimento regional endógeno sustentável (Convênio 353/2023 FUNTEF-PR/UTFPR/Fundação Araucária), do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade do PPGTE, considerando o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR - Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021, de 27 de abril de 2021, com a disponibilidade de 03 (três) vagas com bolsa para residência pós-doutoral, sendo 2 (duas) vagas para Eixo 1 e 1 (uma) vaga para Eixo 3, conforme segue.
1. OBJETIVOS DO EDITAL:
1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de 02 (dois) bolsistas de Pós-Doutorado relacionados ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 1 - Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná, sendo uma bolsa destinada a cada um dos seguintes objetivos do Eixo 1 do NAPI Educação do Futuro:
Objetivo I (Uma bolsa): Elaborar diagnósticos educacionais da região, com a finalidade de identificar os indicadores preliminares para estudos mais específicos que possibilitem o desenvolvimento de ações e projetos na busca na melhoria da qualidade da Educação Básica pública; promover a integração e o compartilhamento de experiências e boas práticas entre as Secretarias de Educação e demais órgãos que atuam com a área da Educação Básica nos municípios do Estado do Paraná;
Objetivo II (Uma bolsa): Constituir um Repositório Institucional na Universidade Virtual do Paraná (UVPR), como forma de dar vazão e visibilidade às produções científicas e às boas práticas educacionais; definir e elaborar a política institucional do Repositório Institucional na Universidade Virtual do Paraná, onde serão depositadas as produções realizadas no âmbito do NAPI Educação para o Futuro, bem como coletadas produções relacionadas em outros Repositórios Institucionais
1.2 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de 01 (um) bolsista de Pós-Doutorado relacionados ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 3 - Educação básica pública e desenvolvimento regional endógeno sustentável:
Objetivo III (Uma bolsa): Analisar o estado atual da rede pública de ensino básico no Paraná, e das políticas públicas para educação, e sua relação com o desempenho educacional de municípios selecionados;
1.3 O descritivo do NAPI Educação do Futuro está disponível no sítio da Universidade Virtual do Paraná, no endereço https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/ e também no arquivo PDF “Napi EF_Plano de metas e atividades” disponível junto a este edital na mesma página da internet de sua publicação.
2. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS):
O(A) candidato(a), ao se inscrever neste edital e, caso venha a ser selecionado, está ciente e de acordo de que deverá cumprir o disposto no Regulamento de Bolsas de Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa (a versão vigente no ato de publicação deste edital está presente no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e também o disposto no Regulamento da Residência Pós-doutoral da UTFPR (Resolução COPPG/UTFPR no. 58, de 27 de abril de 2021).
2.1. Do(a) candidato(a) a bolsista exige-se:
2.1.1. Possuir o Título de Doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma de doutorado obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação. O diploma deverá conter o Termo de Apostila de Haia, em atendimento ao Decreto nº 8.660/2016 e ao Regulamentado pela Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, esta que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia).
2.1.2. Disponibilizar currículo atualizado em 2024 na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo da Portaria CAPES nº 086 de 03 de julho de 2013 disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf/view.
2.1.3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
2.2. Do(a) bolsista exige-se, por Eixo:
2.2.1. Eixo 1: Desenvolver Projeto de Pesquisa em Tecnologia e Sociedade junto à linha de pesquisa do PPGTE, Mediações e Culturas, cuja descrição está disponível no sítio institucional do PPGTE, alinhado ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 1 – Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná;
2.2.2. Eixo 3: Desenvolver Projeto de Pesquisa em Tecnologia e Sociedade junto à linha de pesquisa do PPGTE, Tecnologia e Desenvolvimento, cuja descrição está disponível no sítio institucional do PPGTE, alinhado ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 3 – Educação básica pública e desenvolvimento regional endógeno sustentável;
2.2.3. Atuação nas disciplinas do PPGTE, sob orientação do(a) Supervisor(a) de Estágio Pós-Doutoral definido no Projeto, mediante apreciação da CPG do PPGTE, quando pertinente;
2.2.4.Auxiliar o(a) Supervisor(a) no desenvolvimento dos projetos de pesquisa e extensão ligados às linhas de pesquisa do Programa por meio de supervisões e co-orientações de discentes de iniciação científica, mestrado e doutorado;
2.2.5. Elaborar produção intelectual em coautoria com o(a) supervisor(a):
2.2.6. O bolsista deverá dedicar um quantitativo de horas semanais compatível com as atividades e metas previstas em sua proposta de projeto de pesquisa. O não cumprimento das mesmas, a ser verificado nos relatórios descritos no ítem 2.2.15 deste edital, levará ao imediato cancelamento da bolsa;
2.2.7. O bolsista terá que cumprir com as obrigações assumidas por meio de Termo de Concessão de Bolsa;
2.2.8. O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser assíduo, ético, atento, responsável e solidário, tendo disposição para trabalhar em equipe; manter discrição profissional; respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto ao NAPI Educação do Futuro;
2.2.9. O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando a proteção das informações confidenciais a que tiver acesso durante o vínculo de bolsista;
2.2.10. O bolsista selecionado deverá zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
2.2.11. O prazo de vigência da bolsa é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, mediante disponibilidade de recursos financeiros e análise de mérito por parte do PPGTE, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da Coordenação do NAPI Educação do Futuro, mediante comunicação formal;
2.2.12. O bolsista deverá ter dedicação e disponibilidade para cumprimento do plano de trabalho apresentado junto à coordenação do projeto;
2.2.13. Será permitida a acumulação da bolsa acima disposta por pessoa que possua vínculo empregatício, contanto que haja compatibilidade de horários entre as atividades;
2.2.14. Caso não haja vedação em legislação especifica, é permitido o acúmulo de bolsas de qualquer espécie com um vínculo estatutário por parte do servidor público ou com um emprego público, desde que haja autorização por parte da autoridade superior;
2.2.15. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
i) Afastamentos sem justificativas;
ii) Rendimento insatisfatório demonstrado no relatório semestral de atividades do(a) bolsista;
iii) Descumprimento dos deveres e metas previstos em Plano de Trabalho;
2.2.16. O(a) bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Semestral, a ser submetido à aprovação da CPG do Programa, e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
2.2.17. O(a) bolsista restituirá à Fundação Araucária os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas deste edital e do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Fundação Araucária, em despacho fundamentado.
3. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
3.1. Modalidade da Bolsa – Pós-Doutorado Júnior da Fundação Araucária
3.2. Valor mensal - R$ 5.125,00 (cinco mil e cento e vinte e cinco reais), de acordo com o Ato da Diretoria Executiva 047/2023 da Fundação Araucária;
3.3. Duração (meses) - 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, mediante disponibilidade de recursos financeiros e análise de mérito por parte do PPGTE e da Coordenação do NAPI Educação do Futuro;
3.4. Número de cotas - 1 (uma) bolsa para o Eixo 1 - Objetivo I; 1 (bolsa) para o Eixo 1 - Objetivo II e 1 (bolsa) para Eixo 3 – Objetivo I; todos descritos no item 1.1 e 1.2 deste edital;
3.5. Previsão de implementação – Setembro de 2024, a implementação e a continuidade das bolsas previstas neste edital dependem da disponibilidade de recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária à UTFPR;
3.6. Linhas de Pesquisa - Mediações e Culturas do PPGTE (Eixo 1) e Tecnologia e Desenvolvimento (Eixo 3);
3.7. Ser Docente Permanente credenciado no PPGTE e estar vinculado ao NAPI Educação do Futuro.
4. NÚMERO DE VAGAS
4.1. Este edital destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas de bolsistas de Pós-Doutorado para atuar no PPGTE, sendo uma bolsa para cada um dos objetivos descritos no item 1.1 e 1.2 deste edital;
4.2. Será concedida a bolsa ao(à)s candidato(a)s melhores classificado(a)s;
4.3. A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade de 06 (seis) meses após a divulgação do resultado deste edital.
5. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. O período de inscrições do(a)s candidato(a)s vai de 08/08/2024 à 17/08/2024, diretamente via endereço de e-mail: napifuturo-ct@utfpr.edu.br
5.2. Documentação necessária:
5.2.1. Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I do edital;
5.2.2. Cópia do Currículo, no modelo Lattes, com os devidos comprovantes, de acordo com o item 2.1.2 do edital;
5.2.3. Cópia do Diploma de Doutorado conforme item 2.1.1 do edital;
5.2.4. Proposta de Projeto de Pesquisa, indicando explicitamente um dos Objetivos relacionados nos itens 1.1 e 1.2. A Proposta de Projeto deverá conter os elementos descritos no item 6.3 deste edital.
5.2.5. Cópia da carteira de identidade ou passaporte;
5.2.6. Comprovante de endereço;
5.3. O não envio de qualquer um dos documentos acima listados implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a);
5.4. Não serão permitidos acréscimos à documentação enviada pelos(as) candidatos(as) após o final do prazo de inscrição estipulado no item 5.1.
6. PROCESSO SELETIVO
6.1. Etapas do Processo Seletivo
O processo de seleção será realizado em três etapas que compreendem: i) análise de documentação e do currículo lattes (classificatória), ii) análise do projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória) e iii) entrevista (eliminatória e classificatória)
6.2. Da Análise da Documentação e do Currículo no modelo Lattes
Na análise da documentação e do Currículo Lattes (com os respectivos documentos comprobatórios) será avaliado se o candidato atende ao disposto nos itens 2.1 e 5.2 deste edital. A pontuação do Currículo Lattes será atribuída às produções de 2019 à 2024 e de acordo com o ANEXO II do edital, com máximo de 100 pontos. Na ausência de documentos comprobatórios, o candidato obterá nota zero no respectivo item.
6.3. Da Análise da Proposta de Projeto de Pesquisa
6.3.1. As partes constitutivas obrigatórias para a apresentação da proposta de projeto de pesquisa, em no máximo 20 páginas são: 1. Folha de rosto do projeto, 2. Título, 3. Resumo, 4. Palavras-chave (até 4), 5. Introdução, 6. Justificativa, 7. Problema, 8. Objetivos (geral e específico), 9. Revisão de Literatura, 10. Descrição e Fundamentação da Metodologia de Pesquisa, 11. Cronograma de Pesquisa, 12. Referências Bibliográficas.
6.3.2. A redação da proposta do projeto de pesquisa deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.3.3. A proposta de projeto de pesquisa deve demonstrar aderência aos objetivos do NAPI Educação do Futuro, conforme bolsa pleiteada (item 1 deste Edital), e também disponíveis em https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/. Deve contextualizar o problema de pesquisa, justificar o recorte do objeto, indicar os procedimentos metodológicos associados aos objetivos e resultados almejados, e discutir eventuais desafios e limitações do projeto.
6.3.4. A proposta de projeto de pesquisa receberá nota em uma escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem).
6.3.5. Os critérios de avaliação da proposta de projeto de pesquisa são:
I) aderência da proposta aos objetivos do NAPI Educação do Futuro que constam dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital, também disponíveis em https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/;
II) consistência e clareza da hipótese ou questão de pesquisa;
III) problematização da fundamentação teórica;
IV) coerência e exequibilidade na escolha de métodos e técnicas de pesquisa;
V) uso da escrita acadêmica, de normas e estilos.
6.3.6. Para cada critério acima será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 100,0 (cem). A nota final da avaliação da proposta de projeto de pesquisa será obtida pela média aritmética das notas de cada critério. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor que 60 (sessenta) na nota final da avaliação do projeto de pesquisa.
6.4 Da Entrevista e sua análise
6.4.1 Os candidatos que forem considerados com a documentação apta, ou seja, atenderem o exigido nos item 6.2 deste edital, e forem aprovados na etapa de avaliação do projeto de pesquisa, participarão da entrevista que será realizada por banca examinadora composta por pesquisadores(as) participantes do NAPI Educação do Futuro. A entrevista será realizada no formato online. O candidato receberá no e-mail informado no formulário de inscrição a data, o horário e o link de acesso remoto à entrevista.
6.4.2. A ordem de realização e os horários das entrevistas serão divulgados juntamente com o resultado da etapa 6.3, no site: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte-ct/editais
6.4.3 A avaliação da entrevista obedece à qualidade da apresentação e das respostas do(a) candidato(a) à arguição da banca, distribuída entre os seguintes critérios:
I) Defesa do Currículo e da Proposta de projeto de pesquisa;
II) Aderência do projeto de pesquisa aos Objetivos do NAPI Educação do Futuro indicados neste edital e à linha de pesquisa do PPGTE vinculada a vaga pleiteada;
III) Viabilidade de desenvolvimento da proposta do projeto de pesquisa;
IV) Relevância da trajetória profissional e/ou acadêmica e pessoal para o desenvolvimento do projeto de pesquisa;
6.4.4. Para cada critério será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem). A nota final da entrevista será obtida pela média aritmética das notas de cada critério. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor que 60 (sessenta) na nota final da entrevista;
6.4.5. O(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista será automaticamente desclassificado.
6.5. Da Nota Final dos(as) Candidatos(as)
6.5.1. A Nota Final (NF) dos(as) candidatos(as) será entre 0 e 100, a partir da Nota do Currículo Lattes (NCL), Nota da Proposta de Projeto de Pesquisa (NPP) e a Nota da Entrevista Pessoal (NEP), conforme segue:
NF = (NCL + NPP + NEP) / 3
6.5.2. No Resultado Final do Processo Seletivo serão mencionados somente os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem de classificação. Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior nota na entrevista. Persistindo o empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior idade.
7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção do presente Edital será composta por pesquisadores do NAPI Educação do Futuro e homologada pela CPG do PPGTE.
8. RESULTADOS E RECURSOS
8.1. A Comissão de Seleção do PPGTE divulgará até o dia 29/08/2023 o resultado do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte-ct/editais
8.2. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa no prazo de até um dia útil, contado a partir da data de publicação do respectivo resultado. O recurso, fundamentado e circunstanciado nos termos e critérios do presente edital, deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail: napifuturo-ct@utfpr.edu.br
8.3. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1. A documentação e os prazos para a implementação da bolsa serão divulgados na página do programa e, ou, solicitada diretamente via e-mail ao candidato aprovado;
9.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para implementação da bolsa deverá manifestar interesse em assumir a função e apresentar a documentação solicitada em até três dias úteis após a convocação;
9.3. A implementação das bolsas de residência pós-doutoral estão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros oriundos das agências de fomento;
9.4. Fica vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.
10. SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1. A suspensão da bolsa ocorrerá nos casos de:
I) Doença grave que impeça o (a) bolsista de participar das atividades previstas.
II) Realização de atividades relativas ao estágio pós-doutoral no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
III) A suspensão pelos motivos previstos no inciso I acima não será computada para efeito de duração da bolsa.
IV) A suspensão pelos motivos previstos no inciso II acima será computada para efeito de duração da bolsa.
10.2. Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao estágio pós-doutoral no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
10.3. Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da Fundação Araucária.
10.4. É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
11. CANCELAMENTO DE BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
11.1. A bolsa poderá ser cancelada pela Fundação Araucária ou PPGTE a qualquer tempo por infringência do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e da Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR - Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021, de 27 de abril de 2021, ficando o (a) bolsista obrigado (a) a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Fundação Araucária pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.2. O (A) bolsista poderá ser substituído (a) no âmbito do PPGTE em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos, a substituição do (a) bolsista deverá ser precedida do cancelamento da bolsa vigente e cadastramento posterior do (a) novo (a) bolsista na Fundação Araucária.
11.3. A substituição de bolsista requer a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de vigência da bolsa.
11.4. A indicação do novo bolsista deverá ser precedida por seleção nos termos do presente edital.
12. CRONOGRAMA |
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Atividade |
Período |
12.1 Período de inscrição |
08/08/2024 a 17/08/24 |
12.2 Divulgação da lista de inscrições homologadas |
22/08/2024 |
12.3. Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de avaliação da proposta de projeto de pesquisa |
29/08/2024 |
12.4 Divulgação da relação final de aprovados na etapa de avaliação da proposta de projeto de pesquisa e convocação para a etapa de entrevistas |
03/09/2024 |
12.5. Entrevistas |
06/09/2024 a 10/09/2024 |
12.6 Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de entrevistas |
13/09/2024 |
12.7 Divulgação da relação final de aprovados, pontuações e classificação final |
19/09/2024 |
13. DISPOSIÇÕES FINAIS E NORMAS APLICÁVEIS
13.1. As inscrições dos (as) candidatos (as) no Processo Seletivo implicam a aceitação das normas estabelecidas por este edital, pelo Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e pelo Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR - Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021, de 27 de abril de 2021.
13.2. A qualquer tempo, este edital pode ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
13.4. Os casos omissos serão analisados pela CPG do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade consultando, quando julgar pertinente, a Coordenação do NAPI Educação do Futuro.
13.5. Maiores informações poderão ser obtidas pelo endereço de e-mail: napifuturo-ct@utfpr.edu.br
13.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
13.7. Este Edital, aprovado pela CPG do PPGTE, pela Coordenação do Eixo I do NAPI Educação do Futuro, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGTE-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto- sensu/ppgte/editais).
Referência: Processo nº 23064.028128/2024-74 | SEI nº 4260218 |
ANEXO I- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
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Nome do(a) candidato(a): |
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Documento de identificação |
nº RG: |
SSP |
n° CPF |
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Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro |
Estado civil: |
Data de nascimento: |
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Objetivo indicado (item 1.1 do Edital): |
Supervisor Indicado (docente permanente do PPGTE):
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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Curso de graduação: |
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Instituição: |
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Data da colação de grau: |
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Curso de pós-graduação: |
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Instituição: |
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Data da conclusão: |
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Nível: |
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ENDEREÇO |
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Logradouro: |
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Número: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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CEP: |
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Cidade: |
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UF: |
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Telefone celular: |
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E-mail: |
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ANEXO II- Os critérios de avaliação do Currículo Lattes
Atividade |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Tempo de exercício de magistério (em qualquer nível), até o limite de 15 pontos. |
1 ponto por ano |
15 |
Orientações e/ou co-orientações concluídas (defendidas e aprovadas) de trabalhos de conclusão de curso, iniciação científica, dissertações e teses, até o limite de 15 pontos. |
Orientação de trabalhos de conclusão de curso ou iniciação científica: 1 ponto por orientação; |
15 |
Orientação de mestrado: 2 pontos por orientação; |
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Coorientação de mestado: 1 ponto por coorientação; |
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Orientação de doutorado: 4 pontos por orientação; |
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Co-orientação de doutorado: 2 pontos por co-orientação. |
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Participação em bancas examinadoras (concurso público, bancas de mestrado e doutorado - exceto como orientador), até o limite de 5 pontos. |
1 ponto por banca de concurso público; |
5 |
0,5 ponto por banca de mestrado e doutorado. |
||
Produção científica, técnica, artística e cultural na área (até o limite de 65 pontos), considerado o período de 2019 a 2024. |
5 pontos por livro (até 20 pontos). |
65 |
Editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro (até 16 pontos) |
||
Tradução de livro: 4 pontos por livro (até 16 pontos) |
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Capítulo de livro: 2 pontos por capítulo, com máximo de 2 capítulos por coletânea (até 10 pontos). |
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Tradução de capítulo de livro: 1 ponto por texto traduzido (até 5 pontos). |
||
5 pontos por artigo publicado em periódicos com relevância justificada na área do tema da proposta (até 20 pontos). |
||
0,5 ponto por trabalhos completos publicados em anais de eventos técnicos, 65 científicos e artísticos de abrangência nacional e internacional com relevância justificada na área do tema da proposta (até 5 pontos). |
||
5 pontos por exposições aprovadas por edital público, com relevância justificada na área do tema da proposta (até 20 pontos). |
||
5 pontos por coordenação de projetos de pesquisa ou extensão com relevância justificada na área do tema da proposta (até 20 pontos). |
||
5 pontos por patentes registradas, com relevância justificada na área do tema da proposta (até 10 pontos). |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/07/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 26/07/2024, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 26/07/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.028128/2024-74 | SEI nº 4297135 |