|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
|||
EDITAL 37/2024 - DIRGRAD
EDITAL MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DA UTFPR DO CAMPUS CURITIBA PERÍODO ESPECIAL
A Diretoria Geral junto a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de sua competência administrativa, torna público que estão abertas, para o período especial da monitoria, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Curitiba da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para finalização do primeiro semestre de 2024/1.
1. DO OBJETO
1.1. O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de Graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
1.2. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.
2. DAS VAGAS E REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA
2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Curitiba, para atuação como monitor nos cursos de Graduação, que atendam os seguintes requisitos:
I - Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II - Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida (somente no caso da Monitoria de Atendimento ao Estudante);
III - Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;
V - Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);
VI - Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VII - Não ter sido desligados da atividade de monitoria anteriormente de maneira compulsória;
VIII - Não estar respondendo a processos disciplinares;
IX - Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.
2.2 O Programa de Monitoria é oferecido por semestre letivo, em edital, correspondente aos meses letivos em aula referentes ao primeiro semestre de 2024, conforme o novo calendário acadêmico aprovado pelo COGEP.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para o primeiro semestre de 2024 conforme novo calendário acadêmico.
3.2. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3. A participação neste programa, seja na categoria bolsista, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.
3.4. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.
Parágrafo Único - Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), sendo através da MONITORIA EM REDE ou não, o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
5. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
5.1. O valor da bolsa paga ao estudante monitor na renovação da monitoria para o período especial será de parcela única: 01/08/2024 - 14/09/2024 - 45 dias: R$1050,00 (mil e cinquenta reais), e proporcional para períodos inferiores a 45 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 45 dias, considera-se 45 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa de monitoria MAP e MAT, períodos de atividades e valores correspondentes para renovação da monitoria para o período especial.
|
Parcela |
Valor |
Previsão de pagamento |
|
1 de 01 de agosto à 14 de setembro |
R$ 1050,00 |
primeira semana de outubro |
Total de cada cota única R$ R$ 1050,00
5.1.1. Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.
5.2. Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.
5.3. Ao estudante monitor bolsista, a bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.
§1º É de total responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
a) A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
§2º O estudante monitor bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais) e é de sua total responsabilidade comunicar imediatamente o Departamento de Educação (DEPED) por e-mail (monitoria-ct@utfpr.edu.br) caso haja alguma alteração em seus dados bancários.
b) O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio, caso as alterações dos dados bancários não sejam informados aos formulários específicos enviado aos selecionados.
6. DAS MODALIDADES DA MONITORIA
6.1. Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:
I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
II - Monitoria de Apoio do Docente (MAP)
6.2. Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista
6.2.1. Nessa modalidade o estudante-monitor (Bolsista) deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1º A forma presencial acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.
§2º No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
a) O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer câmpus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
6.3.Da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista
6.3.1. Nessa modalidade o estudante monitor (Bolsista) deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e laboratório, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina. Ela ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1º A forma presencial ou online acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1. Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais.
7.2. Os monitores de de Apoio do Docente (MAP) Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais.
Parágrafo Único - As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ocorrer na modalidade presencial ou não presencial, a critério do professor orientador.
7.3. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
8.1. Das Atribuições do Estudante Monitor
8.1.1. Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I - Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - Preencher via Formulário on-line, a Ficha de Atendimento, conforme orientação do DEPED;
III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
IV - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; V - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelo DEPED ou PROGRAD;
VI - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED).
VIII - Preencher e enviar eletronicamente, conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
IX - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
X - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
Parágrafo único: Para o estudante-monitor bolsista de atendimento (MAT) deverá realizar 15h de atividades semanais no programa, e destas, no mínimo, 10 horas em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador. Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial em rede (remoto).
8.1.2. Atribuições da Monitoria de Apoio do Docente (MAP):
I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
III - Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;
IV - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelo DEPED ou PROGRAD;
VII- Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VIII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
IX - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
X - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
8.2 Das Restrições do Estudante Monitor:
8.2.1. Restrições para ambas as modalidades de monitoria:
I - O exercício de atividades técnico-administrativas;
II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;
III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;
IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;
V - Tutoria.
9. DAS VAGAS DE MONITORIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. As vagas disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP do período de especial, por Campus, estão relacionadas nos Quadro 2.
Quadro 2: vagas de Monitoria MAT e MAP
|
Monitoria MAT |
13 |
|
Monitoria MAP |
10 |
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1. Serão selecionados estudantes que atende aos critérios da monitoria e que aceitam as condições desse edital. A classificação terá como critério ter participado como bolsista no primeiro período de 2024 na vaga pretendida seguido pelo CR.
11. DAS INSCRIÇÕES
11. 1 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento da ficha de inscrição online https://forms.gle/peLDmHA5HRe4CFDM6
Observação: a modalidade da monitoria MAT e MAP está descrita no quadro das disciplinas anexo I.
11.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
11.4. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
11.5. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
11.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
12. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 11 deste Edital.
IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos solicitados no formulário de inscrição;
V - Não estiver regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR Campus Curitiba.
12.2. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1. O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 03, item 16 deste Edital, e poderá ser consultado através do Link: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pela DIRGRAD do Campus, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
16. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
16.1. Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo da renovação da monitoria para o período especial.
Quadro 3 - Cronograma do Processo de Seleção
| ATIVIDADE | CRONOGRAMA |
| Publicação deste Edital | 26 de julho |
| Inscrição dos candidatos - link | https://forms.gle/qc7MQGPQkexciid U6 |
| Divulgação do resultado preliminar | 29 de julho |
| Recurso - e-mail monitoria-ct@utfpr.edu.br | até 30 de julho |
| Divulgação do resultado final | 31 de julho |
| Formalização da monitoria - (conforme orientação do DEPED) | 01 de agosto |
| Início das atividades de Monitoria Acadêmica | 01 de agosto |
| Período de Vigência da renovação da monitoria para o período especial | 01 de agosto à 14 de setembro |
* Dúvidas exclusivamente pelo e-mail: monitoria-ct@utfpr.edu.br
17. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA
17.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Curitiba e o Estudante-Monitor, conforme orientação do DEPED enviado por e-mail aos classificados.
17.2. O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração do período deste edital.
17.3. As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor-Orientador juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso.
No PLANO DE TRABALHO constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão
disponíveis para a execução dessas atividades.
17.4. O Estudante Monitor de Atendimento ao Estudante (Bolsista) deverá enviar a Ficha de Frequência conforme orientação do DEPED enviada por e-mail aos monitores classificados.
17.4.1. Durante o atendimento, deverá registrar a data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.
17.4.2. O link do Formulário de Atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
17.5. O Estudante Monitor de Apoio ao Docente (Bolsista ) deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades, conforme orientação do DEPED.
17.6. O link da Ficha de Controle de Atividades será disponibilizada aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
17.7. O Estudante Monitor deverá elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre conforme orientação do DEPED.
Parágrafo único: todas as informações sobre a seleção e candidatos selecionados serão enviadas por e-mail aos estudantes inscritos no processo. O DEPED-CT responderá às dúvidas e informações exclusivamente pelo e-mail monitoria-ct@utfpr.edu.br.
18. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA
18.1. O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:
I - não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
II - por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;
III - em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;
IV - a critério da Instituição;
Parágrafo Único - O estudante monitor receberá certificado apenas se cumprir o período total da monitoria
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.
19.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
19.3. As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail monitoria-ct@utfpr.edu.br.
19.4. As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
Curitiba, 26 de julho de 2024.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Marcelo Souza Motta
Diretor Geral Substituto
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 26/07/2024, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 26/07/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4298218 e o código CRC (and the CRC code) CB43DD5B. |
ANEXO 1 - VAGAS POR DEPARTAMENTOS
|
Modalidade |
Departamento |
Sigla |
Disciplina |
Docente |
professor |
Bolsistas do 1º período |
|
Apoio |
DADIN |
DI64G |
Fotografia |
Marcelo A Públio |
mpublio@utf pr.edu.br |
Maria Eduarda dos Anjos |
|
Apoio |
DAELT |
ELT75B |
Elementos de Mecânica |
Carlo Alessandro Zanetti Pece |
carlopece@ utfpr.edu.br |
Luan Olguin Faleiro Uba |
|
Apoio |
DAEST |
MA70H |
Probabilidad e e Estatística |
José Carlos Pereira Coninck |
coninck@pro fessores.utfp r.edu.br |
Priscila Lopes Mendes |
|
Apoio |
DALIC |
CE75A |
Audiovisual l |
Carolina Fernandes |
cfernandes @utfpr.edu.b r |
Kaylany Lurdes de Oliveira de Souza |
|
Apoio |
DAMEC |
ME72A, ME73A, ME72G, ME73G |
Desenho Auxiliado por Computador 1, Desenho Auxiliado por Computador 2 |
Irapuan Santos |
irapuan@utf pr.edu.br |
Bernardo Ventura Sabbag |
|
Apoio |
DEAAU |
AU65k- S53 |
Projeto Arquitetônico 3 |
Marcio Jose Sorgato |
sorgato@utf pr.edu.br |
Eduarda Hessel Roschel |
|
Apoio |
DEAAU |
ARQ73I |
Desempenh o Térmico no Ambiente Construído |
Marcio Jose Sorgato |
sorgato@utf pr.edu.br |
Giovana Alves Maravieski |
|
Apoio |
DEPED |
ED70N |
Educação Inclusiva e Diversidade |
Marta Rejane Proença Filietaz |
martafilietaz @utfpr.edu.b r |
Maria Eduarda Ribeiro Pires |
|
Apoio |
DAMAT |
MAT7T 1 e MAT7T 3 |
Tópicos Matemáticos 1 e Tópicos Matemáticos 3 |
Angelita Minetto Araújo |
amaraujo@u tfpr.edu.br |
Emilly Giovana Torquato |
|
Apoio |
DEPED |
EDU70J |
Libras |
Silvia Andreis Witkoski |
silviaa@utfpr .edu.br |
Nicolas da Veiga Pereira |
|
Atendimento |
DAEST |
(MA70H) |
Probabilidad e e Estatística |
Angélica Maria Tortola Ribeiro |
angelicaribei ro@professo res.utfpr.edu. br |
Giovane Eduardo de Lima |
|
Atendimento |
DAFIS |
(FI71G) |
Física Elementar I |
Jorge Alberto Lenz |
lenz@utfpr.e du.br |
Gabriel Manhães da Cruz |
|
Atendimento |
DAFIS |
(FI71M) |
Física 1 |
Rafael Carvalho Barreto |
barreto@utfp r.edu.br |
Ramon Vargas |
|
Atendimento |
DAFIS |
(FI71M) |
Física 1 |
Rafael Carvalho Barreto |
barreto@utfp r.edu.br |
Sofia Esther Gimenez Salvatierra |
|
Atendimento |
DAINF |
(CSD20) |
Introdução à Lógica para Computação |
Marina Esther Groshaus |
marinagrosh aus@utfpr.e du.br |
GIULIA DE SOUZA LEITE |
|
Atendimento |
DAMAT |
(MA71A) |
Cálculo Diferencial e Integral 1 (MAT7C1) |
Paula Olga Gneri |
gneri@utfpr. edu.br |
Gustavo Schuerts Schlichta |
|
Atendimento |
DAMAT |
(MA73A) |
Cálculo Diferencial e Integral 2 (MAT7C2) |
Jorge Luis Torrejón |
jtorrejon@utf pr.edu.br |
Jhony Minetto Araújo |
|
Atendimento |
DAMAT |
(MA71A) |
Cálculo Diferencial e Integral 1 (MAT7C1) |
Priscila Savulski Ferreira de Miranda |
psferreira@u tfpr.edu.br |
Larissa Batista Ribas |
|
Atendimento |
DAMAT |
(MAT71E) |
Ensino e Aprendizage m de geometria plana |
Luciana Schreiner de Oliveira |
lucianaoliveir a@utfpr.edu. br |
Magno Nicolau de Souza |
|
Atendimento |
DAMAT |
(MA71B) |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B) |
Rodolfo Gotardi Begiato |
begiato@utf pr.edu.br |
Mario Moreno Navarro |
|
Atendimento |
DAMAT |
(MA71A) |
Cálculo Diferencial e Integral 1 (MAT7C1) |
Priscila Savulski Ferreira de Miranda |
psferreira@u tfpr.edu.br |
Matheus Salgado Moretti |
|
Atendimento |
DAMEC |
ME74H |
Dinâmica |
Márcio Henrique de Avelar Gomes |
marciogome s@utfpr.edu. br |
Maria Angélica de Miranda |
|
Atendimento |
DAMAT |
MAT73E |
Fundamento s de aritmética |
Ana Cristina Corrêa Munaretto |
munaretto@ utfpr.edu.br |
Ruan Pablo Ronson Luqueti |