Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

EDITAL 17/2024 - DIRGE/DIRGRAD-CM

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio inclusivo, para atuação junto a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) e/ou com necessidades educacionais específicas do campus Campo Mourão da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

1.1. Selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial e/ou com necessidades educacionais específicas, regularmente matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação e técnicos da UTFPR campus Campo Mourão, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus.

1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico as atividades que visam a oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar, ainda, o apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 1000000000, Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E. da UTFPR.

2.2. A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.

2.3. O valor da bolsa mensal será de R$700,00 (setecentos reais), pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do aluno. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI ou do Discente de Apoio. O valor da bolsa poderá ser reajustado.

2.4. O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 a 20 (quinze a vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.

2.5. O bolsista deverá organizar seus horários de atividades em comum acordo com o Coordenador do NAI. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, será desligado da atividade.

2.6. A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante.

2.7. O período de atividades compreenderá os períodos letivos de 2024, podendo ser prorrogado para os períodos letivos de 2025, conforme respectivos calendários acadêmicos.

2.8. Os períodos de recesso acadêmico ficarão sob decisão do NAI se haverá proporcionalidade ou abono/dispensa.

2.9. Se houver interrupção de atividades acadêmicas, pelo motivo de suspensão do calendário, será suspenso o pagamento no período, qualquer outra decisão administrativa ou judicial que afete e interrompa as atividades também suspenderão o pagamento.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1. Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:

I- Colaborar nas atividades do NAI;

II- Auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no campus;

III- Realizar a aplicação de atividades individualizadas em local e condições alternativos aos alunos PAEE, quando necessário;

IV- Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina em que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;

V- Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;

VI- Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;

VII- Zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VIII- Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou por parceiros deste núcleo;

IX- Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

X- Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;

XI- Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

XII- Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;

XIII- Entregar mensalmente a ficha de frequência, se houver, bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.

 

4. DAS VAGAS

4.1. Será disponibilizada, inicialmente, 1 (uma) vaga para atuação prioritária no período noturno. Haverá a possibilidade de abertura de novas vagas conforme demanda avaliada pelo NAI-CM.

 

5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

5.1. O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UTFPR campus Campo Mourão. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.

5.2. Para concorrer a essa bolsa, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I- Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Campo Mourão;

II- Ter disponibilidade para atuar de 15 a 20 horas semanais, prioritariamente no turno da noite;

III- Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de Discente de Apoio Inclusivo;

IV- Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e a Bolsa Permanência (não pode haver acúmulo de bolsa no período de atuação do estudante).

5.3. Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online, disponível em https://forms.gle/ibpXA8uTPhxSGwESA, que deverá ser realizado até as 23h59 do dia 05/08/2024. O candidato receberá a confirmação do preenchimento do formulário online no e-mail informado para a inscrição.

5.4. Após o preenchimento do formulário online, o candidato deverá enviar curriculum vitae documentado (verificar item 6.1) para o endereço eletrônico nai-cm@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 05/08/2024. O não cumprimento dessa etapa de inscrição acarretará na exclusão do candidato do processo de seleção.

5.5. Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção, a última entrada (registro com data/horário mais recente).

5.6. A UTFPR-CM não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, bem como problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf.

5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I - Acompanhar, na página da UTFPR (http://utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos quando solicitados.

III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, verificando sua caixa de spam.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A análise de currículo será realizada de acordo com o Quadro 1. A validação da pontuação em cada um dos itens dependerá da devida comprovação documental (certificados, declarações, diplomas, registros).

 

Quadro 1 – Tabela de Pontuação

Discriminação da Atividade (enviar os respectivos comprovantes)

Pontuação por Atividade

Pontuação Máxima

Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura.

15 pontos

15

Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade.

5 pontos por evento

15

Experiência anterior na atuação como Discente de Apoio Inclusivo ou similar, oferecendo suporte a estudantes público-alvo da educação especial.

15 pontos

15

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR.

5 pontos por participação/ semestre

10

Curso de Língua Estrangeira ou Libras.

2 pontos a cada 30h

10

Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil.

5 pontos por participação/ semestre

10

Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

5 pontos por evento

10

Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra.

5 pontos

5

Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos.

5 pontos

5

Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, devidamente documentadas, cuja possibilidade de pontuação será avaliada pelo NAI.

até 5 pontos

5

 

6.2. Serão convocados para a etapa de entrevista, que será realizada por servidores membros do NAI, os 10 (dez) primeiros classificados na etapa de análise de currículo, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento Absoluto.

6.3. Na entrevista, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos);

II - Experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 35 pontos);

III - Conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35).

6.4. A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e na entrevista.

6.5. Os candidatos classificados como suplentes deverão ficar atentos às comunicações via e-mail institucional, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados anteriormente ou possível ampliação de vagas conforme demanda avaliada pelo NAI-CM, durante o período de vigência do edital (2024, podendo ser prorrogado para 2025).

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1. O candidato será excluído do processo de seleção se prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção.

 

8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

8.1. O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste edital.

 

9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1. A relação dos candidatos selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Direção Geral, no endereço eletrônico http://utfpr.edu.br/editais.

 

10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Quadro 2 – Cronograma de atividades

Atividades

Prazo

Inscrição dos candidatos

até 23h59min do dia 05/08/2024

Divulgação da lista de inscritos e da relação de estudantes selecionados para a entrevista

até 06/08/2024

Realização das entrevistas

07 e 08/08/2024

Divulgação dos estudantes selecionados

até 17h00min do dia 08/08/2024

Recurso

09/08/2024

Resultado Final

12/08/2024

Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI

12/08/2024

Início das atividades

13/08/2024

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

11.2. Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo NAI do campus Campo Mourão pelo endereço eletrônico nai-cm@utfpr.edu.br.

11.4 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico (http://utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.

11.5. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estipulado neste edital, à Diretoria de Graduação e Educação Profissional pelo endereço eletrônico dirgrad-cm@utfpr.edu.br.

11.6. Entende-se por recurso o reexame da decisão do indeferimento ou do resultado, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da inscrição.

11.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Campo Mourão, 26 de julho de 2024.

 

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral do campus Campo Mourão

 

 

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão

 

 

 

 

ASSINATURAS

 

Para anexos use a seção a seguir:



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 26/07/2024, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/07/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4298284 e o código CRC (and the CRC code) 9BC6D212.