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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Edital PROPPG 18/2024
SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO- EXTENSIONISTA PARA ACOLHIMENTO EXTENSIONISTA AOS CIENTISTAS UCRANIANOS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) informa que estarão abertas as inscrições para a candidatura a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico extensionista no período de 30/07/2024 a 16/08/2024. O selecionado atuará na cidade de Curitiba, com recursos oriundos da Chamada Pública 10/2022 – Programa Institucional Universidades Amig@s: Acolhimento Extensionista aos Cientistas Ucranianos. Os procedimentos e critérios para a candidatura estão descritos abaixo.
1. OBJETIVO GERAL
1.1. Prestar acolhimento social em forma de apoio nas atividades cotidianas dos pesquisadores ucranianos e suas famílias, integrando-os socialmente a partir da vivência acadêmica e social;
1.2. Facilitar o processo de integração entre a cultura ucraniana e a brasileira por meio da extensão científica, auxiliando na compreensão do idioma e tradução que envolva as línguas portuguesa, inglesa e ucraniana;
1.3. Acompanhar professores-pesquisadores, seus dependentes e suas famílias nas atividades do cotidiano, instruindo sobre o espaço geográfico da cidade, dos campi e das especificidades regionais de cada universidade acolhedora;
1.4. Oportunizar a transformação da pesquisa em ações extensionistas visando envolver os participantes e os Programas de Pós-Graduação na elaboração de propostas inovadoras que contribuam para o desenvolvimento social da comunidade paranaense;
1.5. Integrar os pesquisadores ucranianos por meio de ação extensionista, no seu fundamento científico e tecnológico e considerando a aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam aderência a algum dos ecossistemas de inovação, áreas prioritárias e/ou transversais identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia.
2. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
2.1. A bolsa destina-se a candidato(a) que esteja matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu ou ser profissional recém-formado (no nível de graduação);
2.2. A bolsa técnico-extensionista é equivalente à bolsa Extensão no País - EXP, no valor de R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais) mensais e terá duração de 12 (doze) meses.
2.3. Os bolsistas deverão exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais, exclusivamente em ações de acolhimento social, integração cultural e científica aos pesquisadores ucranianos e seus familiares recebidos pela UTFPR, por meio das Chamadas Públicas nº 09/2022 Programa de Acolhida a Cientistas Ucranianas ou 15/2024 Programa de Permanência de Cientistas Ucranianos.
2.4. Os bolsistas não poderão acumular bolsas de qualquer natureza ou manter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa deste Edital.
3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
3.1. Colaborar na busca por moradia, acompanhando os cientistas em imobiliárias, apartamentos e/ ou casas nos mais diferentes locais da cidade;
3.2. Orientar o uso de transporte público em geral;
3.3. Acompanhar visitas ao campus (e/ou diversos campi);
3.4. Acompanhar o cientista na Polícia Federal e outros órgãos para aquisição de documentação;
3.5. Acompanhar o pesquisador para providenciar CPF e conta bancária;
3.6. Mostrar a organização e funcionamento do SUS, bem como a forma de utilização das UBS e Pronto Atendimento e Atendimentos de Urgência-Emergência;
3.7. Orientar quanto ao uso do dinheiro brasileiro, situando a pessoa no valor da moeda em relação ao preço das mercadorias em geral.
3.8. Auxiliar na articulação com as Assessorias ou Escritórios de Internacionalização da UTFPR para resguardar o atendimento a questões legais e diplomáticas nas ações propostas;
3.9. Encaminhar os resultados decorrentes do envolvimento na ação extensionista por meio de relatório final;
4. DA ELEGIBILIDADE
4.1. Ter domínio da língua inglesa ou língua ucraniana;
4.2. Estar matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu do Paraná ou ser profissional recém-formado (no nível de graduação);
4.3. Não ter vínculo empregatício;
4.4. Residir na cidade de Curitiba ou região metropolitana;
4.5. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.6. Apresentar, no final do período de execução da bolsa, os resultados decorrentes do envolvimento na ação extensionista por meio de relatório de atividades;
4.7. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e da Fundação Araucária como financiadoras do Programa, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.1. Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 8.2 do presente edital, preenchendo o formulário no Google Forms: https://forms.gle/Ex1wumcmXbG2WTtDA . Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
5.2. No caso de mais de uma inscrição para mesmo candidato, será considerado o último envio.
5.3. Os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo candidato deverão ser anexados aos campos específicos do formulário em arquivo do tipo .pdf com um tamanho máximo de 10 Mb.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
6.1.1. Avaliação das informações apresentadas e comprovadas no formulário de inscrição, segundo critérios estabelecidos no Apêndice I:
a) A comprovação de fluência na língua inglesa ou ucraniana terá caráter eliminatório.
b) A avaliação dos demais itens contidos no Apêndice I terá peso 7,0.
6.2. Carta de recomendação de professores, supervisores ou colegas que possam atestar o perfil proativo, empático e comprometido do candidato. Este documento terá um peso de 3,0 e deverá ser enviado diretamente pelo autor da carta, devidamente identificado, para o e-mail proppg.pesquisa.sec@utfpr.edu.br.
6.3. As propostas serão analisadas por uma Comissão específica designada pela PROPPG com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
6.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, considerando a pontuação homologada no formulário de inscrição (conforme descrito no Apêndice I), em ordem de aplicação:
a) maior pontuação no item A2;
b) maior pontuação no item A9;
c) maior pontuação no item A6.
7. RESULTADOS E RECURSOS
7.1. Os resultados serão divulgados de acordo com as datas descritas no Cronograma do presente edital no endereço https://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/editais.
7.2. Após a divulgação do resultado da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 8.5.
7.3. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via formulário Google: https://forms.gle/SXx1KrqG1QxUQ9ne7.
7.4. Não é permitida a inserção de novos documentos no pedido de recurso.
7.5. O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela PROPPG, de acordo com o Cronograma deste Edital.
8. CRONOGRAMA
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8.1 |
Publicação do Edital. |
30/07/2024 |
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8.2 |
Período de inscrições |
30/07/2024 a 16/08/2024 |
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8.3 |
Divulgação das inscrições homologadas |
19/08/2024 |
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8.4 |
Divulgação do resultado preliminar. |
21/08/2024 |
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8.5 |
Período de interposição de recursos. |
22/08/2024 a 23/08/2024 |
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8.6 |
Divulgação do resultado final. |
a partir de 26/08/2024 |
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8.7 |
Envio da documentação necessária para a implementação da bolsa |
27/08/2024 |
9. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
9.1 O candidato selecionado deverá enviar à PROPPG via e-mail (proppg.pesquisa.sec@utfpr.edu.br) até a data informada no item 8.7 do cronograma, os seguintes documentos:
a) Para aluno de graduação/pós-graduação anexar comprovante atualizado de matrícula do aluno;
b) Para profissional recém-formado, comprovante de egresso de graduação;
c) Plano de Trabalho do Bolsista (documento externo da Fundação Araucária) de acordo com o ANEXO V da Chamada Pública 10/2022 da Fundação Araucária (disponível como anexo a esta chamada), preenchido e assinado pelo candidato a bolsa. O documento deve ser assinado digitalmente por meio do Portal de Assinatura Eletrônica do governo federal, que pode ser acessado no link: (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br&authorization_id=190e11c74b1);
d) O bolsista técnico será assistido por orientador que acompanhará as atividades descritas no seu plano de trabalho.
e) O projeto do Bolsista-Técnico deverá ser desenvolvido em até 12 (doze) meses.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à aprovação da solicitação da UTFPR e ao número de cotas concedidas junto à Chamada Pública 10/2022 da Fundação Araucária, além da disponibilização de recursos financeiros por parte desta à UTFPR, tornando o presente Edital sem efeito, caso não ocorra a disponibilização de recursos por parte da Fundação Araucária.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
10.3 Os candidatos à bolsa prevista neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
10.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
10.5 Este Edital, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Roberto Molina de Souza
Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 30/07/2024, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4298872 e o código CRC (and the CRC code) 2ECBF28E. |
APÊNDICE I – Tabela de pontuação
As atividades descritas no formulário de inscrição (https://forms.gle/Ex1wumcmXbG2WTtDA) serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). Para comprovação deve considerar o período de 2020-2024.
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Atividade |
Máximo de Pontos |
Observações |
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A1 - Comprovação de fluência em língua inglesa ou ucraniana |
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Anexar certificados ou resultados de provas de proficiência |
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A2 - Perfil do candidato (a) Aluno de Graduação de cursos da UTFPR (b) Aluno de Graduação de cursos de outras IES (Instituição de Ensino Superior) (c) Aluno de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR (d) Aluno de Pós-Graduação stricto sensu de outras IES (e) Profissional recém-formado
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a) 20 b) 10 c) 30 d) 15 e) 15
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Declaração de matrícula, Diploma ou documento equivalente |
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A3 - Histórico de graduação/pós-graduação |
10 |
Para candidatos que são alunos stricto sensu anexar ambos os históricos em documento único .pdf |
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A4 - Bolsa de monitoria |
10 |
Por semestre |
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A5 - Iniciação Científica (bolsista ou voluntário) |
10 |
Por ano concluído |
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A6 - Participação em Projetos de Extensão (> 100h) |
10 |
Certificados ou declarações que descrevam a atividade |
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A7 - Participação em atividades de extensão (< 100h) |
10 |
Certificados ou declarações que descrevam a atividade |
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A8 - Organização de eventos |
10 |
Certificados ou declarações que descrevam a atividade |
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A9 - Experiência em projetos de integração social ou cultural |
20 |
Certificados ou declarações que descrevam a atividade |
| Referência: Processo nº 23064.030962/2024-20 | SEI nº 4298872 |