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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 04/2024 - DIREC-DV
Seleção de bolsistas de pesquisa nível SET-I (aluno de nível superior) e SET-G (profissional de nível superior),
para o Projeto "Irrigação de Baixo Impacto Ambiental na Bacia Hidrográfica do Miringuava "
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS, autarquia de regime especial, sediada à Estrada para Boa Esperança, Km 04, Comunidade São Cristóvão, em Dois Vizinhos/PR, CEP 85.660-000, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, inscrita no CNPJ sob o no 75.101.873/0007-85, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Prof. Dr. Everton Ricardi Lozano da Silva doravante denominada simplesmente UTFPR-DV, torna público o presente edital de seleção de bolsistas da graduação e pós-graduação, para atuação no Projeto "Irrigação de Baixo Impacto Ambiental na Bacia Hidrográfica do Miringuava".
DO OBJETO
O presente edital de seleção de bolsistas está vinculado ao Projeto FINEP de Pesquisa e Desenvolvimento "Irrigação de Baixo Impacto Ambiental na Bacia Hidrográfica do Miringuava" e tem como finalidade implementar as cotas de bolsas previstas nesse projeto.
DAS NORMAS GERAIS
O recurso para pagamento das bolsas pesquisa nível SET-I (aluno de nível superior) e SET-G (profissional de nível superior), para o Projeto "Irrigação de Baixo Impacto Ambiental na Bacia Hidrográfica do Miringuava", foi concedido pelo FINEP, sendo que o pagamento ao bolsista ocorrerá através da FUNTEF-PR.
A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O valor da bolsa será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para as vagas descritas no item 3.1 e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais para as vagas descritas no item 3.2 deste Edital, que serão depositados em conta do bolsista, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.
Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais ou 80 (oitenta) horas mensais de atividades para os estudantes de graduação e 20 (vinte) horas semanais ou 80 (oitenta) horas mensais para os estudantes de pós-graduação. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
Os estudantes bolsistas deverão realizar seus horários de atividades de pesquisa no laboratório especificado, em comum acordo com o supervisor designado, não podendo estes horários coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista.
O Termo de Acordo terá duração de 24 (vinte e quatro) meses para os estudantes de graduação ou de 22 (vinte e dois meses) para os estudantes de pós-graduação, podendo ser prorrogado ou interrompido por interesse da administração ou da coordenação do projeto.
O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia.
No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante bolsista classificado nesse edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência por 24 meses ou pelos meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.
As parcelas de pagamento estão condicionadas aos repasses financeiro da FINEP à FUNTEF. Estes repasses, por sua vez, estão condicionados às entregas de resultados parciais/finais, aos trâmites administrativos e transferências de recursos. Ao se inscrever, o candidato declara ciência e concordância com a ausência de um cronograma de pagamentos pré-estabelecido.
DAS VAGAS DE ‘BOLSA DE PESQUISA - NÍVEL AUXILIAR TÉCNICO’ DISPONÍVEL NO CAMPUS.
Estão disponíveis 2 (duas) vagas para seleção:
Uma vaga para estudante de graduação.
Uma vaga para estudante de pós-graduação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constitui atribuição básica do estudante bolsista o desenvolvimento de tarefas relacionadas ao Projeto "Irrigação de Baixo Impacto Ambiental na Bacia Hidrográfica do Miringuava", conforme a demanda estabelecida pelo supervisor e descritas, mas não limitadas, a seguir:
Realizar análise de literatura no âmbito do projeto;
Auxiliar nos estudos de confecção, implementação e desenvolvimento do projeto de irrigação à campo;
Realizar a montagem, operação e manejo do sistema de irrigação à campo;
Auxiliar na obtenção e análise de resultados experimentais;
Organizar o laboratório e zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Redigir relatórios técnicos e artigos científicos na área do projeto;
Elaborar mensalmente o relatório de atividades desenvolvidas;
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
As vagas descritas no item 3.1 deste edital de seleção de bolsista são destinadas aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Engenharia Agronômica e/ou Florestal da UTFPR e pós-graduação stricto-sensu da UTFPR matriculados em cursos afins a estes.
Os estudantes participantes deverão demonstrar, em entrevista individual, as competências compatíveis com a área de atuação pretendida. Na entrevista, também serão considerados os seguintes aspectos:
Experiência prévia na participação em projetos de Pesquisa Tecnológica, Desenvolvimento e Inovação;
Capacidade de trabalhar com autonomia;
Capacidade de trabalhar em equipe;
Atendimento aos critérios FINEP das bolsas SET-I (para graduação) ou SET-G (para pós-graduação);
Responsabilidade, comprometimento, e respeito aos horários e prazos.
Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa de Pesquisa o candidato deverá:
Comprovar a disponibilidade de carga horária compatível com a necessidade do projeto, conforme item 2.3, para atuação no laboratório de pesquisa e distribuídas em comum acordo com o supervisor.
Não receber outra bolsa da UTFPR ou de outros órgãos federais de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil (antiga Bolsa-Permanência), se for o seu caso consultar o regulamento do curso. Não pode haver acúmulo ilegal de bolsas.
Não estar cumprindo penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR nem na sua instituição de origem (quando externo à UTFPR).
DAS INSCRIÇÕES
Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.5 deste edital.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
O formulário de inscrição e demais documentos exigidos, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail, adalbertolpaula@utfpr.edu.br, conforme prazo estabelecido no cronograma - item 13 deste Edital.
Documentação exigida de caráter eliminatório:
Cópia do RG (ou passaporte, se estrangeiro);
Cópia do CPF (ou passaporte, se estrangeiro);
Se possuir, comprovante de participação em projetos de Pesquisa, Extensão ou Inovação, curso técnico ou quaisquer outras experiências profissionais na área do curso;
Histórico escolar da graduação atualizado;
Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I).
As cópias dos documentos citados no item 6.4 não necessitam autenticação em cartório;
O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
As inscrições poderão ser prorrogadas, conforme necessidade, sem prévio aviso.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar toda a documentação solicitada no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
Atuação em projetos de Pesquisa, Extensão ou Inovação ou quaisquer outras experiências profissionais na área do projeto ou curso técnico na área, com documentação comprobatória: máximo de 25 pontos (5 pontos por projeto ou ano de experiência).
Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato no curso (o valor do coeficiente de rendimento será multiplicado por 15 pontos).
Avaliação de conhecimentos e aderência do candidato aos requisitos da vaga, conforme seções 4 e 5, por meio de entrevista individual com a banca de seleção: máximo de 60 pontos.
A entrevista somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.5 e apresentar caráter classificatório e eliminatório. Havendo mais de 10 candidatos, serão selecionados para entrevista os 10 com maior pontuação resultante da soma de 8.1 alínea I e 8.1 alínea II.
As entrevistas serão realizadas presencialmente em horário agendado para cada candidato, conforme cronograma - item 13 deste Edital. Os candidatos serão informados por email do seu horário de agendamento.
A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.5).
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.
Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.
Dentre os candidatos com pontuação superior a 70 serão selecionados os primeiros da lista (ver 8.4) até o preenchimento das vagas.
A banca de seleção será formada por alguns dos seguintes docentes pesquisadores proponentes do projeto: Prof. Adalberto Luiz de Paula e Profa. Dalva Paulus.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, ou se não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-DV no site da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, na página do Edital, até a data/horário estipulados no Cronograma – item 13 deste Edital.
RECURSOS
O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até a data/horário estipulados no Cronograma – item 13 deste Edital.
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail adalbertolpaula@utfpr.edu.br.
O resultado dos recursos, caso houverem, será publicado no site da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, na página do Edital, até a data/horário estipulados no Cronograma – item 13 deste Edital.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-DV, até a data/horário estipulados no Cronograma – item 13 deste Edital, no site da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, na página do Edital.
Os selecionados serão convocados através de e-mail para assinar o termo de compromisso do bolsista.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O cronograma para a primeira rodada está estabelecido na tabela a seguir.
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Atividade |
Local |
Horário |
Data |
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Inscrição dos candidatos |
Via email, conforme item 6.3 |
Até às 23:59 do último dia de inscrição |
até dia 16/08/2024 |
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Entrevistas |
Meet |
horário agendado com cada candidato |
20/08/2024 |
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Divulgação do Resultado Provisório (RP) |
Portal UTFPR |
Até 17:00 horas |
22/08/2024 |
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Interposição de Recursos (R) |
através do e-mail: adalbertolpaula@utfpr.edu.br |
Até 12:00 horas |
27/08/2024 |
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Divulgação dos Recursos e Resultado Final |
Portal UTFPR |
Até 23:59 horas |
28/08/2024 |
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Início das atividades |
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02/09/2024 |
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PUBLICAÇÃO
As publicações relativas a este Edital serão realizadas na página de Editais da DIREC – Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias Campus Dois Vizinhos (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=dois+vizinhos&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias) e nas mídias sociais da UTFPR-DV.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-DV, observada a legislação vigente.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Dois Vizinhos, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
Veridiana Lucia Stachowski kuss
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VERIDIANA LUCIA STACHOWSKI KUSS, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 02/08/2024, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/08/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4302871 e o código CRC (and the CRC code) 067798B7. |
EDITAL nº 04/2024 - DIREC-DV
Seleção de bolsistas de pesquisa nível SET-I (aluno de nível superior) e SET-G (profissional de nível superior),
para o Projeto "Irrigação de Baixo Impacto Ambiental na Bacia Hidrográfica do Miringuava "
Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Data de Nascimento:
ENDEREÇO PARA CONTATO
Rua:
Bairro: CEP:
Localidade:
Telefone: e-mail:
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:
Período:
RA:
Disponibilidade de Horário:
Anexar plano de horário semanal (de segunda à sexta) compatível com a carga horária mensal do projeto incluindo as disciplinas do curso de graduação.
Área de atuação pretendida:
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Vaga para estudante de graduação. |
( ) |
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Vaga para estudante de pós-graduação. |
( ) |
Local, ____ de ____________ de 2024.
| Referência: Processo nº 23064.025714/2024-67 | SEI nº 4302871 |