Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 186, DE 30 DE julho DE 2024
Dispõe sobre a atualização da resolução do curso de especialização em Inovação e Tecnologias na Educação (INTEDUC) do campus Curitiba para adequação ao novo Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Especialização lato sensu da UTFPR, Resolução 97, de 10 de fevereiro de 2023 - COUNI. |
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI nº 97, de 10 de fevereiro de 2023;
Considerando o Parecer nº 06/2024, anexo ao processo SEI nº 23064.042936/2023-63, intitulado “Atualização da resolução de aprovação dos cursos de especialização - Curitiba”, relatado pela conselheira Thalita Monteiro Obal, aprovado na 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 20 de junho de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a atualização da resolução do curso de especialização em Inovação e Tecnologias na Educação (INTEDUC) do campus Curitiba para adequação ao novo Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Especialização lato sensu da UTFPR, Resolução 97, de 10 de fevereiro de 2023 - COUNI.
Parágrafo único. Conforme a alteração aprovada, o texto na Resolução nº 049/2020, de 25 de novembro de 2020 deve ser lido da seguinte forma:
ONDE SE LÊ: “considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;”
LEIA-SE: “considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Resolução 97, de 10 de fevereiro de 2023 - COUNI.”
Art. 2º Esta alteração deve ser anexada ao respectivo regulamento pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 3º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 30/07/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4303730 e o código CRC (and the CRC code) 2A8E1E85. |
Referência: Processo nº 23064.042936/2023-63 | SEI nº 4303730 |