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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 28
| Regulamenta o formato do Exame de Qualificação para todos os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos. |
O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, DE 15 DE JUNHO DE 2023
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04/2024 de 27 de Junho de 2024
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.020748/2024-65
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Químicos e Biotecnológicos referente ao formato do exame de qualificação
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/08/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4313204 e o código CRC (and the CRC code) 6FDB448D. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 28, DE 02 DE agosto DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA QUE DEFINE O FORMATO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS
Art. 1º Para o discente matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo, é condição para a obtenção do título de Mestre em Processos Químicos e Biotecnologicos a realização do exame de qualificação, nos moldes definidos nessa resolução.
Art. 2º O aluno deve submeter seu Trabalho de Pesquisa para o Exame de Qualificação em até Dezoito (18) meses contados a partir da sua condição de Aluno Regular em data a ser definida pelo aluno, em comum acordo com seu orientador.
Art. 3º O aluno que não requerer o exame de qualificação no prazo máximo de 18 meses deverá enviar um e-mail à coordenação explicando as razões do atraso no agendamento do exame de qualificação.
Parágrafo único: O aluno, juntamente com seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado uma prorrogação de prazo por um período de até dois meses. Após a prorrogação, os alunos que não defenderem o exame de qualificação serão desligados do programa.
Art. 4º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o aluno terá 30 dias para realizar o exame novamente.
Art. 5º A monografia para o exame de qualificação terá um limite de até 30 páginas e deverá conter capa, introdução, objetivos gerais e específicos, materiais e métodos, resultados e discussão, etapas subsequentes, cronograma e referências bibliográficas.
Parágrafo Único: Se for do interesse do aluno e do orientador, a qualificação poderá ser entregue no formato de manuscrito de artigo científico em língua inglesa ou portuguesa.
Art. 6º A defesa oral do exame de qualificação dar-se-á em sessão aberta, para exposição oral do trabalho, na disciplina de "Seminários de pesquisa", devendo o discente estar obrigatoriamente matriculado na disciplina no terceiro semestre após sua matrícula como aluno regular.
Parágrafo Único: a data da banca deverá ser definida no começo do semestre letivo, juntamente com o professor responsável pela disciplina.
Art. 7º A defesa oral terá a duração de até 30 (trinta) minutos, seguida do processo de arguição pela banca.
Art. 8º A banca examinadora será composta pelo orientador como presidente da comissão e por mais 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente.
Parágrafo Único: Os membros da banca deverão possuir como titulação mínima o título de Mestre.
| Referência: Processo nº 23064.020748/2024-65 | SEI nº 4313204 |