Boletim de Serviço Eletrônico em 02/08/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 28

   Regulamenta o formato do Exame de Qualificação para todos os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos.

O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, DE 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04/2024 de 27 de Junho de 2024

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.020748/2024-65

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Químicos e Biotecnológicos referente ao formato do exame de qualificação

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/08/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 28, DE 02 DE agosto DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA QUE DEFINE O FORMATO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS

 

Art. 1º Para o discente matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo, é condição para a obtenção do título de Mestre em Processos Químicos e Biotecnologicos a realização do exame de qualificação, nos moldes definidos nessa resolução.

Art. 2º O aluno deve submeter seu Trabalho de Pesquisa para o Exame de Qualificação em até Dezoito (18) meses contados a partir da sua condição de Aluno Regular em data a ser definida pelo aluno, em comum acordo com seu orientador.

Art. 3º O aluno que não requerer o exame de qualificação no prazo máximo de 18 meses deverá enviar um e-mail à coordenação explicando as razões do atraso no agendamento do exame de qualificação.

Parágrafo único: O aluno, juntamente com seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado uma prorrogação de prazo por um período de até dois meses. Após a prorrogação, os alunos que não defenderem o exame de qualificação serão desligados do programa.

 

Art. 4º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o aluno terá 30 dias para realizar o exame novamente.

Art. 5º A monografia para o exame de qualificação terá um limite de até 30 páginas e deverá conter capa, introdução, objetivos gerais e específicos, materiais e métodos, resultados e discussão, etapas subsequentes, cronograma e referências bibliográficas.

Parágrafo Único: Se for do interesse do aluno e do orientador, a qualificação poderá ser entregue no formato de manuscrito de artigo científico em língua inglesa ou portuguesa.

 

Art. 6º A defesa oral do exame de qualificação dar-se-á em sessão aberta, para exposição oral do trabalho, na disciplina de "Seminários de pesquisa", devendo o discente estar obrigatoriamente matriculado na disciplina no terceiro semestre após sua matrícula como aluno regular.

Parágrafo Único: a data da banca deverá ser definida no começo do semestre letivo, juntamente com o professor responsável pela disciplina.

 

Art. 7º A defesa oral terá a duração de até 30 (trinta) minutos, seguida do processo de arguição pela banca.

Art. 8º A banca examinadora será composta pelo orientador como presidente da comissão e por mais 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente.

Parágrafo Único: Os membros da banca deverão possuir como titulação mínima o título de Mestre.

 


Referência: Processo nº 23064.020748/2024-65 SEI nº 4313204