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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 29
| Dispõe sobre procedimentos e critérios para o aproveitamento de Atividades de estudo e pesquisa como créditos válidos para os alunos do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná câmpus Toledo. |
O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, DE 15 DE JUNHO DE 2023
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04/2024 de 27 de Junho de 2024
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo º 23064.022047/2024-61,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos referente aos critérios para o aproveitamento de Atividades de estudo e pesquisa
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/08/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 29, DE 02 DE agosto DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE PARA O APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA COMO CRÉDITOS VÁLIDOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS
Art. 1º Esta Resolução trata sobre os procedimentos e critérios para o aproveitamento de Atividades de estudo e pesquisa como créditos válidos pelos discentes, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, câmpus Toledo.
Art. 2º Como requisito para a obtenção do título de Mestre em Processos Químicos e Biotecnológicos o discente deverá desenvolver as atividades totalizando no mínimo 6,0 (seis pontos), que equivalerão a 6 (seis) créditos.
Art. 3º Atividades de estudo e pesquisa realizadas durante o curso de Mestrado não serão aproveitadas para efeito de integralização curricular do curso como créditos em disciplinas, entretanto são obrigatórias como requisito para a marcação e defesa da dissertação.
Art. 4º A descrição e pontuação de cada atividade de estudo e pesquisa, no âmbito do PPGQB, assim como a pontuação máxima, são apresentadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º As Atividades de estudo e pesquisa que podem gerar pontuação devem ser realizadas após a matrícula atual do discente como discente regular do PPGQB e os créditos das Atividades de estudo e pesquisa deverão estar concluídos para a marcação da defesa.
Art. 6º A pontuação das atividades complementares deve ser requerida por meio de Formulário para solicitação de pontos em Atividades de estudo e pesquisa, apresentado no Anexo III desta Resolução juntamente da documentação comprobatória. Caberá ao aluno encaminhar a documentação para o Colegiado do PPGQB para avaliação em reunião.
Parágrafo único. Os créditos em atividades complementares deverão constar no histórico acadêmico do discente, de acordo com o parecer do colegiado do PPGQB
Art. 7º. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGQB.
Art. 8º. Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
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ANEXO II
DESCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA - ÁREA DE ENGENHARIAS II
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Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima |
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|
Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de especialização |
1,0 / trabalho |
2,0 |
|
|
Estágio docência |
1,0 / semestre |
1,0 |
|
|
Participação em eventos técnicos-científicos e/ou extensionistas como ouvinte ou apresentador |
Internacional |
1,0 / evento |
1,5 |
|
Nacional |
0,5 / evento |
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|
Publicação de trabalhos em eventos técnico-científicos e/ou extensionistas |
Internacional |
1,0 / trabalho |
2,5 |
|
Nacional |
0,5 / trabalho |
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|
Participação como ouvinte em bancas de qualificação e de defesa (mestrado e doutorado) |
0,5 / banca |
1,0 |
|
|
Atuação como ministrante de cursos (carga horária mínima de 8 h), minicursos (carga horária mínima de 4 h) ou palestras |
2,0 / curso 1,0 / minicurso 0,5 / palestra |
2,0 |
|
|
Representação discente em conselhos ou comissões institucionais. Comissões organizadoras de eventos. |
0,5 / semestre ou 0,5 / evento |
2,0 |
|
|
Publicação de capítulo de livro e/ou livro científico na área |
2,0 /livro |
2,0 |
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|
1,0 / capítulo |
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|
Publicação de artigos científicos com Qualis na área de engenharias II |
|
5,0
|
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|
A2 – 4,0 pts |
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|
A3 – 3,5 pts |
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|
A4 – 3,0 pts |
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|
B1 – 2,0 pts |
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|
B2 – 1,5 pts |
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|
B3 – 1,0 pto |
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|
B4 – 0,5 pto |
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|
Participação como ouvinte em cursos/treinamentos na área de formação (Processos Biotecnológicos), com carga horaria mínima de 3 h. |
0,5 pto/curso |
1,5 |
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|
Participação como ouvinte em minicursos na área de formação (Processos Biotecnológicos) com carga horaria mínima de 4 h. |
0,25 pto/curso |
1,0 |
|
|
Participação como ouvinte em palestras na área de formação (Processos Biotecnológicos). |
0,10 pto/hora |
1,0 |
|
|
Vínculo empregatício em empresas da área de formação (Processos Biotecnológicos) durante o período de matrícula como aluno regular do programa. |
1,0 pto/ano |
2,0 |
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ANEXO III
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DA PONTUAÇÃO EM ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA - PPGBQ
Eu, _________________________________________________, discente matriculado no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da UTFPR, matrícula____________, venho requerer à Coordenação do Programa, a pontuação referente às Atividades de estudo e pesquisa por mim realizadas e detalhadas na tabela abaixo de acordo com o Anexo II da Resolução PPGQB-TD/UTFPR Nº 29, de 02 de Agosto de 2024.
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Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima |
Pontos solicitados |
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| Estágio docência |
1,0 / trabalho |
2,0 |
|
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|
Cossupervisão de laboratórios de pesquisa do PPGQB (auxiliar do professor responsável) |
0,5 / semestre |
1,0 |
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|
|
Participação em eventos técnicos-científicos e/ou extensionistas como ouvinte ou apresentador |
Internacional |
1,0 / evento |
1,5 |
|
|
Nacional |
0,5 / evento |
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|
Publicação de trabalhos em eventos técnico-científicos e/ou extensionistas |
Internacional |
1,0 / trabalho |
2,5 |
|
|
Nacional |
0,5 / trabalho |
|||
|
Participação como ouvinte em bancas de qualificação e de defesa (mestrado e doutorado) |
0,5 / banca |
1,0 |
|
|
|
Atuação como ministrante de cursos (carga horária mínima de 8 h), minicursos (carga horária mínima de 4 h) ou palestras |
2,0 / curso 1,0 / minicurso 0,5 / palestra |
2,0 |
|
|
|
Representação discente em conselhos ou comissões institucionais. Comissões organizadoras de eventos. |
0,5 / semestre ou 0,5 / evento |
2,0 |
|
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|
Publicação de capítulo de livro e/ou livro científico na área de engenharias II |
2,0 /livro |
2,0 |
|
|
|
1,0 / capítulo |
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|
Publicação de artigos científicos com Qualis na área de ciência de alimentos |
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5,0
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A2 – 4,0 pts |
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A3 – 3,5 pts |
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A4 – 3,0 pts |
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B1 – 2,0 pts |
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B2 – 1,5 pts |
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B3 – 1,0 pto |
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|
B4 – 0,5 pto |
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| Participação/treinamento como ouvinte em cursos na área de formação (Processos Biotecnológicos), com carga horaria mínima de 3 h. |
0,5 pto/curso |
1,5 |
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|
|
Participação como ouvinte em minicursos na área de formação (Processos Biotecnológicos) com carga horaria mínima de 4 h. |
0,25 pto/curso |
1,0 |
|
|
|
Participação como ouvinte em palestras na área de formação (Processos Biotecnológicos). |
0,10 pto/hora |
1,0 |
|
|
|
Vínculo empregatício em empresas da área de formação (Processos Biotecnológicos) durante o período de matrícula como aluno regular do programa. |
1,0 pto/ano |
2,0 |
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Local, data e assinatura do discente: |
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____________________, ____ /____ /____. Local e data |
_________________________________________ Assinatura |
| Referência: Processo nº 23064.022047/2024-61 | SEI nº 4314013 |