Boletim de Serviço Eletrônico em 02/08/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 29

   Dispõe sobre procedimentos e critérios para o aproveitamento de Atividades de estudo e pesquisa como créditos válidos para os alunos do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná câmpus Toledo.

O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, DE 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04/2024 de 27 de Junho de 2024

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo º 23064.022047/2024-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos referente aos critérios para o aproveitamento de Atividades de estudo e pesquisa

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/08/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 29, DE 02 DE agosto DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE PARA O APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA COMO CRÉDITOS VÁLIDOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS

 

Art. 1º Esta Resolução trata sobre os procedimentos e critérios para o aproveitamento de Atividades de estudo e pesquisa como créditos válidos pelos discentes, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, câmpus Toledo.

Art. 2º Como requisito para a obtenção do título de Mestre em Processos Químicos e Biotecnológicos o discente deverá desenvolver as atividades totalizando no mínimo 6,0 (seis pontos), que equivalerão a 6 (seis) créditos.

Art. 3º Atividades de estudo e pesquisa realizadas durante o curso de Mestrado não serão aproveitadas para efeito de integralização curricular do curso como créditos em disciplinas, entretanto são obrigatórias como requisito para a marcação e defesa da dissertação.

Art. 4º A descrição e pontuação de cada atividade de estudo e pesquisa, no âmbito do PPGQB, assim como a pontuação máxima, são apresentadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 5º As Atividades de estudo e pesquisa que podem gerar pontuação devem ser realizadas após a matrícula atual do discente como discente regular do PPGQB e os créditos das Atividades de estudo e pesquisa deverão estar concluídos para a marcação da defesa.

Art. 6º A pontuação das atividades complementares deve ser requerida por meio de Formulário para solicitação de pontos em Atividades de estudo e pesquisa, apresentado no Anexo III desta Resolução juntamente da documentação comprobatória. Caberá ao aluno encaminhar a documentação para o Colegiado do PPGQB para avaliação em reunião.

 

Parágrafo único. Os créditos em atividades complementares deverão constar no histórico acadêmico do discente, de acordo com o parecer do colegiado do PPGQB

 

Art. 7º. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGQB.

Art. 8º. Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA - ÁREA DE ENGENHARIAS II

 

Atividade

Pontos

Pontuação máxima

Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de especialização

1,0 / trabalho

2,0

Estágio docência

1,0 / semestre

1,0

Participação em eventos técnicos-científicos e/ou extensionistas como ouvinte ou apresentador

Internacional

1,0 / evento

1,5

Nacional

0,5 / evento

Publicação de trabalhos em eventos técnico-científicos e/ou extensionistas

Internacional

1,0 / trabalho

2,5

Nacional

0,5 / trabalho

Participação como ouvinte em bancas de qualificação e de defesa (mestrado e doutorado)

0,5 / banca

1,0

Atuação como ministrante de cursos (carga horária mínima de 8 h), minicursos (carga horária mínima de 4 h) ou palestras

2,0 / curso

1,0 / minicurso

0,5 / palestra

2,0

Representação discente em conselhos ou comissões institucionais. Comissões organizadoras de eventos.

0,5 / semestre ou 0,5 / evento

2,0

Publicação de capítulo de livro e/ou livro científico na área

2,0 /livro

2,0

1,0 / capítulo

Publicação de artigos científicos com Qualis na área de engenharias II

A1 – 5,0 pts

 

5,0

 

 

 

A2 – 4,0 pts

A3 – 3,5 pts

A4 – 3,0 pts

B1 – 2,0 pts

B2 – 1,5 pts

B3 – 1,0 pto

B4 – 0,5 pto

Participação como ouvinte em cursos/treinamentos na área de formação (Processos Biotecnológicos), com carga horaria mínima de 3 h.

0,5 pto/curso

1,5

Participação como ouvinte em minicursos na área de formação (Processos Biotecnológicos) com carga horaria mínima de 4 h.

0,25 pto/curso

1,0

Participação como ouvinte em palestras na área de formação (Processos Biotecnológicos).

0,10 pto/hora

1,0

Vínculo empregatício em empresas da área de formação (Processos Biotecnológicos) durante o período de matrícula como aluno regular do programa.

1,0 pto/ano

2,0

 

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ANEXO III

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DA PONTUAÇÃO EM ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA - PPGBQ

 

Eu, _________________________________________________, discente matriculado no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da UTFPR, matrícula____________, venho requerer à Coordenação do Programa, a pontuação referente às Atividades de estudo e pesquisa por mim realizadas e detalhadas na tabela abaixo de acordo com o Anexo II da Resolução PPGQB-TD/UTFPR Nº 29, de 02 de Agosto de 2024.

 

 

Atividade

Pontos

Pontuação máxima

Pontos solicitados

Estágio docência

1,0 / trabalho

2,0

 

Cossupervisão de laboratórios de pesquisa do PPGQB (auxiliar do professor responsável)

0,5 / semestre

1,0

 

Participação em eventos técnicos-científicos e/ou extensionistas como ouvinte ou apresentador

Internacional

1,0 / evento

1,5

 

Nacional

0,5 / evento

Publicação de trabalhos em eventos técnico-científicos e/ou extensionistas

Internacional

1,0 / trabalho

2,5

 

Nacional

0,5 / trabalho

Participação como ouvinte em bancas de qualificação e de defesa (mestrado e doutorado)

0,5 / banca

1,0

 

Atuação como ministrante de cursos (carga horária mínima de 8 h), minicursos (carga horária mínima de 4 h) ou palestras

2,0 / curso

1,0 / minicurso

0,5 / palestra

2,0

 

Representação discente em conselhos ou comissões institucionais. Comissões organizadoras de eventos.

0,5 / semestre ou 0,5 / evento

2,0

 

Publicação de capítulo de livro e/ou livro científico na área de engenharias II

2,0 /livro

2,0

 

1,0 / capítulo

Publicação de artigos científicos com Qualis na área de ciência de alimentos

A1 – 5,0 pts

 

5,0

 

 

 

 

 

A2 – 4,0 pts

A3 – 3,5 pts

A4 – 3,0 pts

B1 – 2,0 pts

B2 – 1,5 pts

B3 – 1,0 pto

B4 – 0,5 pto

Participação/treinamento como ouvinte em cursos na área de formação (Processos Biotecnológicos), com carga horaria mínima de 3 h.

0,5 pto/curso

1,5

 

Participação como ouvinte em minicursos na área de formação (Processos Biotecnológicos) com carga horaria mínima de 4 h.

0,25 pto/curso

1,0

 

Participação como ouvinte em palestras na área de formação (Processos Biotecnológicos).

0,10 pto/hora

1,0

 

Vínculo empregatício em empresas da área de formação (Processos Biotecnológicos) durante o período de matrícula como aluno regular do programa.

1,0 pto/ano

2,0

 

 

Local, data e assinatura do discente:

 

 

____________________, ____ /____ /____.

Local e data

 

 

_________________________________________

Assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.022047/2024-61 SEI nº 4314013