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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. CIÊNCIA TECNOL. AMBIENTAL |
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EDITAL nº 40/2024
A Comissão Permanente de Bolsas (CPB) do Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 118, de 11 de abril de 2024, no uso das suas atribuições, torna público o resultado preliminar do Processo Seletivo para bolsas de doutorado (Edital 34/2024 - Seleção PPGCTA).
Lista de Prioridade 1 (Discente(s) sem vínculo empregatício))
Candidato (a) |
Situação da inscrição |
Prioridade |
Carolina Becker da Silva |
1o |
I |
Deyse Elen Alves Pantoja |
2o |
I |
Ana Carolina Lucaroni |
3o |
I |
Lista de Prioridade 2 (Discente(s) com vínculo empregatício)
Candidato (a) |
Classificação |
Prioridade |
Luiz Carlos Cretella Souza |
4o |
II |
Marco Antônio Benedetti Durigan |
5o |
II |
Wildes Cley da Silva Diniz |
6o |
II |
Prioridade I - discentes que não possuam vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos (Resolução 09/2024 - PPGCTA, Art. 10).
Prioridade II - discentes com atividades remuneradas ou outros acúmulos (Resolução 09/2024 - PPGCTA, Art. 11, § 1º).
Art. 2, item 4 do edital 34/2024 - PPGCTA "As bolsas serão concedidas inicialmente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir a Resolução nº 09/2024 do PPGCTA."
Art. 4.2 do edital 34/2024 - PPGCTA "4.2 Ressalta-se que o número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão sofrer variação pois depende de disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR. Portanto, o fato de ser selecionado no presente Edital não implica na concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme ordem de classificação neste processo seletivo."
Curitiba, 05 de Agosto de 2024.
Profa. Dra. Karina Querne de Carvalho Passig
Presidente da Comissão
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KARINA QUERNE DE CARVALHO PASSIG, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 05/08/2024, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.019559/2019-82 | SEI nº 4314721 |