Boletim de Serviço Eletrônico em 06/08/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

 

EDITAL Nº 06/2024 - DIRPPG-GP

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO

CONVÊNIO 16/2024 NAPI WOOD TECH– FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

 

O Campus Guarapuava em conjunto com o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Seleção para Bolsas de Pós-Doutorado para candidatos(as) com o título de doutor(a).

 

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

1.1. Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Pós-Doutorado associado às pesquisas desenvolvidas pelo NAPI WOOD TECH.

 

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1. Modalidade da Bolsa - Pós-Doutorado

2.2. Valor mensal - R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)

2.3. Duração (meses) - 12 (doze) meses

2.4. Dedicação de tempo (horas semanais) - 40 horas

2.5. Número de cotas - 1 (uma)

2.6. Previsão de implementação – setembro/2024

2.7. Linhas de Pesquisa – Caracterização técnica e ambiental de novos produtos de madeira engenheirada

2.8. Supervisor – Prof. Dra. Laura Silvestro (laurasilvestro@utfpr.edu.br)

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)

3.1. São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de pós-doutorado candidatos(as) que satisfaçam os seguintes requisitos e condições:

a) Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de pesquisa afins ao PPGEC, obtido no país ou no exterior, neste caso em conformidade com normas CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES).

b) Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

c) Disponibilidade de desenvolver presencialmente as atividades de pesquisa na UTFPR – Campus Guarapuava, atual sede do NAPI Wood Tech.

3.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;

3.4. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

3.5. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

3.6. Participar do Seminário de Pós-Graduação, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) orientador(a)/supervisor(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

· A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho.

3.7. Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

4. INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA

4.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail laurasilvestro@utfpr.edu.br.

a) Documentos para candidatos(as) ao pós-doutorado:

4.1.a.1. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

4.1.a.2. Se estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa (item 2) somados mais 3 meses, os quais consideram os trâmites internos da UTFPR e da Fundação Araucária. Portanto para esta bolsa, o período de validade do visto a partir da implementação da bolsa é de no mínimo 15 meses.

4.1.a.3. Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;

4.1.a.4. Anexo IV do presente edital preenchido, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada.

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página da UTFPR - Campus Guarapuava (https://www.utfpr.edu.br/editais);

 

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA

5.1. Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):

a) Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo IV, dependendo da modalidade de bolsa, deste edital.

b) Para critérios de pontuação nos itens do grupo B do Anexo IV, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50% da pontuação de respectiva pontuação de referência do dos respectivos anexos.

c) Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:

5.1.c.1. Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas, para modalidades de mestrado e doutorado;

5.1.c.2. Publicações de patentes, registros, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos, para todas as modalidades;

5.1.c.3. Atuação acadêmica, para modalidade pós-doutorado.

d) Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexos IV deste Edital.

e) No caso de empate na pontuação da planilha dos Anexos IV será utilizada a pontuação do item B para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

5.2. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

5.3. Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.

 

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR/ SUPERVISOR

6.1. Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.3. Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.4. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital.

a) Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.5. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista.

6.6. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas.

6.7. Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível.

6.8. O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho do(a) bolsista.

6.9. Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.

6.10. A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:

a) O(a) estudante de mestrado/doutorado tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;

b) O(a) bolsista desistir;

c) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

d) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

e) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Guarapuava, para a Coordenação do Projeto.

 

7. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA

7.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;

c) Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR;

d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

 

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

8.1. Os resultados preliminares serão divulgados na página da UTFPR do campus Guarapuava (https://www.utfpr.edu.br/editais), na data, conforme item 9.3.

8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:

a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

b) ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convênio 16/2024 NAPI WOOD TECH - Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a)/supervisor(a).

8.3. Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

8.4. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/DIRPPG.

8.5. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.

 

9. CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição

04/08/2024 – 16/08/2024

9.2 Homologação das inscrições

20/08/2024

9.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação

22/08/2024

9.4 Interposição de recursos

26/09/2024

9.5 Resultado dos recursos e pontuação final

28/08/2024

9.6 Entrega da documentação dos estudantes (item 8.2)

30/08/2024

9.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

30/08/2024

9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

01/09/2024 – 01/09/2025

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG do Campus Guarapuava.

10.2. Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.

10.3. O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

10.4. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.5. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio 16/2024 NAPI WOOD TECH entre a UTFPR e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.7. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da UTFPR do Campus Guarapuava (https://www.utfpr.edu.br/editais).

 

 

Guarapuava, 04 de agosto de 2024.

 

 

MARCELO HENRIQUE GRANZA

Coordenador institucional - NAPI WOOD TECH

 

 

THALITA MONTEIRO OBAL

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

CLAUDIA REGINA XAVIER

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/08/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA MONTEIRO OBAL, DIRETOR(A), em (at) 05/08/2024, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 06/08/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I DO EDITAL № 06/2024

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 06/2024

Seleção de Bolsista

 

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________

Curso de Pós-Graduação:____________________________________________

Campus (se estudante):______________________________________________

Link do Currículos Lattes: ____________________________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

 

Descreva a experiência prévia que possui na operação de equipamentos instrumentais de análise:

___________________________________________________________________

__________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de ( ) mestrado ( ) doutorado ( ) pós-doutorado aceito os termos do Edital 06/2024 do Convênio 16/2024 NAPI WOOD TECH firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.

DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa conforme modalidade indicada.

 

__________, de _________ de 2024.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

________________________________________

(Assinatura e Carimbo)

Nome do Orientador/Supervisor:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

 

 

 

 

ANEXO III - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus:

 

Pesquisador responsável pelo bolsista:

 

Nome do bolsista:

 

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Título do Plano de Trabalho:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

3. Declaração

I. Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante: ____________________________________________________________, portador do CPF, ____________________________________, selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa Bolsa de Pós-Doutorado, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital XX/2024 – Convênio 16/2024 NAPI WOOD TECH – Fundação Araucária.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1

 

 

4. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista

 

Aprovação da Diretoria de Pesquisa e

Pós-Graduação do Campus

 

 

ANEXO IV

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos(as) a Bolsa de Pós-Doutorado

 

Nome Candidato(a): _________________________________________________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Currículo Lattes

 

Item

 

Parâmetro de avaliação

 

Ponderação

Pontuação

solicitada pelo candidato

Pontuação

deferida pela comissão

A

Projetos Concluídos de Iniciação Científica,Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas (limitados a 1,2 pontos)

0,05 pontos por mês completo de projeto

 

 

B

 

 

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2

ocorrências)

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

2,0 pontos por

ocorrência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

Maior

percentil entre 1,00 e

>0,875

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,875 e

>0,75

 

0,875 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,75 e

>0,625

 

0,75 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,625 e >0,50

 

0,625 pontos por ocorrência

 

 

 

 

 

 

Maior

percentil entre 0,50 e

>0,375

 

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,375 e

>0,25

 

0,375 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,25 e

>0,125

 

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,125 e 0

 

0,125 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,25 pontos

por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos

(Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,1 pontos por ocorrência

 

 

 

C

Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador

(3 pontos, máximo de 10 pontos)

 

 

Participação em equipe de projeto de pesquisa

(1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

Orientação concluída de aluno de doutorado (6 pontos)

 

 

Coorientação concluída de aluno de doutorado (2 pontos)

 

 

Orientação concluída de aluno de mestrado (3 pontos)

 

 

Coorientação concluída de aluno de mestrado (1 ponto)

 

 

Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC

(1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

Experiência docente no Ensino Superior em disciplinas de interesse para a área de Engenharia Civil (1 ponto por semestre, máximo de 10 pontos)

 

 

Pontuação total

 

 

 

Observações:

Os documentos comprobatórios dos itens A, B e C deverão estar anexados ao Currículo Lattes, da seguinte forma:

1. Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica de 2020 a 2024.

2. Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;

3. Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) autores(as).

4. Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.

5. Certificado ou declaração que comprove a atuação acadêmica, devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;

6. Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de mestrado/doutorado/pós-doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO IV com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO IV.

 

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DO GRUPO B, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.


Referência: Processo nº 23064.025093/2024-11 SEI nº 4316549