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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB DEP. ACADEMICO DE QUIMICA - PB |
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EDITAL Nº 03/2024
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
O Departamento de Química - DAQUI da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, torna pública a abertura, de acordo com o que estabelece o presente Edital, de inscrições para seleção de candidatos as vagas de ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO e ESTÁGIO OBRIGATÓRIO e lista reserva. Este edital tem prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses a partir do mês de setembro de 2024.
1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga de ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO e de 2 (duas) vagas de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, específicos para estudantes do curso de BACHARELADO EM QUÍMICA, para atender às demandas do DAQUI, nos âmbitos dos Laboratórios Didáticos e de Pesquisa com uma carga horária de 30 horas semanais (Estágio não obrigatório) e de 20 horas semanais (Estágio obrigatório).
1 (uma) vaga de ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO no Laboratórios Didáticos e lista reserva;
2 (duas) vagas de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO no Laboratórios Didáticos e lista reserva;
Lista reserva para ESTÁGIO OBRIGATÓRIO no Laboratório de Pesquisa - Alimentos;
2. DA ÁREA DE ATUAÇÃO
2.1. Desempenhar atividades referentes a gestão dos laboratórios, tais como:
2.1.1 Atendimento ao público (professores, alunos de pós-graduação e de graduação);
2.1.2 Preparação e montagem de aulas práticas;
2.1.3 Preparação de soluções e materiais para aulas práticas;
2.1.4 Separação de materiais para alunos de pesquisa e trabalho de conclusão de curso;
2.1.5 Organização, limpeza e manutenção de bancadas, vidrarias e equipamentos;
2.1.6 Controle do acesso aos laboratórios e ao uso de equipamentos;
2.1.7 Elaboração e atualização dos Procedimentos de Operação Padrão (POPs) dos equipamentos do laboratório;
2.1.8 Organização dos estoques de reagentes e vidrarias;
2.1.9 Caracterização, separação e tratamento (caso possível) de resíduos químicos;
2.1.10 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
2.1.11 Ser assíduo, responsável e proativo.
3. DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
3.1. Os estagiários no exercício de suas funções estará sob a supervisão direta do responsável de cada laboratório.
4. DAS NORMAS GERAIS
4.1. O candidato não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
4.2. O candidato deverá apresentar disponibilidade de horário (6 h/d para a vaga de Estágio não obrigatório e 4 h/d para a vaga de Estágio obrigatório), sem prejuízo do horário escolar, de acordo com o projeto desenvolvido e as atividades da área.
4.3. Para o ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
4.3.1 A carga horária é de 30 h semanais (6 horas/dia).
4.3.2 O valor da bolsa para 30 h semanais é de R$ 1.125,69 e R$ 10,00 de auxílio transporte por dia estagiado. O candidato terá que ter disponibilidade para atender a Instrução Normativa nº 213/2019 SGD/SED/ME, art. 12: "A carga horária do estágio será de quatro horas diárias e vinte horas semanais ou de seis horas diárias e trinta semanais, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pelo órgão ou entidade". A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
4.3.3 O candidato não deve receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, se for o caso.
4.3.4 Deve estar regularmente matriculado no curso de graduação de Bacharelado em Química da UTFPR-PB a partir do 1o período no momento da formalização dos documentos, de acordo com o item 8. Cronograma das Atividades.
4.3.5 Não deve possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio obrigatório.
4.4. Para o ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
4.4.1 A carga horária é de 20 h semanais (4 horas/dia).
4.4.2 Deve estar regularmente matriculado no curso de graduação de Bacharelado em Química da UTFPR-PB no momento da formalização dos documentos a partir do 5o período (inclusive) para os alunos da Matriz 489 ou 635, de acordo com o item 8. Cronograma das Atividades.
4.4.3 Não deve estar realizando estágio não obrigatório.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
5.2. As inscrições estarão abertas no período de 10 a 30 de setembro de 2024.
5.3. A inscrição será feita mediante o preenchimento do formulário e encaminhamento do histórico escolar (podendo ser obtido diretamente pelo sistema acadêmico) pelo link https://forms.gle/PVhzzZeFQTj7yDDh7
5.4. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
6. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. A seleção será feita em relação aos critérios: coeficiente de rendimento, participação em Iniciação Científica e/ou Tecnológica (mínimo 4 meses), trabalho anterior na área de Química ou afins (mínimo 3 meses), curso Técnico em Química ou áreas afins.
6.2. Os pesos serão:
6.2.1 Coeficiente de rendimento (CR) - 60%;
6.2.2 Participação em Iniciação Científica e/ou Tecnológica (IC) - 10%;
6.2.3 Trabalho na área de Química ou afins (TQ) - 10%;
6.2.4 Curso Técnico em Química ou áreas afins (CT) - 20%;
6.3 A nota final (NF) será dada pela equação:
NF: CR*0,6 + IC*0,1 + TQ*0,1 + CT*0,2
6.2. Ocorrendo empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que estiver em períodos adiantados do curso;
7. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O resultado final da seleção do estagiário será divulgado pela Comissão de Avaliadores, a partir do dia 04 de outubro de 2024, por e-mail aos candidatos.
8. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE |
LOCAL |
HORÁRIO |
DATA |
Inscrição |
Até as 23h59min |
10 de setembro a 30 de setembro de 2024 |
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Resultado final |
E-mail aos candidatos |
As 17:00 |
04 de outubro de 2024 |
Formalização dos documentos dos aprovados |
DAQUI/COGERH |
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A partir 07 de outubro |
Início das atividades |
DAQUI/LABORATÓRIOS |
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A partir de Outubro |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O DAQUI-PB/UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
9.2 As dúvidas acerca do presente Edital serão dirimidas somente pelo e-mail daqui-pb@utfpr.edu.br.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAQUEL DALLA COSTA DA ROCHA, CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO, em (at) 04/09/2024, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4317004 e o código CRC (and the CRC code) 64897C3D. |
Referência: Processo nº 23064.004658/2024-27 | SEI nº 4317004 |