Boletim de Serviço Eletrônico em 05/08/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-MD
COORD. CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - Medianeira

Instrução Normativa COEAL-MD/UTFPR nº 3, de  05 de agosto de 2024 

 

Medianeira, 05 de agosto de 2024

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS, CAMPUS MEDIANEIRA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

Dispõe sobre as atividades complementares.

 

O Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, campus Medianeira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:

 

- A resolução COGEP/UTFPR n° 179, de 4 de agosto de 2022.

 

R E S O L V E

 

Estabelece a presente Instrução Normativa, determinando que:

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES E FINALIDADES

 

Art. 1º Define-se como atividades complementares (ACs), no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), as atividades realizadas pelos discentes com o objetivo de complementar os elementos de formação do perfil do egresso.

 

 

§ 1º As ACs devem ser desenvolvidas pelo discentes regularmente matriculados no curso de graduação, sendo componente curricular obrigatório para sua formação.

 

§ 2º Caberá ao aluno participar de ACs que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas e deverão contemplar os grupos de atividades descritos nesta Instrução Normativa.

 

 

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º Compete aos discentes matriculados no curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos:

 

I - informar-se sobre as atividades oferecidas dentro dos órgãos públicos ou privados que propiciem pontuações para ACs;

II - inscrever-se e participar efetivamente das atividades;

III - providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas;

IV - entregar a documentação necessária para avaliação das ACs, até a data limite estabelecida no calendário acadêmico;

V - arquivar a documentação comprobatória das ACs e apresentá-la sempre que solicitada;

 

§1º A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, pedido de execução e descrição da atividade.

 

Art. 3º Compete ao professor responsável pelas atividades complementares (PRAC):

 

I - orientar os discentes quanto à escolha das ACs, de forma que estas estejam alinhadas ao desenvolvimento das competências e do perfil do egresso, estabelecidos no PPC;

II - orientar os discentes quanto aos procedimentos administrativos relativos às ACs;

III – analisar e validar a documentação apresentada pelos discentes, levando em consideração os critérios estabelecidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR;

IV - controlar e registrar as ACs desenvolvidas pelos discentes, bem como realizar os procedimentos administrativos e os registros acadêmicos inerentes a essa atividade.

 

 

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO

 

Art. 4º O desenvolvimento das ACs será realizado a partir do ingresso do discente no curso.

 

§ 1º As ACs poderão ser realizadas em organizações públicas, incluindo-se a UTFPR, ou em organizações privadas.

 

§ 2º No caso de reopção de curso ou de transferência de curso, o discente poderá validar as ACs realizadas a partir do início do curso de origem, desde que estejam em consonância ao PPC e ao ato normativo do colegiado do curso de graduação da UTFPR.

 

Art. 5º Não poderão ser validadas como ACs:

 

I - atividades realizadas no desenvolvimento do TCC, quando este for componente curricular obrigatório do curso;

II - atividades realizadas no desenvolvimento do estágio curricular obrigatório; e

III - atividades acadêmicas de extensão a serem contabilizadas na curricularização da extensão no curso.

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA

 

 

Art. 6º O acadêmico deverá solicitar a matrícula e avaliação em Atividades Complementares, no momento que julgar ter os pontos suficientes para sua aprovação, em conformidade a esta Instrução Normativa.

 

§ 1º A documentação comprobatória a ser apresentada deverá ser entregue ao professor responsável pelas ACs até o prazo limite estabelecido pela Coordenação de Curso.

 

§ 2º Caso a documentação não seja apresentada dentro do prazo ou não alcance o número mínimo de pontos exigido para aprovação, o requerimento será indeferido.

 

§ 3º Caso o aluno alcance a pontuação mínima exigidos para aprovação, o requerimento será deferido.

 

 

Art. 7º Não será aceita matrícula em enriquecimento curricular em ACs.

 

Art. 8º Não haverá dispensa ou convalidação das ACs.

 

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 9º As ACs deverão atender esta Instrução Normativa, conforme a classificação abaixo:

 

Grupo 1 – Atividades de formação social:

I. Atividades esportivas (participação efetiva em atividades de musculação, funcional, artes maciais, entre outros) e/ou;

II. Participação como atleta em eventos esportivos.

 

Grupo 2 - Atividades de formação cultural: cunho comunitário e de interesse coletivo, estando inclusas:

I. Cursos de língua estrangeira com duração mínima de um semestre ou 30 horas de curso.

 

Grupo 3 - Atividades de formação humana:

I. Participação em órgãos representativos da instituição (colegiados, centros acadêmicos, representantes de turma, comissões internas, entre outras) e/ ou;

II. Atuação como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar (mínimo 10 horas) e/ou;

III. Participação efetiva em trabalhos voluntários e atividades comunitárias (auxílio em festas comunitárias, igrejas, feira de profissões, entre outras) e/ou;

IV. Participação em programa de monitoria de disciplinas do currículo do curso (mínimo 10 horas).

 

Grupo 4 - Atividades de formação técnica-científica:

I. Publicação em anais de eventos técnico-científico (ensino, pesquisa, extensão e inovação) e;

II. Participação em evento técnico-científico da sua área de formação (mínimo 5 horas) e;

III. Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico, de gestão, tecnologias de informação, de inovação ou de empreendedorismo (mínimo 5 horas).

 

Grupo 5 - Atividades de formação complementar:

I. Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, teatro, coral, radioamadorismo e outras;

II. Participação efetiva em organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural;

III. Participação como expositor em exposição artística ou cultural;

IV. Participação efetiva em CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares;

V. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados;

VI. Participação como protagonista em eventos de extensão;

VII. Participação em projetos de extensão e de interesse social;

VIII. Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

IX. Participação em projetos de iniciação científica, tecnológica e de inovação relacionados com o objetivo do curso;

X. Participação como expositor em exposições técnico-científicas;

XI. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico;

XII. Publicações em periódicos científicos com Qualis;

XIII. Publicações em revistas técnicas;

XIV. Estágio não obrigatório na área do curso;

XV. Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso;

XVI. Trabalho como empreendedor na área do curso;

XVII. Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR;

XVIII. Participação e aprovação em disciplinas de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas tenham sido aprovadas pelo Colegiado de curso e estejam de acordo com Projeto Pedagógico do curso;

XIX. Participação em Empresa Júnior, Hotel tecnológico, Incubadora Tecnológica;

XX. Participação em projetos multidisciplinar ou interdisciplinares.

 

 

Parágrafo único: Os grupos 1, 2 3 e 4 são atividades obrigatórias para aprovação.

 

 

CAPÍTULO VI

DA PONTUAÇÃO

 

Art. 10 As atividades Complementares serão avaliadas, segundo carga horária, período ou participação unitária nas atividades descritas no Art. 7° desta instrução.

 

Art. 11 - O Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, campus Medianeira, da UTFPR homologou a pontuação dos itens de cada grupo (anexo I), contemplando uma pontuação mínima para cada grupo:

 

 

Grupo 1 – Atividades de formação social, onde o acadêmico poderá optar por realizar atividades de um dos itens, integralizando no mínimo 5 pontos;

 

Grupo 2 – Atividades de formação cultural, onde o acadêmico deverá realizar atividade do item, integralizando no mínimo 5 pontos;

 

Grupo 3 – Atividades de formação humana, onde o acadêmico poderá optar por realizar atividades de um dos itens, integralizando no mínimo 5 pontos;

 

Grupo 4 – Atividades de formação técnico-científica, onde o acadêmico deverá realizar atividades dos itens, integralizando no mínimo 15 pontos;

 

Grupo 5 – Atividades de formação complementar, caso o aluno não alcance a pontuação mínima para aprovação nas ACs, poderá realizar atividades dos itens.

 

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 12 - Será considerado aprovado o acadêmico que, na avaliação, obtiver o mínimo de 60 pontos.

 

Parágrafo único - Para fins de registro acadêmico constará no histórico acadêmico apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado” em ACs.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13 - Os casos omissos serão tratados pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos.

 

 

Art. 14 – Esta Instrução Normativa será publicada na página do curso, entrando em vigor na data da publicação e revogando disposições contrárias.

 

                                              ILTON JOSÉ BARALDI

Presidente do Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ILTON JOSE BARALDI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/08/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

QUADRO 1 – Conversão das ACs em pontos para o Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, campus Medianeira da UTFPR

ITENS OBRIGATÓRIOS

 

Unidade

Pontuação

Grupo 1 – Atividades de formação social:

Atividades esportivas (participação efetiva em atividades de musculação, funcional, artes maciais, entre outros)

Semestral

5

Participação como atleta em eventos esportivos

Unitário

5

Grupo 2 – Atividades de formação cultural

 

 

Cursos de língua estrangeira com duração mínima de um semestre ou 30 horas de curso.

Unitário

5

Grupo 3 – Atividades de formação humana

Participação em órgãos representativos da instituição (colegiados, centros acadêmicos, representantes de turma, comissões internas, entre outras)

Semestral

5

Atuação como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar (mínimo 10 horas)

Horas

0,5

Participação efetiva em trabalhos voluntários e atividades comunitárias (auxílio em festas comunitárias, igrejas, feira de profissões, entre outras)

Unitário

5

Participação em programa de monitoria de disciplinas do currículo do curso (mínimo 10 horas)

Horas

0,5

Grupo 4 – Atividades de formação técnico-científica

Publicação em anais de eventos técnico-científico (ensino, pesquisa, extensão e inovação)

Unitário

5

Participação em evento técnico-científico da sua área de formação (mínimo 5 horas)

Horas

1

Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico, de gestão, tecnologias de informação, de inovação ou de empreendedorismo (mínimo 5 horas)

Horas

1

ITENS NÃO-OBRIGATÓRIOS

Grupo 5 – Atividades de formação complementar

Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, teatro, coral, radioamadorismo e outras

Semetral

5

Participação efetiva em organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural

Unitário

5

Participação como expositor em exposição artística ou cultural

Unitário

10

Participação efetiva em CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares

Semestral

10

Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados

Unitário

5

Participação como protagonista em eventos de extensão

Unitário

2

Participação em projetos de extensão e de interesse social

Unitário

10

Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos

Unitário

10

Participação em projetos de iniciação científica, tecnológica e de inovação relacionados com o objetivo do curso

Unitário

15

Participação como expositor em exposições técnico-científicas

Unitário

10

Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico

Unitário

5

Publicações em periódicos científicos com Qualis

Unitário

15

Publicações em revistas técnicas

Unitário

10

Estágio não obrigatório na área do curso

Horas

0,5

Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso

Horas

0,5

Trabalho como empreendedor na área do curso

Horas

0,5

Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR

Unitário

5

Participação e aprovação em disciplinas de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas tenham sido aprovadas pelo Colegiado de curso e estejam de acordo com Projeto Pedagógico do curso

Unitário

5

Participação em Empresa Júnior, Hotel tecnológico, Incubadora Tecnológica

Semestral

5

Participação em projetos multidisciplinar ou interdisciplinares

Unitário

10

 


Referência: Processo nº 23064.028229/2024-45 SEI nº 4317782