Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 535, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

  

Estabelece procedimentos para proposição e análise de Projetos Pedagógicos para abertura de novos cursos de graduação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - COGEP, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o que consta no Ofício nº 9/2024 - PROGRAD, de 12 de abril de 2024 (SEI nº 4128693), pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.017598/2024-11,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer, "ad referendum" do COGEP, que os projetos pedagógicos para abertura de novos cursos de graduação, deverão ser analisados pelo COGEP em duas etapas, como segue:

I - etapa I: estudo de viabilidade para abertura do curso, considerando critérios a serem definidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, entre outros que possam ser solicitados pelo COGEP; e

II - etapa II: análise do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme modelo(s) adotado(s) pela UTFPR.

Parágrafo único.  A análise do PPC só ocorrerá mediante aprovação, pelo COGEP, do estudo realizado na etapa I.

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico, entrará em vigor na data de sua publicação e aplicar-se-á às propostas de novos cursos que ainda não tenham sido analisadas pelas Câmaras Técnicas do COGEP.

 

 

(assinada eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 07/08/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.017598/2024-11 SEI nº 4319500