Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
|||
resolução PPGCC-PG/UTFPR nº 2
Aprovação da Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.Digite aqui a Ementa... |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO do Câmpus PONTA GROSSA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art 25 da Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, aprovado pela Resolução COPPG nº 003/2019, de 23 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.024498/2024-32,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 05 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 006/2018 do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação do Câmpus Ponta Grossa.
Art. 3º Revogar a Instrução Normativa 001/2018 do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação do Câmpus Ponta Grossa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SHEILA MORAIS DE ALMEIDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/08/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 09/08/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4321939 e o código CRC (and the CRC code) 754883CF. |
ANEXO À RESOLUÇÃO PPGCC/UTFPR Nº 2
resolução interna DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Ciência da Computação
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação se dará por edital em datas definidas pelo Colegiado.
Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação nas categorias de Permanente, Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:
§ 1º São atribuições do docente Permanente:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;
II - Orientar no mínimo um mestrado anualmente no Programa;
III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;
V - Colaborar com a administração do Programa.
§ 2º São atribuições do docente Colaborador:
I - Orientar ou coorientar um mestrado anualmente no Programa;
II - Contribuir com a produção intelectual do Programa;
III - Colaborar com a administração do Programa.
§ 3º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :
I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;
II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;
III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura:
a) Possuir o título de doutor, obtido junto a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES, devidamente comprovado por meio de diploma emitido pela instituição. Em caso de diploma obtido por instituição estrangeira, este deverá ser revalidado em instituições credenciadas no país.
b) Solicitar credenciamento no PPGCC de acordo com procedimentos especificados em edital para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do programa.
c) Participar de Grupo de Pesquisa certificado pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
d) Ter disponibilidade para assumir disciplinas e para orientar alunos.
e) Ter anuência da instituição de origem do candidato, quando este não estiver vinculado à UTFPR, para credenciamento no PPGCC.
f) Ter anuência do Departamento Acadêmico ao qual o docente está lotado, para credenciamento no PPGCC.
g) Apresentar nos últimos quatro (4) anos (quadriênio), pelo menos um (1) dos seguintes níveis de produção:
i) Ser bolsista produtividade;
ii) Ter no mínimo duas (2) orientações concluídas em trabalhos de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, especialização, mestrado, doutorado, ou coorientação de mestrado ou coorientação de doutorado;
iii) Ser coordenador de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico aprovado com apoio financeiro de agência de fomento ou órgão público ou privado externo à instituição com a qual tem vínculo empregatício.
iv) Ter pelo menos duas produções em periódicos ou eventos nos estratos A1, A2, A3 ou A4, de acordo com Qualis - CAPES.
Parágrafo único. Como critério de desempate em editais de credenciamento e recredenciamento de docentes, será utilizada a produção intelectual qualificada na área de Computação nos últimos quatro (4) anos (quadriênio), devidamente classificada de acordo com o Qualis - CAPES.
Art. 5º O credenciamento de docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 1 (um) artigo científico classificado como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Art. 6º Bianualmente a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 4 (quatro) anos anteriores.
Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, mantendo suas orientações vigentes.
Art. 7º Para permanência de docentes Permanentes, devem ser atendidos todos os seguintes critérios:
a) Ter orientado pelo menos dois trabalhos de graduação (Iniciação Científica e/ou Trabalho de Conclusão de Curso) concluídos
b) Ter no mínimo uma orientação concluída de mestrado, doutorado, ou coorientação de mestrado ou coorientação de doutorado.
c) Ser coordenador de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico aprovado por órgão público ou privado, com ou sem financiamento.
d) Ter pelo menos duas produções em periódicos ou eventos nos estratos A1, A2, A3 ou A4, de acordo com Qualis - CAPES.
e) Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa.
f) Ter colaborado com a administração do Programa.
§1º Para a análise de recredenciamento, todos os docentes permanentes deverão apresentar o currículo Lattes atualizado, indicando o cumprimento das atividades exigidas.
§2º O docente que não cumprir as exigências deste caput, sem justificativa aceita pelo Colegiado, não terá o seu recredenciamento aprovado, ou seja, será descredenciado do programa.
Art. 8º Para permanência de docentes Colaboradores, devem ser atendidos todos os critérios do Art. 3º § 2º.
§1º Para a análise de recredenciamento, todos os docentes colaboradores deverão apresentar o currículo Lattes atualizado, indicando o cumprimento das atividades exigidas.
§2º O docente que não cumprir as exigências deste caput, sem justificativa aceita pelo Colegiado, não terá o seu recredenciamento aprovado, ou seja, será descredenciado do programa.
Art. 9º Ao solicitar o descredenciamento espontaneamente, o docente deverá cumprir com todas as suas obrigações enquanto professor, tais como entrega de diários e notas dos alunos.
§1º Caso o docente possua orientados no momento da solicitação do descredenciamento, a tarefa de orientação deverá ser atribuída a outros docentes do PPGCC pelo Colegiado do PPGCC.
§2º No ato do descredenciamento, o docente não poderá, em hipótese alguma, estar orientando discentes do PPGCC.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Referência: Processo nº 23064.024498/2024-32 | SEI nº 4321939 |