Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT

 

EDITAL nº 05/2024

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, CAMPUS CURITIBA (PPGEC-CT)

Mestrado 2025

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, por meio do seu Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC-CT), torna pública as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso de pós-graduandos, no ano de 2025, na modalidade de mestrado.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A seleção de candidatos para ingresso no primeiro semestre do ano de 2025 no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PPGEC-CT/UTFPR) será realizada mediante Processo Seletivo, que consiste em 02 (duas) fases:

a) Fase I: Análise documental (curriculum vitae, histórico escolar e análise prévia da proposta de pesquisa);

b) Fase II: Defesa da proposta de pesquisa.

Art. 2º - O Processo Seletivo destina-se a candidatos brasileiros ou estrangeiros que concluíram ou que estejam concluindo o último ano do curso de graduação em Engenharia Civil ou cursos de graduação afins às Áreas de Concentração do PPGEC.

Art. 3º - O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PPGEC-CT/UTFPR) prevê a oferta de vagas de "ações afirmativas", a partir de agora denominadas de vagas reservadas, para acesso e permanência de discentes dos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas e de pessoas com deficiência, de acordo com a Resolução n.68/2021 do COPPG.

Art. 4º - Os resultados do Processo Seletivo serão válidos somente para ingresso no primeiro semestre do ano de 2025.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - As inscrições serão realizadas no período de 19 de agosto a 12 de outubro de 2024.

Art. 6º - O candidato deverá enviar os seguintes documentos no ato da inscrição, sob pena de não homologação da inscrição:

I – Cópia digitalizada da Ficha de inscrição preenchida e assinada (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=245&p_cursoanonr=2025 ;

II - Cópia digitalizada das duas faces do documento de identidade (RG) e do CPF;

III - Cópia digitalizada da Certidão de Nascimento;

IV – Cópia digitalizada da Proposta de Pesquisa elaborada de acordo com o modelo disponível em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/formularios-modelos-e-fichas/modelo-de-proposta-de-pesquisa-processo-seletivo/@@download/file/Proposta%20Pesquisa.doc;

V - Cópia digitalizada do Curriculum vitae da plataforma Lattes – CNPq, devidamente documentado, incluindo atividades de pesquisa, publicações científicas, participações em congressos e demais informações relevantes. A produção declarada deve ser numerada no curriculum vitae com a mesma numeração indicada nos documentos comprobatórios. Obs.: Em arquivo PDF, é possível incluir essa numeração via caixa de texto.

VI - Cópia digitalizada do Histórico escolar do(s) curso(s) de graduação e, quando for o caso, do(s) de pós-graduação, incluindo eventuais reprovações;

VII - Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso), ou declaração de conclusão de curso ou de estar cursando o último período de graduação;

VIII - 02 (duas) cartas digitalizadas de recomendação de professores com doutorado ou mestrado que tenham tido contato acadêmico com o candidato e que não façam parte do corpo docente do PPGEC-CT.

Obs.: As cartas podem ser encontradas no link a seguir e deverão ser enviadas para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br diretamente pelo recomendante. (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/formularios-modelos-e-fichas );

IX – Cópia em arquivo PDF da Ficha de pontuação do Curriculum vitae devidamente preenchida e assinada (Anexo I).

Art. 7º - Documentação adicional necessária para inscrição nas vagas reservadas:

X – Candidato(a) que concorrer a uma vaga reservada para negros (pretos ou pardos) deverá entregar uma autodeclaração assinada de que se enquadra nesta categoria.

XI – Candidato(a) que concorre a uma vaga reservada para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

XII – Candidato(a) que concorre a uma vaga reservada para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o tipo, grau e nível de deficiência.

Art. 8º - Os documentos constantes dos itens de “I” a “IX” do Art. 6o e itens de “X” a “XII” do Art. 7o deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital) que deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br até às 23h59min do dia 12 de outubro de 2024.

Art. 9º - Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após o horário e a data limite para entrega.

Art. 10 - Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.

Art. 11 - Ao se inscrever, o candidato deverá optar por uma das três Linhas de Pesquisa dentro das duas Áreas de Concentração do Programa, conforme Quadro 1.

Quadro 1 – Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa

Área

Linhas de Pesquisa

Construção Civil

Materiais, Estruturas e Geotecnia

Gestão e Sustentabilidade na Construção

Meio Ambiente

Saneamento e Recursos Hídricos

 

Art. 12 - Ao se inscrever, o candidato declara ter conhecimento e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como o Regulamento e as Resoluções do Programa (disponível em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/home), não podendo delas alegar desconhecimento.

Art. 13 - Candidatos que necessitem de condições especiais para realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de contato direto com a Coordenação do Programa, por e-mail (ppgec-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte destes candidatos fica condicionada a este pedido formal.

 

DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

Art. 14 - O aluno estrangeiro interessado em ingressar no PPGEC, do câmpus Curitiba da UTFPR, deve realizar sua inscrição no processo de seleção nas datas estabelecidas no presente edital. Para inscrição o aluno deve apresentar toda a documentação requerida e especificada também neste Edital, além dos seguintes itens:

(a) Cópia digitalizada do Curriculum vitae detalhado em português, espanhol ou inglês, contendo as seguintes informações: produção acadêmica, dados pessoais e atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso. Cada item constante no Curriculum vitae deve estar numerado e referenciado com numeração análoga no comprovante. É obrigatória a entrega da cópia digitalizada da Ficha de pontuação do Curriculum vitae (Anexo I);

(b) Cópia digitalizada do Diploma de Graduação;

(c) Cópia digitalizada do Histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela instituição responsável com a relação completa de disciplinas e notas;

(d) Cópia digitalizada do Passaporte;

(e) Duas cartas de recomendação digitalizadas em português, espanhol ou inglês de professores, pesquisadores ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato;

(f) Demais documentos exigidos no processo de seleção (digitalizados);

Observação: Nesta etapa do processo seletivo o candidato deverá apresentar cópia dos documentos originais (diploma de graduação e histórico escolar) e uma tradução em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Candidatos oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês, poderão apresentar apenas as cópias dos documentos originais.

Art. 15 - Em caso de aceitação e no ato da matrícula, é imprescindível que o candidato estrangeiro apresente os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de Identidade para Estrangeiros (digitalizada);

b) Cópia da Revalidação de diploma, caso tenha sido expedido por Universidade estrangeira, nos parâmetros do artigo 48 da Lei 9.394/1996 e do Decreto Presidencial 5.518/2005 (digitalizada);

c) Cópia autenticada do passaporte que demonstre visto permissivo para estudo no Brasil (digitalizada);

d) Cópia juramentada do diploma de graduação com validação na representação consular brasileira do país onde o diploma foi emitido (digitalizada);

e) Cópia juramentada do histórico escolar (digitalizada).

Observação: Para efetivação da matrícula, os documentos constantes dos itens de “a” a “e” do Art. 15 deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital) que deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br.

Art. 16 - Após a confirmação da matrícula, o coordenador do programa de pós-graduação emitirá uma declaração confirmando a aceitação do candidato no respectivo Programa para efeitos de obtenção do visto de permanência no país junto à respectiva representação consular brasileira.

Art. 17 - O candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.

Art. 18 - Em até um ano após sua matrícula no respectivo curso de pós-graduação, o aluno deverá apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil.

 

DAS VAGAS

Art. 19 - Serão disponibilizadas até 35 (trinta e cinco) vagas para alunos regulares, não sendo obrigatório o seu preenchimento.

Art. 20 - Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

(1) 30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

(2) No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

(3) No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

§ 1º – O candidato classificado, cuja colocação exceda o número de vagas preenchidas por alunos regulares no Programa poderá ingressar como aluno especial. A quantidade de alunos especiais será limitada a no máximo 50% da quantidade de alunos regulares que ingressarem no Programa.

§2º - O aluno especial ficará submetido às regras especificadas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 29 do Regulamento do PPGEC (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/documentos/regulamento-resolucoes-e-deliberacoes/regulamento-interno-do-programa-de-pos-graduacao-em-engenharia-civil/@@download/file/Novo%20Regulamento%20PPGEC%202017_v_posCOPPG%2030-08-2017.pdf).

 

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 21 - O processo seletivo será realizado por videoconferência em ferramenta Google Meet em programação a ser divulgada no site do PPGEC-CT, de acordo com cronograma do Processo Seletivo disposto no Art. 23 do presente edital.

Art. 22 - Será eliminado o candidato que descumprir os horários estabelecidos para o processo seletivo (chegar atrasado), praticar atos contra as normas ou a disciplina ou não enviar todos os documentos necessários para a seleção até a data e horário prescritos no Art. 6º e Art. 7º, se for o caso, do presente Edital.

 

Cronograma do Processo Seletivo

Art. 23 - A seleção de candidatos para ingresso ao PPGEC-CT da UTFPR será realizada conforme o cronograma constante no Quadro 2.

Quadro 2 – Cronograma do processo seletivo

Etapa

Descrição

Data

1

Inscrição e entrega de documentação (incluindo cartas de recomendação).

de 19 de agosto a 12 de outubro de 2024

2

Divulgação dos aprovados na Fase I: curriculum vitae, histórico escolar e análise prévia da proposta de pesquisa (pré-selecionados para a Defesa da Proposta de Pesquisa).

até 21 de outubro de 2024

3

Interposição de recursos da Fase I (recurso enviado através do e-mail: ppgec-ct@utfpr.edu.br).

até 23 de outubro de 2024 às 23h59min

4

Divulgação final dos aprovados na Fase I e agendamento da Fase II com instruções sobre sua realização.

até 29 de outubro de 2024 às 23h59min

5

Fase II: Defesa da Proposta de Pesquisa (por videoconferência, com links divulgados no agendamento).

de 04 a 08 de novembro de 2024

6

Divulgação dos pré-aprovados.

até 12 de novembro de 2024

7

Interposição de recursos da lista de aprovados (recurso enviado através do e-mail: ppgec-ct@utfpr.edu.br).

até 14 de novembro de 2024 às 23h59min

8

Resultado final (após recursos).

Até 22 de novembro de 2024

9

Pré-Matrícula.

até 29 de novembro de 2024

10

Matrículas: realizadas pela Coordenação.

Até fevereiro de 2025

11

Início das aulas.

Março de 2025

 

Fase I: Análise Documental (curriculum vitae, Histórico escolar e Análise Prévia da Proposta de Pesquisa)

Art. 24 - A análise documental para a realização da Pré-Seleção é de caráter eliminatório e classificatório e terá valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez pontos), sendo dividida por duas etapas:

§1º Avaliação curricular (curriculum vitae e histórico escolar) com peso de 20%. A avaliação curricular terá valor de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Serão consideradas nesta pontuação as atividades de pesquisa (5,0 pontos), a formação do candidato (2,0 pontos), a experiência profissional (2,0 pontos), bem como as outras atividades acadêmicas ou científicas (1,0 ponto), conforme Anexo I.

I – Só será aceito curriculum vitae encaminhado digitalizado e por e-mail.

II – Somente serão considerados, para fins de pontuação, os itens devidamente comprovados, com mesma numeração entre o curriculum vitae e o documento comprobatório.

III – O histórico escolar será utilizado como critério de desempate.

§2º Análise prévia da proposta de pesquisa do candidato com peso de 30%. A Proposta de pesquisa terá valor de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Os critérios de avaliação são:

I - Relevância da proposta (2,0 pontos)

II - Originalidade do tema proposto (2,0 pontos)

III - Adequação da proposta à Linha de Pesquisa do Programa e a projeto de pesquisa do orientador (2,0 ponto)

IV - Estrutura da proposta (1,0 ponto)

V - Metodologia e procedimentos propostos (2,0 ponto)

VI - Coerência dos resultados almejados (1,0 pontos).

Sugere-se que os candidatos consultem os CV_Lattes dos orientadores, e/ou façam contato pessoalmente, para melhor coadunarem suas propostas de pesquisa.

Art. 25 - Os candidatos melhor pontuados até 20 (vinte) por Linha de Pesquisa passarão para a próxima fase, na qual farão a defesa da proposta de pesquisa.

 

Fase II: Defesa da proposta de pesquisa

Art. 26 - A defesa da proposta de pesquisa tem caráter classificatório e eliminatório com peso de 50%. A defesa da proposta de pesquisa terá uma nota atribuída entre 0,0 (zero) e 10,00 (dez pontos), seguindo os seguintes critérios:

I – Viabilidade, impacto e relevância para a sociedade, produção de conhecimento, inovação e transferência de conhecimento (3,0 pontos);

II - Dedicação ao programa (3,0 pontos);

III - Defesa técnica do projeto (4,0 pontos).

Parágrafo único: Cada Linha de Pesquisa terá sua banca examinadora, composta por no mínimo 02 (dois) professores da respectiva Linha, com o objetivo de avaliar o candidato e de julgar a proposta de pesquisa apresentada ao PPGEC-CT.

Art. 27 - A defesa da proposta será obrigatoriamente por videoconferência para todos os candidatos pré-selecionados.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 28 - O PPGEC-CT efetuará a classificação final dos candidatos de acordo com a disponibilidade de vagas, sendo que uma lista com o nome dos candidatos aprovados será publicada no site do PPGEC-CT até a data indicada no cronograma acima, juntamente com as informações necessárias.

§1º – A classificação final levará em conta as notas obtidas em conformidade com o artigo 24,§1º,§2º; e com o artigo 26, observando os seguintes pesos:

I – Avaliação Curricular (peso de 20%);

II – Análise Prévia de Proposta de Pesquisa (peso 30%);

III – Defesa da Proposta de Pesquisa (peso 50%).

§2º – Em caso de empate na pontuação final, será selecionado o candidato com maior pontuação no item III do §1º (defesa da proposta de pesquisa), posteriormente no item II e então no item I do mesmo parágrafo deste artigo. Caso o empate persista, será selecionado o candidato de idade mais elevada.

§3º – O candidato que em sua pontuação final obtiver nota inferior a 7,0 (pontos) será considerado desclassificado e não poderá ser admitido no Programa nesse processo seletivo.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Art. 29 - As demais informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, tal como o Regulamento do Programa poderão ser obtidas no site do PPGEC-CT, ou com a Secretaria Unificada do Stricto Sensu Ecoville.

Secretaria Unificada do Stricto Sensu Ecoville:

E-mail: stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/home

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 - Caberá ao Colegiado do PPGEC-CT da UTFPR homologar o resultado do Processo Seletivo e divulgar a lista dos classificados.

Art. 31 - Para efetivação da matrícula, os candidatos aprovados que participaram do processo seletivo mediante declaração de estarem cursando o último período de graduação deverão apresentar no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado ou declaração com a data de conclusão do curso de graduação, contendo a data de colação de grau obtido em curso oficialmente reconhecido ou, no caso de estrangeiros, revalidado.

Parágrafo Único: Não serão aceitos para o ingresso neste Programa de Pós-Graduação diplomas obtidos em cursos de licenciatura curta e certificados em cursos sequenciais.

Art. 32 - O não cumprimento do disposto neste Edital determinará a desclassificação automática do candidato.

Art. 33 - Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC-CT da UTFPR.

Art. 34 - Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

Art. 35 - O presente documento estará disponível no site do PPGEC-CT na data de sua publicação.

Art. 36 – Para as questões decorrentes do Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 19 de agosto de 2024.

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral do Campus Curitiba da UTFPR

 

Francis Kanashiro Meneghetti

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, Campus Curitiba

 

João Elias Abdalla Filho

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Campus Curitiba

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO ELIAS ABDALLA FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/08/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 12/08/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.032031/2024-66 SEI nº 4328589