Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

edital nº 21/2024 - direc-pb

apoio ÀS EQUIPES DE COMPETIÇÃO TECNOLÓGICA

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco (UTFPR-PB) por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura do presente Edital, que prevê as inscrições para seleção de propostas de projetos das equipes de competição do campus Pato Branco UTFPR, para fim de concessão de apoio financeiro de estímulo à participação em competições de tecnologia.

DoS objetivos

Apoiar e incentivar a participação dos estudantes em eventos de competição tecnológica, por meio da concessão de apoio financeiro.

Estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e/ou inovação no âmbito da extensão da UTFPR-PB.

Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades relacionadas ao desenvolvimento de novas tecnologia e/ou inovação a serem utilizados nas equipes de competição.

Atuar como indutor de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade de inovar em soluções tecnológicas.

Fortalecer a cultura voltada a participação em projetos de produtos tecnológicos.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros deste edital são R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a concessão de apoio financeiro as equipes, quando da participação em eventos e/ou competições de tecnologia.

Cada equipe de competição poderá ser apoiada em até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por ano letivo, mediante disponibilidade financeira.

Os recursos orçamentários disponíveis para o presente Edital interno da UTFPR são provenientes do orçamento próprio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC-PB, dotação orçamentária do exercício de 2024, seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da DIREC-PB.

Parágrafo único - Os discentes e servidores serão apoiados até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital e reservado para o período mencionado no item 2.3.

DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio à participação em eventos no período que abrange a data de 12/08/2024 a 15/12/2024.

Parágrafo único - Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA de bolsas E DOS DEVERES DA EQUIPE De competição

Só poderão concorrer estudantes devidamente matriculados na UTFPR-PB e pertencentes às equipes de competição tecnológica.

Cada professor orientador ou coorientador, denominados a partir deste momento como proponentes, ou membro de equipe (estudante), poderão integrar apenas 1 (uma) proposta participante deste Edital.

As equipes deverão:

I. Contemplar no máximo 01 apoio financeiro a equipe de competição no decorrer do ano de 2024.

II. Apresentar, com anuência do proponente, prestação de contas na forma de apresentação do resultado da execução das atividades relacionadas ao apoio financeiro.

III. Fazer menção ao apoio financeiro da UTFPR em publicações e materiais de divulgação.

IV. Responder as avaliações sobre o desenvolvimento parcial do trabalho, quando solicitadas.

 O proponente da equipe de competição deverá ser docente da UTFPR-PB e atuará como responsável pela execução e acompanhamento das atividades da equipe de competição.

Parágrafo único - Somente as equipes de competições da UTFPR-PB que não foram apoiadas financeiramente pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, no decorrer do ano de 2024, para participação em evento de competição tecnológica, podem participar deste edital.

DAS MODALIDADES DE APOIO

Inscrição em eventos de competição de tecnologia;

Fornecimento de transporte ao(s) servidor(es), e discente(s);

Todas as viagens realizadas por servidores federais devem ser registras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo que sejam sem pagamento de diária, conforme Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023.

O(a) servidor(a) pode optar por realizar a viagem sem pagamento de diária, se desejar utilizar o saldo da atividade para outra finalidade.

Transporte compreende as seguintes modalidades:

a) Veículo oficial ou da empresa terceirizada licitada (carro, van, micro-ônibus, ônibus) mediante disponibilidade, regras e procedimento de reserva conforme definido pelo Setor de Transportes do Departamento de Serviços Gerais do campus (DESEG-PB).

b) Passagens aéreas ou rodoviárias, desde que informação de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com 20 dias de antecedência da viagem.

 O coordenador da equipe de competição deve se responsabilizar pela reserva no Sistemas Corporativos indicando a UGR DIREC-PB e o diretor de Relações Empresariais e Comunitárias, Dalmarino Setti, como aprovador.

Pagamento de diária ao(s) servidor(es) vinculado(s) às equipe de competição;

Para o pagamento de diárias, é obrigatório que as informações de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com 20 dias de antecedência da viagem.

Pagamento de auxílio financeiro ao(s) discente(s), vinculado(s) à equipe de competição.

Para o pagamento do auxílio, é obrigatório que as informações referente ao evento sejam fornecidos com 20 dias de antecedência da viagem.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

 A inscrição de projeto ao presente Edital é gratuita e deverá ser realizada conforme cronograma.

As solicitações de recurso deverão ser realizadas pelo(a) coordenador(a) ou vice coordenador da equipe de competição;

As inscrições realizadas após a participação do evento não serão aceitas.

A solicitação do auxílio à participação em eventos, conforme as modalidades descritas no Item 2 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme segue:

a. Preenchimento do Formulário de Inscrição online NESTE LINK;

Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar documento de autorização para participação no evento assinado pelo(a) responsável legal.

Ao formalizar o processo de inscrição junto ao presente edital, tanto o estudante quanto o proponente aceitam os termos do presente Edital, dele não podendo alegar desconhecimento.

A inscrição poderá ser cancelada a qualquer momento por meio de envio de despacho via SEI junto ao processo original de inscrição.

As inscrições para o recebimento do recurso devem ser realizadas conforme cronograma.

Cronograma:

ETAPAS

DATAS

Solicitação de apoio - Inscrição

De 12/08/2024 a 15/12/2024

Divulgação das equipes apoiadas

Até 5 dias úteis após o recebimento da demanda

Interposição de recursos

Até às 18h do terceiro dia útil, após a divulgação do resultado.

Divulgação final das equipes apoiadas

Até 03 dias úteis; após prazo de recurso

 

DOS CRITÉRIOS E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

As propostas serão avaliadas pela equipe da DIREC-PB, que fará a alocação dos recursos o qual deverá realizar uma análise conforme critérios relacionados abaixo:

1. Contextualização da equipe de competição: histórico; resultados obtidos nos últimos 5 anos (2019-2023); motivação e número de estudantes participantes da equipe.

2. Atividades voltadas para o desenvolvimento de inovação, quais as atividades que estão ou serão desenvolvidas para gerar inovação no produto que será desenvolvido pela equipe de competição.

3. As melhorias que serão feitas (não precisa ser inovação) no produto que a equipe desenvolve para se alcançar melhores posições das competições.

3.1. Possíveis pedidos de proteção de Propriedade Intelectual

4. Potencial de continuidade do projeto de anos anteriores ou seja, da última competição e como está se buscando melhorias a partir deste projeto.

5. Parceria com entidade, agente ou instituição externa,  atividades conjuntas e resultados esperados.

6. Cronograma detalhado mostrando as etapas das atividades para se chegar ao produto final.

Em caso de empate na classificação final, terá preferência a atividade que, na seguinte ordem:

  1. Contextualização da equipe de competição: histórico; resultados obtidos nos últimos 5 anos (2019-2023); motivação e número de estudantes participantes da equipe.

  2. Possíveis pedidos de proteção de Propriedade Intelectual

A análise documental das propostas será realizada pela equipe da DIREC-PB, que poderá desclassificar os projetos que não cumpram com o preenchimento adequado do formulário de inscrição e/ou apresentação da documentação solicitada neste edital.

Paragrafo Único - Equipes de competição que receberam apoio financeiro da DIREC-PB para a participação em competições no ano de 2024 não serão contempladas nesse edital.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O(A) coordenador(a) da Equipe de Competição contemplado com alguma das modalidades de auxílio de que tratam este Edital, deverá enviar o comprovante e/ou certificado de participação no evento e/ou relatório de viagem até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

O(a) servidor contemplado com diária por meio deste Edital deverá realizar todos os procedimentos referentes ao Afastamento Curta Duração No País / Participação Em Evento, disponível na Base de Conhecimento SEI.

DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

O(A) estudante ou servidor(a) que receber o auxílio financeiro ou diária e não comprovar a participação no evento, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A GRU será providenciada pela DIREC-PB e enviada via e-mail, que deverá pagá-la e apresentá-la a DIREC-PB em até 10 (dez) dias úteis.

No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do Item 9.2 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

A divulgação dos resultados será disponibilizada pela DIREC-PB via boletim eletrônico SEI e e-mail ao requerente.

No caso de solicitações indeferidas o(a) requisitante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail da DIREC-PB (direc-pb@utfpr.edu.br), devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.

Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O(A) coordenador(a) do projeto, ao submeter a solicitação e auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-PB.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROREC/DIRAGI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 Este Edital será publicado no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br e no boletim eletrônico do SEI.

 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

Dalmarino Setti

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR Campus Pato Branco

 

 

Gilson Ditzel Santos

Diretor-geral

UTFPR Campus Pato Branco

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 09/08/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4329169 e o código CRC (and the CRC code) 24536846.




Referência: Processo nº 23064.026994/2024-21 SEI nº 4329169