Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA |
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Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024
Dispõe sobre os documentos necessários para a admissão discente em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR. |
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Resolução n.º 7 do CES/CNE/MEC, de 11 de dezembro de 2017; e
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,
RESOLVE
Art. 1º Esta Instrução Normativa descreve os documentos necessários para ingresso nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e os procedimentos para conferência.
Art. 2º O edital de seleção discente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu deve descrever a lista de documentos necessários para matrícula no curso.
Art. 3º Os documentos podem ser enviados digitalmente para o processo seletivo. Entretanto, é necessária a conferência da documentação digital com a documentação original (ou cópia autenticada), a ser realizado na secretaria do programa, no ato de matrícula, com a devida emissão de despacho de autenticidade. O discente que não realizar o procedimento de conferência no ato de matrícula será impossibilitado de ingressar no curso.
Art. 4º A secretaria do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu deve receber a documentação digital e realizar a conferência com a versão original na data descrita para matrícula no edital de seleção do Programa. Os documentos devem ficar armazenados no Sistema Acadêmico da UTFPR, na Pasta do Estudante.
Parágrafo único. Os referidos documentos serão utilizados posteriormente para o processo de diplomação, conforme a Instrução Normativa n.º 40 — PROPPG.
Art. 5º Os candidatos ao curso de Mestrado devem apresentar, no mínimo, os seguintes documentos para o processo de seleção e matrícula:
Documento de identidade oficial válido e com foto e Cadastro de Pessoas Física — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Diploma de curso de Graduação (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação;
A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória;
Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente;
Currículo Lattes atualizado.
Art. 6º Os candidatos ao curso de Doutorado devem apresentar, no mínimo, os documentos descritos no Art. 5º para o processo de seleção e matrícula e:
Diploma de curso de Mestrado (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Pós-Graduação;
A declaração de Conclusão do Curso de Mestrado é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.
O Diploma do curso de Mestrado não é obrigatório, nas condições:
Admissão direta no curso de Doutorado — essa possibilidade precisa estar descrita no edital de seleção do Programa de Pós-Graduação;
Mudança de nível do Mestrado para o Doutorado através do procedimento descrito em Resolução do Programa de Pós-Graduação.
Art. 7º Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos nos Art. 5º e Art. 6º, com as seguintes variações:
Documento de identificação estrangeiro;
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, para candidatura ao Doutorado;
Passaporte com visto atualizado, para turmas realizadas no Brasil.
Art. 8º A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e revoga a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 3, de 29 de dezembro de 2021.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 12/08/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4329181 e o código CRC (and the CRC code) B6C99618. |
Referência: Processo nº 23064.057649/2021-96 | SEI nº 4329181 |