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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA |
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EDITAL Nº 24/2024
NAPI EMERGÊNCIA CLIMÁTICA
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
O NAPI EMERGÊNCIA CLIMÁTICA em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Ponta Grossa tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto "Análise Integrada da Poluição Atmosférica - Da emissão à valoração dos impactos à saúde", vinculado ao NAPI Emergência Climática;
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Ciências Ambientais, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI EMERGÊNCIA CLIMÁTICA
a. Nº de cotas de bolsas |
2 |
b. Período (meses) |
12 |
c. Valor mensal/cota |
R$ 700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI EMERGÊNCIA CLIMÁTICA.
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) da UTFPR.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no link do forms https://forms.gle/ygspYzSeCFrnZPsP6 e anexar a documentação (em formato PDF):
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação.
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Entrevista do(a) estudante;
d) Avaliação da Ficha de Inscrição.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
Requisitos |
Pontuação/Peso |
a. Avaliação da Ficha de Inscrição |
10/2 |
b. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
10/3 |
c. Entrevista (por video-conferência) |
10/5 |
Somatória da Pontuação |
100 |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na entrevista (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
d. Conhecimento prévio sobre o tema do trabalho.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/ponta-grossa).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional yaratadano@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação 20/06/2024.
8.7 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
9.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 08 h de 15/08/2024 até as 23:59 de 21/08/2024 |
9.2 Confirmação da inscrição |
Até 23/08/2024 |
9.3 Entrevistas |
26/08/2024 a 30/08/2024 |
9.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 03/09/2024 |
9.5 Interposição de recursos |
Das 08 h de 04/09/2024 até as 23:59 de 06/09/2024 |
9.6 Resultado do recurso e classificação final |
Até 10/09/2024 |
9.7 Indicação dos estudantes |
15/09/2024 a 15/09/2025 |
9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
09/2024 a 09/2026 |
Ponta Grossa, 09 de agosto de 2024.
Prof. Dr. Luciano Augusto Lourençato
DIRPPG-PG
Prof. Dr. Eloy F. Casagrande Jr.
Coordenador do Projeto do NAPI Emergência Climática da UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/08/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 09/08/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.037582/2023-35 | SEI nº 4329924 |