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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT |
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EDITAL nº 04/2024
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DOUTORADO
NAPI EDUCAÇÃO DO FUTURO – EIXO 3 - EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL ENDÓGENO SUSTENTÁVEL
A Diretora Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo de Bolsistas de Doutorado, no âmbito do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Educação do Futuro, Eixo 3 - Educação básica pública e desenvolvimento regional endógeno sustentável (Convênio 353/2023 FUNTEF-PR/UTFPR/Fundação Araucária), do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública do PGP, considerando o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR - Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021, de 27 de abril de 2021, com a disponibilidade de 01 (uma) vaga com bolsa para doutorando, conforme segue.
OBJETIVOS DO EDITAL:
1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de 01 (um) bolsista de Doutorado relacionados ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 3 - Educação básica pública e desenvolvimento regional endógeno sustentável:
Objetivo I (Uma bolsa): Analisar o estado atual da rede pública de ensino básico no Paraná, e das políticas públicas para educação e sua relação com o desempenho educacional de municípios selecionados a partir de análise da fronteira de eficiência;
1.2 O descritivo do NAPI Educação do Futuro está disponível no sítio da Universidade Virtual do Paraná, no endereço https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/ e também no arquivo PDF “NapiEF_Plano de metas e atividades” disponível junto a este edital na mesma página da internet de sua publicação.
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS):
O(A) candidato, ao se inscrever neste edital e, caso venha a ser selecionado, está ciente e de acordo de que deverá cumprir o disposto no Regulamento de Bolsas de Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa (a versão vigente no ato de publicação deste edital está presente no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e deve estar regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação em Planejamento e Governança Pública.
2.1. Do(a) candidato(a) a bolsista exige-se:
2.1.1. Ser estudante regular de doutorado do Programa de Pós-graduação em Planejamento e Governança Pública.
2.1.2. Disponibilizar currículo atualizado em 2024 na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo da Portaria CAPES nº 086 de 03 de julho de 2013 disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf/view.
2.1.3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
2.2. Do(a) bolsista exige-se:
2.2.1. Desenvolver Projeto de Pesquisa em Planejamento e Governança Pública junto à linha de pesquisa do PGP, Planejamento e Políticas Públicas, cuja descrição está disponível no sítio institucional do PGP, alinhado ao NAPI Educação do Futuro – Eixo 3 – Educação básica pública e desenvolvimento regional endógeno sustentável;
2.2.2. Manter-se regulamente matriculado e desenvolver as atividades pertinentes ao curso de Doutorado;
2.2.3. Auxiliar o(a) Supervisor(a) no desenvolvimento dos projetos de pesquisa e extensão ligados às linhas de pesquisa do Programa por meio de supervisões e co-orientações de discentes de iniciação científica;
2.2.4. Elaborar produção intelectual em coautoria com o(a) supervisor(a):
● Artigos em periódicos classificados na Área Planejament Urbano e Regional da CAPES no extrato superior (A1-A4) (1 obrigatório por ano, no mínimo);
● Livro ou coletânea em editora universitária, filiada à Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU);
● Capítulo de livro, em editora universitária, filiada à Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU).
2.2.5. O bolsista deverá dedicar um quantitativo de horas semanais compatível com as atividades e metas previstas em sua proposta de projeto de pesquisa. O não cumprimeto das mesmas, a ser verificado nos relatórios descritos no ítem 2.2.15 deste edital, levará ao imediato cancelamento da bolsa;
2.2.6. O bolsista terá que cumprir com as obrigações assumidas por meio de Termo de Concessão de Bolsa;
2.2.7. O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser assíduo, ético, atento, responsável e solidário, tendo disposição para trabalhar em equipe; manter discrição profissional; respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto ao NAPI Educação do Futuro;
2.2.8. O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando a proteção das informações confidenciais a que tiver acesso durante o vínculo de bolsista;
2.2.9. O bolsista selecionado deverá zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
2.2.10. O prazo máximo de vigência da bolsa é de 48 (quarenta e oito) meses, condicionado a estar cursando regularmente o curso de doutorado, mediante disponibilidade de recursos financeiros e análise de mérito por parte do PGP, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da Coordenação do NAPI Educação do Futuro, mediante comunicação formal;
2.2.11. O bolsista deverá ter dedicação e disponibilidade para cumprimento do plano de trabalho apresentado junto à coordenação do projeto;
2.2.12. Será permitida a acumulação da bolsa acima disposta por pessoa que possua vínculo empregatício, contanto que haja compatibilidade de horários entre as atividades;
2.2.13. Caso não haja vedação em legislação especifica, é permitido o acúmulo de bolsas de qualquer espécie com um vínculo estatutário por parte do servidor público ou com um emprego público, desde que haja autorização por parte da autoridade superior;
2.2.14. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
i) Afastamentos sem justificativas;
ii) Rendimento insatisfatório demonstrado no relatório semestral de atividades do(a) bolsista;
iii) Descumprimento dos deveres e metas previstos em Plano de Trabalho;
2.2.15. O(a) bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Semestral, a ser submetido à aprovação da CPG do Programa, e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
2.2.16. O(a) bolsista restituirá à Fundação Araucária os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas deste edital e do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigêncida de sua bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Fundação Araucária, em despacho fundamentado.
CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
3.1. Modalidade da Bolsa –Doutorado da Fundação Araucária
3.2. Valor mensal - R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), de acordo com o Ato da Diretoria Executiva 047/2023 da Fundação Araucária;
3.3. Duração (meses) - 48 (meses) meses, condicionado ao tempo que o aluno estiver regularmente matriculado no curso de doutorado, mediante disponibilidade de recursos financeiros e análise de mérito por parte do PGP e da Coordenação do NAPI Educação do Futuro;
3.4. Número de cotas - 1 (uma) bolsa para o Eixo 3 – Objetivo I, descrito no item 1.1 deste edital;
3.5. Previsão de implementação – Setembro de 2024, a implementação e a continuidade das bolsas previstas neste edital dependem da disponibilidade de recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária à UTFPR;
3.6. Linhas de Pesquisa – Planejamento e Politicas Públicas (Eixo 3);
3.7. Supervisor- Ser docente permanente credenciado no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública da UTFPR e estar vinculado ao NAPI Educação do Futuro.
NÚMERO DE VAGAS
4.1. Este edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsistas de Doutorado para atuar no PGP;
4.2. Será concedida a bolsa ao(à)s candidato(a)s melhores classificado(a)s;
4.3. A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade de 06 (seis) meses após a divulgação do resultado deste edital.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. O período de inscrições do(a)s candidato(a)s vai de 15/08/2024 a 26/08/24, diretamente via e-mail: napifuturo-ct@utfpr.edu.br
5.2. Documentação necessária:
5.2.1. Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I do edital;
5.2.2. Cópia do Currículo, no modelo Lattes, de acordo com o item 2.1.2 do edital;
5.2.3. Formulário do Currículo Lattes com a pontuação requerida, conforme Anexo II, e respectiva comprovação e justificativa de cada ponto requerido;
5.2.4. Declaração de matrícula e histórico escolar do Programa de Planejamento e Governança Pública – PGP, conforme item 2.1.1 do edital;
5.2.5. Proposta de Projeto de Pesquisa, indicando explicitamente um dos Objetivos relacionados no item 1.1. A Proposta de Projeto deverá conter os elementos descritos no item 6.3 deste edital.
5.2.6. Cópia da carteira de identidade ou passaporte;
5.2.7. Comprovante de endereço;
5.2.8. O não envio de qualquer um dos documentos acima listados implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a);
5.2.9. Não serão permitidos acréscimos à documentação enviada pelos(as) candidatos(as) após o final do prazo de inscrição estipulado no item 5.1.
PROCESSO SELETIVO
6.1. Etapas do Processo Seletivo
O processo de seleção será realizado em três etapas que compreendem: i) análise de documentação e do currículo lattes (classificatória), ii) análise do projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória) e iii) entrevista (eliminatória e classificatória)
6.2. Da Análise da Documentação e do Currículo no modelo Lattes
Na análise da documentação e do Currículo Lattes (com os respectivos documentos comprobatórios) será avaliado se o candidato atende ao disposto nos iten 2.1 e 5.2 deste edital. A pontuação do Currículo Lattes será atribuída às produções e de acordo com o ANEXO II do edital, com máximo de 100 pontos. Na ausência de documentos comprobatórios, o candidato obterá nota zero no respectivo item.
6.3. Da Análise da Proposta de Projeto de Pesquisa
6.3.1. As partes constitutivas obrigatórias para a apresentação da proposta de projeto de pesquisa, em no máximo 20 páginas são: 1. Folha de rosto do projeto, 2. Título, 3. Resumo, 4. Palavras-chave (até 4), 5. Introdução, 6. Justificativa, 7. Problema, 8. Objetivos (geral e específico), 9. Revisão de Literatura, 10. Descrição e Fundamentação da Metodologia de Pesquisa, 11. Cronograma de Pesquisa, 12. Referências Bibliográficas.
6.3.2. A redação da proposta do projeto de pesquisa deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.3.3. A proposta de projeto de pesquisa deve demonstrar aderência aos objetivos do NAPI Educação do Futuro (Eixo 3) que constam do item 1.1 deste Edital e também disponíveis em https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/. Deve contextualizar o problema de pesquisa, justificar o recorte do objeto, indicar os procedimentos metodológicos associados aos objetivos e resultados almejados, e discutir eventuais desafios e limitações do projeto.
6.3.4. A proposta de projeto de pesquisa receberá nota em uma escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem).
6.3.5. Os critérios de avaliação da proposta de projeto de pesquisa são:
I) aderência da proposta aos objetivos do NAPI Educação do Futuro (Eixo 3) que constam do item 1.1 deste Edital e também disponíveis em https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/;
II) consistência e clareza da hipótese ou questão de pesquisa;
III) problematização da fundamentação teórica;
IV) coerência e exequibilidade na escolha de métodos e técnicas de pesquisa;
V) uso da escrita acadêmica, de normas e estilos.
6.3.6. Para cada critério acima será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 100,0 (cem). A nota final da avaliação da proposta de projeto de pesquisa será obtida pela média aritmética das notas de cada critério. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor que 60 (sessenta) na nota final da avaliação do projeto de pesquisa.
6.4 Da Entrevista e sua análise
6.4.1 Os candidatos que forem considerados com a documentação apta, ou seja, atenderem o exigido nos item 6.2 deste edital, e forem aprovados na etapa de avaliação do projeto de pesquisa, participarão da entrevista que será realizada por banca examinadora composta por pesquisadores(as) participantes do NAPI Educação do Futuro. A entrevista será realizada no formato online. O candidato receberá no e-mail informado no formulário de inscrição a data, o horário e o link de acesso remoto à entrevista.
6.4.2. A ordem de realização e os horários das entrevistas serão divulgados juntamente com o resultado da etapa 6.3, no site: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgpgp-ct/editais
6.4.3 A avaliação da entrevista obedece à qualidade da apresentação e das respostas do(a) candidato(a) à arguição da banca, distribuída entre os seguintes critérios:
I) Defesa do Currículo e da Proposta de projeto de pesquisa;
II) Aderência do projeto de pesquisa aos Objetivos do NAPI Educação do Futuro (eixo 3) indicados neste edital e à linha de pesquisa Planejamento e Políticas Públicas do PGP;
III) Viabilidade de desenvolvimento da proposta do projeto de pesquisa;
IV) Relevância da trajetória profissional e/ou acadêmica e pessoal para o desenvolvimento do projeto de pesquisa;
6.4.4. Para cada critério será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem). A nota final da entrevista será obtida pela média aritmética das notas de cada critério. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor que 50 (cinquenta) na nota final da entrevista;
6.4.5. O(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista será automaticamente desclassificado.
6.5. Da Nota Final dos(as) Candidatos(as)
6.5.1. A Nota Final (NF) dos(as) candidatos(as) será entre 0 e 100, a partir da Nota do Currículo Lattes (NCL), Nota da Proposta de Projeto de Pesquisa (NPP) e a Nota da Entrevista Pessoal (NEP), conforme segue:
NF = (NCL + NPP + NEP) / 3
6.5.2. No Resultado Final do Processo Seletivo serão mencionados somente os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem de classificação. Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior nota na entrevista. Persistindo o empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior idade.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção do presente Edital será composta por pesquisadores do NAPI Educação do Futuro e homologada pelo colegiado do PGP.
RESULTADOS E RECURSOS:
A Comissão de Seleção do NAPI Educação do Futuro divulgará até o dia 25/09/2024 o resultado do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgpgp-ct/editais
8.1. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa no prazo de até um dia útil, contado a partir da data de publicação do respectivo resultado. O recurso, fundamentado e circunstanciado nos termos e critérios do presente edital, deverá ser encaminhado ao e-mail napifuturo-ct@utfpr.edu.br.
8.2. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1. A documentação e os prazos para a implementação da bolsa serão divulgados na página do programa e, ou, solicitada diretamente via e-mail ao candidato aprovado.
9.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para implementação da bolsa deverá manifestar interesse em assumir a função e apresentar a documentação solicitada em até três dias úteis após a convocação.
9.3. A implementação das bolsas de residência pós-doutoral estão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros oriundos das agências de fomento
9.4. Fica vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.
SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1. A suspensão da bolsa ocorrerá nos casos de:
I) Doença grave que impeça o (a) bolsista de participar das atividades previstas.
II) A suspensão pelos motivos previstos no inciso I acima não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.2. Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da Fundação Araucária.
10.4. É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
CANCELAMENTO DE BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
11.1. A bolsa poderá ser cancelada pela Fundação Araucária ou PGP a qualquer tempo por infringência do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e do Resoluçao do Curso de Doutorado do PGP/UTFPR - Resolução Colegiado PGP nº01/2024, ficando o (a) bolsista obrigado (a) a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Fundação Araucária pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.2. O (A) bolsista poderá ser substituído (a) no âmbito do PGP em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos, a substituição do (a) bolsista deverá ser precedida do cancelamento da bolsa vigente e cadastramento posterior do (a) novo (a) bolsista na Fundação Araucária.
11.2.1. A substituição de bolsista requer a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de vigência da bolsa.
11.2.2. A indicação do novo bolsista deverá ser precedida por seleção nos termos do presente edital.
DISPOSIÇÕES FINAIS E NORMAS APLICÁVEIS
12.1. As inscrições dos (as) candidatos (as) no Processo Seletivo implicam a aceitação das normas estabelecidas por este edital, pelo Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e pelo Resoluçao do Curso de Doutorado do PGP/UTFPR - Resolução Colegiado PGP nº01/2024.
12.2. A qualquer tempo, este edital pode ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
12.4. Os casos omissos serão analisados pela colegiado do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública consultando, quando julgar pertinente, a Coordenação do NAPI Educação do Futuro.
12.5. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail napifuturo-ct@utfpr.edu.br
12.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
11.5 Este Edital, aprovado pelo colegiado do PGP, pela Coordenação do Eixo 3 do NAPI Educação do Futuro, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGTE-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto- sensu/ppgte/editais).
13. CRONOGRAMA |
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Atividade |
Período |
13.1 Período de inscrição |
15/08/2024 a 26/08/24 |
13.2 Divulgação da lista de inscrições homologadas |
30/08/2024 |
13.3. Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de avaliação da proposta de projeto de pesquisa |
06/09/2024 |
13.4 Divulgação da relação final de aprovados na etapa de avaliação da proposta de projeto de pesquisa e convocação para a etapa de entrevistas |
11/09/2024 |
13.5. Entrevistas |
13/09/2024 a 16/09/2024 |
13.6 Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de entrevistas |
18/09/2024 |
12.7 Divulgação da relação final de aprovados, pontuações e classificação final |
25/09/2024 |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO ALLON DUENHAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/08/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 13/08/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 14/08/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/08/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4334279 e o código CRC (and the CRC code) C1454CEB. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
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Nome do(a) candidato(a): |
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Documento de identificação |
nº RG: |
SSP |
n° CPF |
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Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro |
Estado civil: |
Data de nascimento: |
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Objetivo indicado (item 1.1 do Edital): |
Supervisor Indicado (docente permanente do PGP):
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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Curso de graduação: |
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Instituição: |
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Data da colação de grau: |
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Curso de pós-graduação: |
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Instituição: |
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Data da conclusão: |
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Nível: |
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ENDEREÇO |
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Logradouro: |
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Número: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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CEP: |
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Cidade: |
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UF: |
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Telefone celular: |
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E-mail: |
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ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Atividade |
Pontuação |
Máx |
Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 15 pontos): |
15 |
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i. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano comprovado). |
1,5 ponto por ano |
|
ii. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado). |
1 ponto por ano |
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Orientações e/ou co-orientações concluídas (defendidas e aprovadas) de trabalhos de conclusão de curso, iniciação científica e dissertações, até o limite de 5 pontos. |
5 |
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Orientação de trabalhos de conclusão de curso ou iniciação científica: |
1 ponto por orientação; |
|
Orientação de mestrado: |
2 pontos por orientação; |
|
Co-orientação de mestrado: |
1 ponto por co-orientação;. |
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|
Proficiência em língua estrangeira comprovada por meio de certificados, até o limite de 5 pontos |
5 |
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i. idioma inglês – . |
3 pontos |
|
ii. demais idiomas |
1 ponto por idioma. |
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Produção científica, técnica, artística e cultural na área (até o limite de 75 pontos): |
75 |
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Livro (até 3 pontos). |
1 ponto por livro |
3 |
Editor ou organizador de livro publicado (até 2 pontos). |
1 pontos por livro |
2 |
Capítulo de livro: 1 pontos por capítulo, com máximo de 2 capítulos por coletânea (até 5 pontos). |
1 pontos por capítulo |
5 |
Artigo publicado em periódicos com relevância justificada, de acordo com Qualis (lisistados no Sistema Qualis – Quadriênio 2016-2020 (Plataforma Sucupira: |
|
30 |
Mínimo Qualis B1 |
3 pontos por artigo |
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Qualis A4 ou A3 |
4 pontos por artigo |
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Qualis A2 ou A1 |
6 pontos por artigo |
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos técnicos (até 5 pontos) |
0,5 pontos por trabalho |
5 |
Produção técnica (relatório técnico) com relevância justificada e aderente o projeto (até 20 pontos). |
1 ponto por relatório |
20 |
Patentes registradas, com relevância justificada na área do tema da proposta (até 5 pontos). |
2,5 por patente |
5 |
Coordenação de projetos de pesquisa ou extensão com relevância justificada na área do tema da proposta (até 5 pontos). |
1 por coordenação |
5 |
Referência: Processo nº 23064.029163/2024-19 | SEI nº 4334279 |