Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 43/2024 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR - 2025/1
Retificado em 16 de agosto de 2024
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo Vestibular da UTFPR 2025/1 (Vestibular de Verão 2025), destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR no primeiro semestre letivo de 2025, com base na Resolução nº 183, de 19 de agosto de 2022, do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) e na Resolução nº 89, de 26 e agosto de 2022, do Conselho Universitário (COUNI), que dispõem sobre a aprovação de processo seletivo próprio (PS-UTFPR) e do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação mantido pelo MEC (PS-SiSU), para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio; na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria nº 1.117, de 1 de novembro de 2018 e pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC), que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; e demais resoluções e/ou legislações complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo Vestibular da UTFPR 2025/1 (Vestibular de Verão 2025) destina-se ao ingresso nos cursos de graduação da UTFPR no primeiro semestre letivo de 2025, conforme Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 44, II.
1.2. A seleção para provimento das vagas compreenderá uma Prova de Conhecimentos Gerais, com questões objetivas de escolha múltipla, e uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, que serão comuns a todos os candidatos.
1.3. As provas do Vestibular de Verão 2025 ocorrerão no dia 17 de novembro de 2024, e serão aplicadas nas cidades de Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo.
1.3.1. Em decorrência do número de candidatos inscritos, as provas também poderão ser aplicadas em municípios vizinhos aos elencados no Item 1.3.
1.4. A UTFPR disponibilizará em seu portal oficial (utfpr.edu.br/vestibular), concomitante ao início das inscrições, o Guia do Candidato do Vestibular de Verão 2025, que deverá ser considerado parte integrante deste edital, com informações complementares destinadas à orientação quanto às inscrições, às vagas, às provas e ao Requerimento de Matrícula.
1.5. Serão ofertadas, por meio deste edital, vagas em cursos de graduação distribuídas entre os 13 (treze) campi da UTFPR, conforme disposto no Quadro Geral de Cursos e Vagas por campus (Anexo I deste edital).
1.6. No presente edital, não são consideradas as vagas ofertadas pela UTFPR por intermédio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação (SiSU/MEC), que serão objeto de um edital próprio, a ser publicado oportunamente no portal oficial da UTFPR (https://www..utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
1.7. Para os fins deste edital, todos os prazos levarão em consideração o horário oficial de Brasília/DF.
1.8. Serão admitidos recursos administrativos contra o presente edital, na eventualidade de ser identificada qualquer erro na sua escrita/redação ou qualquer ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
1.8.1. Os recursos deverão ser protocolados a partir do dia 09/08/2024 até as 23h59min do dia 10/08/2024, em formulário específico disponibilizado no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
1.8.2. O candidato deve indicar expressamente a qual item se refere a impugnação e ser objetivo em sua fundamentação, apresentando argumentos concretos que amparem a sua manifestação.
1.8.3. Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas estarão disponíveis ao interessado a partir do dia 16/08/2024.
1.8.4. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá a retificação do edital, cuja versão definitiva será publicada integralmente no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular) no dia 16/08/2024.
1.9. A data de início do período letivo 2025/1 constará em Calendário Acadêmico específico do campus, publicado no portal oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario).
1.10. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso no qual o número de inscritos for inferior ao das vagas ofertadas, havendo a devolução do valor da Taxa de Inscrição paga pelo candidato.
1.11. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso que tenha o número de estudantes aprovados matriculados inferior a 25% das vagas ofertadas, havendo a devolução do valor da Taxa de Inscrição paga pelo candidato.
2. DAS MODALIDADES DE INGRESSO
2.1. Para o Vestibular de Verão 2025, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso:
a) Ampla Concorrência (AC);
b) Cotista.
2.1.1. As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão disponibilizadas nas seguintes categorias:
I - Categoria LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
II - Categoria LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
III - Categoria LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
IV - Categoria LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
V - Categoria LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
VI - Categoria LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
VII - Categoria LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
2.1.2. Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a inscrição no Vestibular de Verão 2025 ter sido homologada, exceto no caso do disposto no Item 4.10.
2.1.3. Para fins deste edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública brasileira da esfera federal, estadual ou municipal, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo Enem (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.1.3.1. Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.1.4. O candidato inscrito na modalidade Cotista estará concorrendo também às vagas na modalidade Ampla Concorrência, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e também para as vagas de categorias de cota que estejam correlacionadas à categoria de cota selecionada no momento da inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
2.2. Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UTFPR, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, destinadas aos candidatos denominados Cotistas.
2.2.1. As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão/são divididas em dois grupos:
I. No primeiro grupo, 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas a candidatos Cotistas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no último dia das inscrições para o Vestibular de Verão 2025);
II. No segundo grupo, o complemento das vagas reservadas a candidatos Cotistas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.
2.2.2. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 34,57%, referente ao Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
2.2.3. A proporção de vagas para quilombolas será equivalente ao percentual de quilombolas do Estado do Paraná, ou seja, de 0,06% referente ao Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.2.3.1. São considerados quilombolas os remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.2.4. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.
2.2.4.1. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
2.2.4.2. Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (categorias LB_PCD e LI_PCD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.
2.2.4.3. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.
2.2.4.4. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:
I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III. A limitação no desempenho de atividades; e
IV. A restrição de participação.
2.2.4.5. A inscrição para concorrer a vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) não garante automaticamente o direito ao atendimento especializado para realização das provas. Para solicitar o atendimento especializado, o candidato deverá observar o disposto no Item 5 do presente Edital.
2.3. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior.
2.4. Observada a disponibilidade de vagas ofertadas no curso e turno, será garantida a reserva de, no mínimo, uma vaga a cada categoria de cota descrita no Item 2.1.1, atendendo o disposto na Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023 do Ministério da Educação (MEC).
2.5. A documentação exigida para o Requerimento de Matrícula, em cada categoria de Ampla Concorrência ou Cotista, é definida no Anexo III deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Portal do Candidato, no endereço eletrônico portaldocandidato.funtef.org, das 00h01min do dia 19/08/2024 até as 23h59min do dia 09/10/2024.
3.2. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste edital e no Guia do Candidato do Vestibular de Verão 2025, também em eventuais retificações que venham a sofrer, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://www.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.
3.3. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Vestibular de Verão 2025, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
3.4. Ao se inscrever, o candidato aceita o recebimento de mensagens sobre o Vestibular de Verão 2025 e demais processos seletivos da UTFPR via e-mail, contato telefônico e aplicativos de mensagens.
3.4.1. Eventuais comunicados da UTFPR acerca do Vestibular de Verão 2025 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio do site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido.
3.5.1. A inscrição está vinculada ao CPF do candidato, não sendo possível realizar mais de uma inscrição por candidato.
3.5.2. Os dados informados pelo candidato no formulário de inscrição, como nome completo, CPF e data de nascimento, deverão corresponder aos dados que constam na base de dados oficial da Receita Federal.
3.5.3. É vedada a utilização de CPF de terceiros.
3.5.4. O endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição será utilizado para o envio de comunicações oficiais acerca do Vestibular de Verão 2025.
3.6. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais, transgêneros e pessoas que se autoidentificam com o gênero oposto à designação compulsória a partir do sexo biológico ou aquele atribuído em seu nascimento –, candidatas ou candidatos no Vestibular de Verão 2025, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.
3.6.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.
3.6.2. O candidato poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição no Vestibular de Verão 2025.
3.6.3. O nome social indicado pelo candidato será utilizado em todas as listagens e publicações referentes ao Vestibular de Verão 2025 e também para fins de matrícula.
3.7. As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade.
3.7.1. O candidato ou o seu responsável legal assumem total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento.
3.7.2. A UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
3.7.3. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.
3.7.3.1. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
3.8. O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo Vestibular da UTFPR ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.9. A taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
3.9.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 10/10/2024, observado o horário de atendimento bancário.
3.9.2. Os candidatos poderão optar por pagamento via boleto bancário ou PIX, conforme informações constantes do formulário de inscrição.
3.9.3. Nas localidades em que a data final para pagamento da taxa de inscrição estabelecida no Item 3.9.1 for considerada feriado, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.
3.9.4. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a consolidação da inscrição.
3.9.5. A UTFPR não se responsabilizará por:
a) Pagamentos efetuados fora do prazo;
b) Pagamentos efetuados por ordens de pagamento eletrônico, depósito em conta corrente, DOC ou por qualquer outro meio que não o código de barra ou a sua representação numérica impressa no boleto bancário;
c) Agendamento de pagamento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no sistema bancário;
d) Pagamentos efetuados em valores inferiores ao especificado no Item 3.9;
e) Problemas de ordem técnica ocasionados pela instituição bancária, como instabilidade ou inoperabilidade de sistemas, que impeçam o pagamento da taxa de inscrição;
f) Falta de informação de pagamento pelo sistema bancário.
3.9.6. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Vestibular de Verão 2025, ou conforme disposto nos Itens 1.10 e 1.11.
3.10. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por uma das categorias de concorrência – Ampla Concorrência ou Cotista –, nos termos da reserva de vagas amparada na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023.
3.10.1. Os candidatos que optarem pela concorrência na condição de Cotista deverão, necessariamente, optar por uma das categorias descritas no Item 2.1.1.
3.11. O candidato poderá se inscrever em até dois cursos distintos, sendo um em primeira opção e outro em segunda opção.
3.11.1. Para cada uma das opções o candidato deverá optar por somente um curso e somente um campus da UTFPR.
3.11.2. A inscrição em curso de segunda opção é de caráter facultativo.
3.11.3. A categoria de concorrência de que se trata o Item 3.10 deste edital será aplicada a ambas as opções de curso.
3.12. O candidato deverá optar por uma das opções disponíveis para a disciplina de Língua Estrangeira Moderna (Espanhol ou Inglês).
3.13. O candidato deverá optar por uma das cidades que constam no Item 1.3 para a realização das provas.
3.14. Além da Ampla Concorrência e Cotista, haverá uma terceira modalidade de inscrição – candidato treineiro –, destinada aos interessados em realizar o Vestibular de Verão 2025 apenas para fins de treinamento, sem concorrer efetivamente às vagas.
3.14.1. O candidato que não concluirá o ensino médio até a data de início do semestre letivo, conforme consta no Item 1.9, deve, obrigatoriamente, se inscrever na modalidade treineiro.
3.14.2. Os dados dos candidatos inscritos nesta modalidade serão processados separadamente, assim como seus nomes não poderão figurar na classificação final dos candidatos aprovados no Vestibular de Verão 2025, mesmo que alcancem pontuação para tanto.
3.14.3. Candidatos inscritos nesta modalidade deverão optar pela cidade para a realização da prova.
3.14.4. Candidatos inscritos nesta modalidade poderão selecionar uma das denominações de cursos ofertados pela UTFPR, com a única finalidade de comparar o seu desempenho individual com os demais candidatos inscritos para o curso de mesma denominação.
3.15. O candidato que, após efetivação da sua inscrição (preenchimento e envio do formulário de inscrição), desejar alterar alguma das suas opções, tais como a de curso, língua estrangeira ou categoria de concorrência, poderá fazê-lo após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
3.15.1. A alteração dos dados de inscrição poderá ocorrer até a data de 09/10/2024.
3.16. Da Isenção da Taxa de Inscrição
3.16.1. Em consonância com a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, poderá ser concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que comprovar não poder arcar com tal ônus junto à UTFPR, mediante inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022).
3.16.1.1. O candidato deverá enviar a FOLHA RESUMO do CadÚnico, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
3.16.1.2. Alternativamente, o candidato poderá apresentar o Comprovante de Cadastro do CadÚnico pode ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br. O documento deve conter o QRCode e chave de segurança para validação.
3.16.1.3. O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
3.16.1.4. O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data limite apresentada no Item 3.16.2.
3.16.1.5. O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar escrito de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.
3.16.1.6. Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.
3.16.2. As solicitações de isenção deverão ser realizadas até as 23h59min do dia 22/09/2024, em formulário específico disponível no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org).
3.16.3. A isenção da taxa de inscrição concedida por meio do CadÚnico NÃO será utilizada para fins de comprovação de renda no ato do Requerimento de Matrícula dos candidatos às vagas reservadas em conformidade à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, de que tratam o Item 2.1.1 deste edital, devendo, portanto, o candidato, no ato do Requerimento de Matrícula, apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de renda, conforme descrita no Anexo III deste edital, que será analisada pela Comissão de Análise de Renda da UTFPR.
3.16.4. A relação nominal com o deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular) a partir do dia 01/10/2024.
3.16.5. Serão aceitos questionamentos sobre o indeferimento ao pedido de isenção a partir das 00h01min do dia 02/10/2024 até as 23h59min do dia 03/10/2024. Para tanto, o interessado deve preencher a sua justificativa de recurso no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org).
3.16.6. As respostas aos recursos quanto ao indeferimento da solicitação de isenção de taxa estarão disponíveis para o candidato no dia 07/10/2024.
3.16.7. Candidatos cuja solicitação de isenção tenha sido indeferida terão até o período estabelecido no Item 3.9.1 para efetuar o pagamento da taxa de inscrição e, assim, consolidar sua inscrição.
3.16.8. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa no prazo estabelecido no Item 3.9.1, estará automaticamente excluído do Vestibular de Verão 2025.
3.16.9. Não serão devolvidos valores de taxa de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que, no entanto, tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Vestibular de Verão 2025.
3.16.10. O benefício da isenção da taxa de inscrição não se estende aos candidatos que concorrem à modalidade "treineiro".
3.17. Da Homologação das Inscrições
3.17.1. No dia 14/10/2024, a relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada será disponibilizada no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
3.17.2. Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org), a partir das 00h01min do dia 15/10/2024 até as 23h59min do dia 16/10/2024.
3.17.3. Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, a UTFPR procederá aos ajustes, sendo nova listagem publicada no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular), no dia 21/10/2024, em caráter definitivo.
3.17.4. É de responsabilidade do candidato a conferência dos dados de sua inscrição que constam na relação preliminar das inscrições homologadas e a interposição de recurso no prazo estabelecido no Item 3.17.2.
4. DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI, especificadas no Item 2.1.1, deverão apresentar-se diante de uma Banca de Heteroidentificação no período entre 24/10/2024 e 08/11/2024, de acordo com a convocação prevista no Item 4.4 deste edital.
4.2. O comparecimento diante das bancas de heteroidentificação atende ao disposto na Resolução COUNI/UTFPR nº 122, de 19 de dezembro de 2023, que institui os mecanismos de validação da autodeclaração de candidatos autoidentificados como pretos e pardos para fins de garantir ao público-alvo das políticas afirmativas seu efetivo ingresso nos cursos de graduação, em consonância com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023.
4.3. As bancas de heteroidentificação não se destinam aos candidatos autodeclarados indígenas, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI.
4.3.1. Os candidatos autodeclarados indígenas, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI, deverão apresentar, no ato da matrícula, a documentação requerida no Item 3.3 do Anexo III deste edital.
4.4. Na data de 22/10/2024 será divulgado no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular) edital de convocação contendo dia, horário e link de acesso à sala virtual (remoto) em que cada candidato às vagas reservadas a autodeclarados pretos e pardos deverá comparecer diante da respectiva Banca de Heteroidentificação.
4.5. A entrevista de verificação será realizada em ambiente virtual (remota) e será gravada em áudio e vídeo, sendo que a recusa do candidato em se submeter ao procedimento importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.
4.6. As bancas de heteroidentificação utilizarão exclusivamente o critério fenótipo para aferição da condição declarada pela pessoa candidata de preto ou pardo, ao tempo da realização do procedimento.
4.6.1. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pele, a cor e a textura dos cabelos, entre outros.
4.6.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros procedimentos, seja vestibulares, concursos, chamadas públicas.
4.7. A banca, após o procedimento de heteroidentificação do candidato, emite parecer validando ou invalidando a autodeclaração em votação por maioria simples.
4.8. Os candidatos convocados para a Banca de Heteroidentificação em ambiente virtual deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) Usar roupas claras;
b) Providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;
c) Não usar nenhum tipo de maquiagem;
d) Não usar qualquer adereço;
e) Obedecer às solicitações dos membros da banca;
f) Assegurar que tenha uma conexão segura de internet;
g) Utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como Computador Pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet).
4.9. Os candidatos convocados deverão ingressar na sala virtual sozinhos, não sendo permitida a presença de outras pessoas no ambiente físico onde o candidato estiver, e deverão portar documento oficial de identificação com foto, conforme Item 7.4 deste edital.
4.10. O candidato que não comparecer na sala virtual diante da Banca de Heteroidentificação no local, dia e horário previstos no edital específico ou cuja autodeclaração não for validada pela banca, será impedido de concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas, sendo sua inscrição transferida para:
a) Categoria LB_EP, no caso de candidatos inscritos na categoria de cota LB_PPI, descrita no Item 2.1.1; ou
b) Categoria LI_EP, no caso de candidatos inscritos na categoria de cota LI_PPI, descrita no Item 2.1.1.
4.11. Na data de 11/11/2024 será divulgado no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular) o resultado preliminar da avaliação dos candidatos submetidos à Banca de Heteroidentificação.
4.12. Serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada pela Banca de Heteroidentificação.
4.12.1. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário específico disponível no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org), a partir das 00h01min do dia 12/11/2024 até as 23h59min do dia 13/11/2024.
4.12.2. Os recursos serão analisados pela Banca Recursal e o resultado dessa análise será divulgado a partir do dia 22/11/2024.
4.12.3. A Banca Recursal poderá convocar o candidato para se apresentar presencialmente para a entrevista de verificação, podendo ser definido um município diverso daquele selecionado pelo candidato para a realização das provas ou nas suas opções de curso.
4.12.4. Não cabe recurso de decisão de Banca Recursal.
4.12.5. É vedada a interposição de recurso por candidato que não tenha comparecido para a banca de heteroidentificação no dia e horário indicado no edital de convocação.
4.13. No dia 22/11/2024 será publicada a relação nominal definitiva dos candidatos aptos às vagas destinadas a pessoas autoidentificadas como pretos e pardos.
4.14. Candidatos que tenham comparecido diante de bancas de heteroidentificação em processos seletivos destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR em semestres anteriores, estão isentos de novo comparecimento, prevalecendo os juízos emitidos pelas bancas naquelas ocasiões.
4.15. É vedado ao candidato cujo termo de autodeclaração tenha sido considerado inválido por qualquer Banca de Heteroidentificação e em qualquer processo seletivo destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR apresentar-se novamente como candidato à vaga reservada na mesma categoria mediante nova autodeclaração, independentemente do curso de graduação ou do processo seletivo em que isso ocorreu.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Serão concedidas adaptações razoáveis aos candidatos que sejam pessoa com deficiência ou com necessidades educacionais específicas, tais como: auditiva, físico-motora, visual múltipla, surdocegueira, surdez, transtorno do espectro autista, TDAH, distúrbios da aprendizagem e transtorno mental, entre outras, para a realização das provas, desde que comprovadas as necessidades, mediante solicitação no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org) e apresentação de laudo médico.
5.2. O laudo médico deve ser enviado eletronicamente à UTFPR, por intermédio de formulário específico disponibilizado no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org), no período do dia 19/08/2024 até as 17h00min do dia 09/10/2024.
5.2.1. O laudo médico deve ser digitalizado em todas as suas partes, tanto frente quanto verso, mesmo que se trate de página em branco.
5.3. O laudo médico deve ter sido realizado nos últimos 5 (cinco) anos, ser assinado por um médico da área e conter a descrição detalhada da condição diferenciada do candidato com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter nome, especialidade, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
5.3.1. Será desconsiderado pela UTFPR o laudo médico em desacordo com o descrito no Item 5.3.
5.4. São adaptações razoáveis oferecidas pela UTFPR:
a) acessibilidade física: estrutura de acessibilidade física para realização da prova;
b) assistência de ledor/transcritor: auxílio para leitura da prova em sala reservada e para o preenchimento do cartão-resposta da Prova de Conhecimentos Gerais e auxilio na transcrição da versão definitiva da Prova de Redação, cujo processo será executado por colaborador designado pela UTFPR;
c) caderno de prova ampliado: impressão de caderno de prova em papel A3, com fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, nos tamanhos 14 a 36. Para todos os atendimentos deferidos de caderno de prova ampliado, exceto aqueles que tenham deferido também o pedido de transcritor, o cartãoresposta será ampliado e impresso em papel A3;
d) intérprete de Libras: colaborador designado pela UTFPR para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes (sem tradução da prova para o candidato);
e) autorização para uso de prótese auditiva/aparelho de surdez (fixo ou não): o candidato que utiliza prótese auditiva/aparelho de surdez poderá permanecer com o aparelho durante todo o período de realização de prova;
f) sala com número reduzido de candidatos: sala com um limite de até 5 (cinco) candidatos para a realização da prova;
g) tempo adicional de prova: exclusivamente ao candidato com deficiência amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, poderá ser oferecido tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas;
h) outros atendimentos: de acordo com as especificidades do candidato, poderá ser deferido atendimento especializado não previsto nas hipóteses acima, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no Item 5 deste Edital.
5.4.1. Os recursos disponibilizados são relativos ao tipo de necessidade educacional específica.
5.4.2. As adaptações razoáveis são oferecidas aos candidatos que comprovarem necessidades educacionais específicas através do envio dos documentos solicitados pelo Item 5 deste Edital.
5.5. Das Lactantes/Amamentação
5.5.1. Quem estiver amamentando no período do processo seletivo deverá informar essa condição no formulário de inscrição e anexar a cópia da certidão de nascimento da criança. Os documentos devem ser enviados eletronicamente, obrigatoriamente frente e verso, à UTFPR, no período do dia 19/08/2024 até as 17h00min do dia 09/10/2024, por intermédio de formulário específico disponibilizado no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org).
5.5.2. Para a condição estabelecida no Item 5.5.1, deverá levar um acompanhante (adulto), que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que, nos intervalos entre o período de amamentação, ficará responsável pelo acompanhamento da criança.
5.5.2.1. Na ausência de um acompanhante nessas condições e para essa finalidade, a candidata estará impedida de realizar as provas.
5.5.2.2. O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do processo, estando, também, impedido de portar ou utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares. O descumprimento dessa restrição implicará a eliminação da candidata no Vestibular de Verão 2025.
5.5.3. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal preferencialmente do sexo feminino.
5.5.4. A lactante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, desde que tenha efetuado a sua solicitação de acordo com o disposto no Item 5.5.1.
5.5.4.1. Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas.
5.5.5. As orientações estabelecidas no Item 5.5 se estendem a homens trans e a pessoas que não se identificam com nenhum gênero.
5.6. Das Outras Situações de Atendimento Especial nas Provas
5.6.1. O candidato usuário de aparelhos auditivos ou de qualquer outro tipo de aparelho (fixo ou não) deve enviar um laudo médico à UTFPR, conforme instrução constante nos Itens 5.2, 5.2.1, 5.3 e 5.3.1 deste edital, sob pena de ficar impedido de utilizar o referido aparelho.
5.6.2. O uso de medicamentos durante o período da realização da prova será permitido desde que o interessado encaminhe atestado médico à UTFPR (conforme instrução dos Itens 5.2, 5.2.1 e 5.6.5 deste edital) com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência em relação ao horário previsto para o início da prova.
5.6.3. A candidata que, por questões de ordem religiosa, queira fazer uso de véu ou vestimentas similares durante a realização das provas, deverá comunicar a UTFPR no período do dia 19/08/2024 até as 17h00min do dia 09/10/2024.
5.6.3.1. Nesse caso, no dia de realização das provas, no período que antecede o início da resolução das questões, a candidata deverá submeter-se à inspeção de segurança a cargo dos Fiscais de Prova. A inspeção será realizada por uma fiscal do sexo feminino.
5.6.3.2. A recusa a submeter-se a inspeção de segurança acarretará o impedimento de realizar a prova fazendo uso do respectivo véu ou vestimenta similar.
5.6.4. A utilização de qualquer recurso vedado neste edital somente será permitida com a apresentação de atestado médico que especifique a razão para tal uso, e após ser submetido a inspeção de segurança.
5.6.5. O caso citado no Item 5.6.2, assim como outros casos de emergência supervenientes ao período de inscrição e que necessitem de atendimento especial, devem ser comunicados à UTFPR até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova.
5.6.6. O candidato usuário de marca-passo ou de qualquer outro dispositivo (como, por exemplo, bomba de insulina) deve enviar um atestado médico à UTFPR, a partir do dia 19/08/2024 até as 17h00min do dia 09/10/2024, conforme instrução dos Itens 5.2, 5.2.1, 5.3 e 5.3.1 deste edital, de modo a receber tratamento adequado no que se refere a inspeção de segurança na entrada da sala de prova.
5.6.7. O atendimento especial ficará sujeito à análise da UTFPR quanto a razoabilidade e viabilidade de atendimento do pedido, respeitando-se a legislação vigente.
5.6.8. Os candidatos que solicitarem atendimento especial após o período de inscrição deverão realizar a prova nos locais determinados no comprovante de ensalamento. Não haverá sala especial para esses atendimentos.
5.6.9. Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.7. Da Homologação dos Atendimentos Especiais
5.7.1. No dia 25/10/2024, a relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua solicitação de atendimento especial deferida ou indeferida será disponibilizada no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
5.7.2. Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das solicitações de atendimento especial indeferidas, por meio Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org), a partir das 00h01min do dia 28/10/2024 até as 23h59min do dia 29/10/2024.
5.7.3. Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, a UTFPR procederá aos ajustes, sendo nova listagem publicada no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular), no dia 01/11/2024, em caráter definitivo.
5.7.4. O candidato que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação diferenciada, conforme Itens 8.2.8 e 8.2.9 deste edital, caso o laudo médico enviado na solicitação de atendimento especializado seja aceito.
6. DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO
6.1. O comprovante de ensalamento estará disponível no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org) e poderá ser exigido para acesso aos locais de prova, cabendo ao candidato a responsabilidade de portar consigo uma cópia impressa ou digital do comprovante para assegurar o seu acesso a esses locais.
6.2. O comprovante de ensalamento estará disponível a partir de 11/11/2024.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato certificar-se de seu local de prova (comprovante de ensalamento) do Vestibular de Verão 2025.
6.4. No dia da prova, nenhum membro da equipe de aplicação da prova é obrigado a fornecer informações sobre o ensalamento do candidato.
7. DAS PROVAS
7.1. As provas do Vestibular de Verão 2025, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no dia 17/11/2024, a partir das 14h00min, com duração de 05 horas. A abertura dos portões de acesso aos locais de prova será às 12h30min, e o fechamento será às 13h30min.
7.1.1. Após ter acesso aos locais de prova, os candidatos deverão ingressar na sala de prova com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário de início da prova (14h00min), a fim de ouvir a leitura das instruções.
7.1.2. Não será permitido o ingresso ao local de realização das provas de qualquer pessoa estranha ao processo.
7.1.3. A data de realização da prova poderá ser alterada, ou a prova ser reaplicada em outra data, na ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique sua anulação. Nesse caso, a UTFPR convocará os candidatos por meio de edital específico para outra data com antecedência mínima de 72 horas.
7.2. O Vestibular de Verão 2025 será constituído de uma Prova de Conhecimentos Gerais com 60 (sessenta) questões objetivas e uma Prova de Redação.
7.2.1. As questões objetivas da Prova de Conhecimentos Gerais serão assim distribuídas quanto ao conteúdo:
Disciplina |
Questões |
Matemática |
8 (oito) |
Física |
8 (oito) |
Química |
8 (oito) |
Biologia |
6 (seis) |
Geografia |
4 (quatro) |
História |
4 (quatro) |
Língua Portuguesa |
8 (oito) |
Literatura Brasileira |
4 (quatro) |
Língua Estrangeira Moderna (Espanhol ou Inglês) |
6 (seis) |
Filosofia e Sociologia |
4 (quatro) |
Total |
60 (sessenta) |
7.2.2. A Prova de Redação será composta da elaboração de 1 (um) texto dissertativo-argumentativo sobre tema atual, contendo entre 15 (quinze) e 20 (vinte) linhas, a partir da leitura de um ou mais textos de referência (integral ou fragmento).
7.3. A pontuação final do candidato às vagas ofertadas será a média ponderada da pontuação obtida em cada disciplina da Prova de Conhecimentos Gerais e da pontuação obtida na Prova de Redação, aplicando-se os pesos definidos no Anexo II deste edital.
7.4. Para prestar as provas, o candidato terá de apresentar o comprovante de ensalamento e o documento de identificação original que contenha o número do documento de identificação usado para fins de inscrição no Vestibular de Verão 2025.
7.4.1. Para os fins de admissão nas salas e realização das provas, serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identificação profissional emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como por exemplo OAB e CREA, entre outras; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053, de 23 de setembro de 1997, o Passaporte ou ainda o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), no caso de estrangeiros.
7.4.2. Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título de Eleitor Digital (e-Título) e o RG Digital (dos Estados que já implementaram a funcionalidade), desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos.
7.4.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF ou título de eleitor sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, ou protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados.
7.4.4. Não serão aceitos documentos onde se lê não-alfabetizado, bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação inequívoca do candidato.
7.4.5. Caso o documento de identificação apresentado não contenha o número do documento registrado no ato da inscrição, ou não permita a identificação do candidato, ou esteja danificado, o candidato, para ingressar na sala de provas, deverá assinar, junto à coordenação do local de prova, a Declaração de Prova Condicional.
7.4.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, deverá apresentar a ocorrência policial. Adicionalmente, para ingressar na sala de provas, o candidato deverá assinar junto à coordenação do local de prova a Declaração de Prova Condicional.
7.5. O candidato deverá levar sua própria garrafa de água, cujo frasco deverá ser transparente e sem rótulo. O candidato deverá levar suprimento de água em quantidade suficiente para todo o período em que permanecer no local de prova.
7.6. Os candidatos poderão se alimentar no local de prova, desde que os alimentos não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. Recomenda-se que os alimentos estejam em embalagens transparentes. As embalagens dos alimentos poderão ser submetidas, a qualquer tempo, a inspeção de segurança.
7.7. Será coletada a impressão digital de todos os candidatos durante as provas. O candidato que se recusar a fazer este procedimento será desclassificado.
7.8. Para ingresso na sala de prova e banheiro (neste último após o início das provas), o candidato poderá ser submetido à inspeção de segurança por meio de identificador de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a qualquer momento, a fim de garantir a lisura do processo. O candidato que se recusar a passar pela inspeção poderá ser eliminado do processo.
7.9. Na sala de prova e durante sua realização, não será permitido ao candidato:
a) Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável pelo detector de metais, exceto quando autorizado por meio de solicitação de Atendimento Especial;
b) Usar bonés, gorros, chapéus ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas, ressalvado o disposto no Item 5.6.3 deste edital;
c) Usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido, exceto quando autorizado por meio de solicitação de Atendimento Especial;
d) Comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de consulta;
e) Portar carteira de documentos/dinheiro ou similares;
f) Usar óculos escuros, exceto quando autorizado por meio de solicitação de Atendimento Especial;
g) Receber de outros candidatos quaisquer materiais para realização da prova.
7.9.1. O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no Item 7.9 (letra a), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-lo adequadamente. Esses dispositivos deverão estar desligados (mesmo que armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato permanecer no local de prova, e nenhum ruído (alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo em relógios com sinalizadores sonoros.
7.9.2. Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da prova, após devidamente acondicionados no envelope de segurança destinado para esse fim, deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão, e o envelope deve ficar lacrado durante todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de provas. O envelope de segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.
7.9.3. Não será permitido o porte de armas nos locais de prova.
7.10. Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, exceto para a utilização dos banheiros e na situação prevista no Item 5.5, e mesmo assim devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação de provas.
7.10.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
7.10.2. Ao adentrar no banheiro, o candidato poderá ser submetido à inspeção de segurança, respeitadas a privacidade e intimidade.
7.11. A ausência do candidato por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará a sua eliminação do Vestibular de Verão 2025.
7.12. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala após decorrida 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas, o cartão-resposta e a Folha de Versão Definitiva de redação, devidamente assinalados e assinados, ao aplicador da prova, sob pena de eliminação do Vestibular de Verão 2025.
7.12.1. O cartão-resposta do candidato estará disponível no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org), em formato digitalizado, conforme disposto no Item 9.
7.12.2. Ao candidato que se retirar definitivamente da sala não será permitido o uso dos banheiros e bebedouros dos locais de prova, devendo o candidato se dirigir diretamente aos locais de saída.
7.13. Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação do Vestibular de Verão 2025, ressalvados os candidatos com Atendimento Especial.
7.13.1. Caso haja recusa de algum desses candidatos em permanecer na sala, ele será eliminado do processo.
7.14. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Vestibular de Verão 2025:
a) Realizar anotação de informações relativas à prova em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) Não entregar o material das provas (caderno de provas, cartão-resposta e versão definitiva da redação) ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o cartão-resposta, ou a folha de redação;
d) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) Utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no Vestibular de Verão 2025;
f) Praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação das provas;
g) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridade presente ou outro candidato;
h) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
i) Deixar de cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de aplicação das provas;
j) Não permitir a coleta das suas impressões digitais;
k) Não assinar corretamente, no local indicado, o cartão-resposta ou a Folha de Versão Definitiva da redação.
7.15. Constatada, a qualquer tempo, a utilização pelo candidato de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, a sua prova será anulada e, automaticamente, o infrator será eliminado do Vestibular de Verão 2025, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
7.16. A UTFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
7.17. A UTFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de prova, devendo os candidatos dos cursos afetados submeterem-se a novas provas em datas e locais fixados sem a necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.
8. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
8.1. Da Prova de Conhecimentos Gerais
8.1.1. As questões objetivas da Prova de Conhecimentos Gerais terão formato de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada. Em casos de dupla marcação, essas marcações serão consideradas como respostas erradas.
8.1.2. Haverá, para cada candidato, um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
8.1.3. A correção da Prova de Conhecimentos Gerais será feita por meio de leitura óptica/digital do cartão-resposta.
8.1.4. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
8.1.5. Para fins de avaliação, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
8.1.6. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
8.1.7. Será considerada nula e receberá nota zero a prova objetiva cujo cartão-resposta não for preenchido conforme as instruções nele contidas.
8.1.8. Não haverá tempo extra para o preenchimento do cartão-resposta.
8.1.9. O procedimento de leitura dos cartões-resposta é realizado por processo automatizado e o resultado é sensível à forma de marcação, de modo que serão consideradas respostas incorretas aquelas que forem objeto de marcações indevidas, rasuras, dobras ou utilização de recursos não permitidos (borracha, corretivo).
8.2. Da Prova de Redação
8.2.1. A Prova de Redação será avaliada com base em cinco quesitos, conforme listados a seguir:
I. Domínio da modalidade escrita formal;
II. Compreensão e desenvolvimento do tema proposto nos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa;
III. Uso de informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista;
IV. Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação;
V. Proposta de intervenção para o problema abordado que respeite os direitos humanos.
8.2.2. Será considerado somente o texto que estiver redigido na Folha de Versão Definitiva.
8.2.3. A transcrição da redação na Folha de Versão Definitiva deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta.
8.2.4. A Prova de Redação será corrigida por dois corretores de forma independente.
8.2.4.1. Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada um dos cinco quesitos de avaliação listados no Item 8.2.1.
8.2.4.2. A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada um dos quesitos de avaliação.
8.2.4.3. Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 200 (duzentos) pontos; ou a diferença de suas notas em qualquer um dos quesitos de avaliação for superior a 100 (cem) pontos.
8.2.5. A nota final da Prova de Redação do candidato será atribuída da seguinte forma:
8.2.5.1. Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do candidato será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores.
8.2.5.2. Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a Prova de Redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor.
8.2.5.2.1. Caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota.
8.2.5.2.2. Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do candidato será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota.
8.2.5.2.3. Sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a nota final do candidato será a média aritmética entre as duas notas totais que apresentem a maior pontuação.
8.2.5.2.4. Caso a nota total do terceiro corretor apresente discrepância com a nota total dos outros dois corretores, a nota final do candidato será a média aritmética entre as duas notas totais que apresentem a maior pontuação.
8.2.6. A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à Prova de Redação que:
a) Não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa";
b) Não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco";
c) Apresente menos de 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente";
d) Apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada";
e) Apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada";
f) Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada";
g) Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;
h) Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada".
8.2.7. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.
8.2.8. Na correção da Prova de Redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o laudo médico enviado na solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
8.2.9. Na correção da redação do participante com dislexia, com o laudo médico enviado na solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
9. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO GABARITO E DAS NOTAS
9.1. Da Prova de Conhecimentos Gerais
9.1.1. No dia 18/11/2024, até as 18h, a UTFPR publicará o caderno de provas em seu site oficial (utfpr.edu.br/vestibular).
9.1.2. No dia 18/11/2024, até as 18h, a UTFPR publicará o gabarito provisório das questões objetivas em seu site oficial (utfpr.edu.br/vestibular).
9.1.3. Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que fundamentados exclusivamente com base na Bibliografia e no Programa Oficial de Prova estabelecido para o Vestibular de Verão 2025 e apresentados em formulário específico disponível no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org), no período compreendido entre 00h01min do dia 19/11/2024 e 23h59min do dia 20/11/2024.
9.1.3.1. Os recursos em desacordo com o Item 9.1.3 serão prontamente indeferidos por falta de objeto ou intempestividade.
9.1.3.2. O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.1.4. O recurso será apreciado por Banca Examinadora, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do requerente a partir do dia 27/11/2024. A resposta do recurso ficará disponível até o dia 04/12/2024.
9.1.5. O gabarito definitivo das questões objetivas será publicado no dia 27/11/2024 no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
9.1.6. Caso alguma questão objetiva seja anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, desde que já não tenha recebido a pontuação por esta questão.
9.1.6.1. Para preservar o princípio da isonomia entre os candidatos, no caso de ser anulada questão de uma das línguas estrangeiras (Espanhol ou Inglês) da disciplina de Língua Estrangeira Moderna (LEM), a anulação atingirá a outra língua na questão correspondente.
9.1.7. Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.1.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.1.9. À exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vistas das provas, devido às características do Vestibular de Verão 2025.
9.2. Da Leitura do Cartão Resposta
9.2.1. No dia 04/12/2024, será publicado o resultado do processamento da leitura óptica do cartão-resposta, no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org).
9.2.2. Serão aceitos questionamentos sobre o processamento do cartão-resposta durante o período compreendido entre 00h01min do dia 05/12/2024 e 23h59min do dia 06/12/2024.
9.2.3. Os questionamentos devem estar fundamentados e apresentados em formulário específico disponibilizado no Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org), devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido formulário.
9.2.4. As respostas aos recursos quanto ao processamento da leitura óptica/digital do cartão-resposta serão disponibilizadas ao candidato a partir de 13/12/2024.
9.2.5. Se constatada alguma inconsistência por falha do processo de leitura do cartão-resposta, serão procedidos os ajustes necessários por parte da UTFPR, e o resultado definitivo da leitura óptica do cartão-resposta será disponibilizado ao candidato no dia 13/12/2024.
9.3. Da Redação
9.3.1. A partir das 18h do dia 06/01/2025 a UTFPR disponibilizará vistas da prova de Redação, incluindo a Folha de Versão Definitiva da redação digitalizada e o espelho de correção com as respectivas médias, por intermédio do Portal do Candidato (portaldocandidato.funtef.org).
9.3.2. À exceção do recurso de ofício previsto no Item 8.2.5.2, não se concederá revisão de prova, recontagem de pontos ou questionamentos acerca das notas atribuídas, devido às características do Vestibular de Verão 2025.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DA PRIMEIRA CHAMADA
10.1. A nota do candidato no Vestibular de Verão 2025 será obtida pela média ponderada das notas obtidas em cada disciplina da Prova de Conhecimentos Gerais e da nota obtida na Prova de Redação, aplicando os pesos estabelecidos para o curso no qual se inscreveu e teve sua inscrição homologada, conforme o Anexo II deste edital.
10.1.1. A nota da Prova de Redação, das disciplinas na Prova de Conhecimentos Gerais, e a nota final do candidato serão computadas de 0 (zero) a 1.000 (mil), com precisão de duas casas decimais, aplicando as regras de arredondamento constantes na norma ABNT NBR 5891/2014.
10.2. Será eliminado do Vestibular de Verão 2025 e, portanto, não será classificado, o candidato que obtiver pontuação equivalente a zero na Prova de Conhecimentos Gerais e/ou na Prova de Redação.
10.3. Os candidatos não eliminados serão ordenados em uma lista única por campus e curso (e turno, se for o caso), em ordem decrescente da nota final, obtida conforme disposto no Item 10.1, independentemente da modalidade de concorrência e categoria de cota indicadas pelo candidato.
10.3.1. No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1) Maior nota obtida na Prova de Redação;
2) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Língua Portuguesa;
3) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Matemática;
4) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Física;
5) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Química.
10.3.2. Persistindo o empate, todos os candidatos que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do §2o do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
10.4. Para a ocupação das vagas de Ampla Concorrência será utilizada a ordenação descrita no Item 10.3.
10.4.1. Serão considerados classificados na modalidade de Ampla Concorrência os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade de Ampla Concorrência, apresentado no Anexo I, para o campus e curso (e turno, se for o caso) indicados no momento da inscrição.
10.4.2. Os candidatos que concorram às vagas de Cotista, descritas no Item 2.1.1, que na classificação geral referida no Item 10.3 tenham nota para serem selecionados dentro do número de vagas ofertadas por campus e curso (e turno, se for o caso), serão classificados na modalidade de ampla concorrência.
10.5. Os candidatos que concorram às vagas de Cotista, descritas no Item 2.1.1, e não sejam selecionados nos termos do Item 10.4 serão classificados pela ordem decrescente de desempenho e concorrerão às vagas reservadas de acordo com o §3o do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
10.5.1. No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando os critérios dispostos nos Itens 10.3.1 e 10.3.2.
10.5.2. Serão considerados classificados na modalidade Cotista os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à categoria de cota apresentada no Anexo I, para o campus e curso (e turno, se for o caso) indicados no momento da inscrição.
10.5.3. Caso o candidato cotista obtenha nota que o habilite a ocupar uma vaga da modalidade de Ampla Concorrência ou de outra categoria de cota, conforme a prioridade de preenchimento de vagas disposta no art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, deverá apresentar os documentos exigidos para a modalidade e categoria na qual foi convocado.
10.6. O candidato somente concorrerá para os cursos e nos quais se inscreveu e teve sua inscrição homologada.
10.7. O candidato será aprovado na primeira chamada em apenas uma das opções de curso selecionadas, observando o seguinte:
I. Exclusivamente em sua primeira opção, caso tenha obtido nota suficiente para aprovação nessa opção; ou
II. Em sua segunda opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido aprovado em sua primeira opção.
10.7.1. O candidato convocado para a matrícula no curso selecionado em segunda opção, conforme inciso II do item 10.7, não fará parte da lista de espera para o curso selecionado em primeira opção, mesmo que não proceda com o requerimento de matrícula ou que manifeste a desistência da vaga para a qual foi convocado.
10.8. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria (cotista e ampla concorrência), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme quadro abaixo:
Vaga |
Prioridades de Cotistas (L) e Ampla Concorrência (AC) para preenchimento das vagas |
||||||
LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
=> AC |
LB_Q |
=> LB_PPI |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
=> AC |
LB_PCD |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
=> AC |
LB_EP |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
=> AC |
LI_PPI |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
=> AC |
LI_PCD |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_EP |
=> AC |
LI_EP |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> AC |
AC |
=> LB_PPI |
=> LB_Q |
=> LB_PCD |
=> LB_EP |
=> LI_PPI |
=> LI_PCD |
=> LI_EP |
10.9. Caso, pela ordem de prioridade da distribuição de vagas descrita no Item 10.8, o candidato ocupe vaga de categoria diversa da qual se inscreveu, tal fato não significará mudança de categoria, sendo obrigatório apresentar os documentos exigidos pela sua categoria de inscrição.
10.10. As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.
10.11. Serão emitidos, com base no desempenho dos candidatos:
a) Um relatório de classificação dos candidatos aprovados na primeira chamada por campus e curso (e turno, se for o caso), segundo cada categoria de concorrência;
b) Um relatório de classificação dos candidatos por campus e curso (e turno, se for o caso), segundo cada categoria de concorrência, para composição da lista de espera;
c) Um relatório contendo a maior e menor nota final dentre os candidatos por campus, curso (e turno, se for o caso) e categoria de cota, dentre os aprovados na primeira chamada;
d) Um relatório de classificação dos candidatos por campus e curso (e turno, se for o caso), segundo cada categoria de concorrência, suas notas nas provas realizadas e a nota final;
e) Um relatório, por campus e curso (e turno, se for o caso), com a ordem de convocação para possíveis chamadas complementares, dos candidatos que não alcançaram classificação para a primeira chamada, suas notas nas provas realizadas e nota final;
f) Um relatório, de classificação por campus e curso, exclusivo para os candidatos inscritos na modalidade "treineiro", sem efeito para fins de registro nos cursos da UTFPR.
10.12. Apenas os relatórios mencionados nas alíneas "a", "b" e "c" do Item 10.11 se destinam à divulgação pública, sendo os demais exclusivos para finalidades institucionais de interesse da UTFPR.
10.13. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR, homologar os resultados do Vestibular de Verão 2025 e divulgar a lista dos classificados por vaga nos cursos.
10.14. Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos classificados por vaga nos cursos divulgadas no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
10.15. Toda divulgação pela imprensa, telefone, internet (com exceção do site oficial) e outros veículos de informação será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem, na ausência da divulgação, qualquer omissão ou irregularidade.
10.16. A data provável para divulgação do resultado final do Vestibular de Verão 2025 é 14/01/2025.
11. DA LISTA DE ESPERA
11.1. A lista de espera do Vestibular de Verão 2025 será utilizada para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas após o término dos procedimentos de requerimento de matrícula da primeira chamada, descritos no Item 12 deste edital.
11.2. Os candidatos que não forem aprovados na primeira chamada em uma das opções de curso selecionadas no momento da inscrição estarão automaticamente inscritos na lista de espera em ambas as opções de curso selecionadas.
11.2.1. Os candidatos inscritos na modalidade "treineiro" não farão parte da lista de espera.
11.2.2. Os candidatos convocados para matrícula na primeira chamada não farão parte da lista de espera.
11.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos estipulados em editais específicos.
11.4. A lista de espera, com as respectivas classificações dos candidatos, será publicada no site oficial da UTFPR no dia 15/01/2025.
12. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
12.1. O Requerimento de Matrícula terá validade apenas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 no campus, curso (e turno, se for o caso) e categoria de cota para o qual o candidato foi convocado.
12.2. O Requerimento de Matrícula para todas as chamadas é composto por duas etapas distintas:
I. Etapa 1: Envio da Documentação;
II. Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
12.3. A Etapa 1 se divide em três fases:
1) Envio da documentação;
2) Substituição de documentos;
3) Recursos.
12.4. É obrigatória a participação do candidato em todas as etapas previstas neste edital para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.
12.5. Os candidatos classificados na Primeira Chamada, de acordo com o Item 10.16, deverão estar em posse dos documentos solicitados para matrícula e preparados para proceder o Requerimento de Matrícula, de forma online, conforme especificado no Item 12.9, no período provável de 15/01/2025 até as 23h59min do dia 18/01/2025.
12.5.1. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.
12.6. A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamada complementar, quando for o caso, e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
12.7. O preenchimento das vagas não ocupadas na primeira convocação de matrícula, em decorrência dos Itens 12.9 a 12.12.6, será efetuado por convocações complementares, dentro dos prazos previstos em editais específicos.
12.8. As vagas remanescentes do Vestibular de Verão 2025, que não forem ocupadas por chamadas complementares, serão ocupadas pelos outros processos de seleção da UTFPR para o mesmo ano e semestre.
12.9. Da Etapa 1 - Envio da Documentação
12.9.1. Na Etapa 1 o candidato deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), preencher completamente o questionário e salvá-lo, e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme descrito no Anexo III deste edital, de acordo com procedimentos descritos na própria plataforma.
12.9.1.1. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
12.9.1.2. O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UTFPR deverá apresentar nova documentação por ocasião do Requerimento de Matrícula.
12.9.2. O acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará após a convocação, por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado na inscrição do Vestibular de Verão 2025.
12.9.2.1. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para o acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula.
12.9.2.2. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança do seu requerimento de matrícula.
12.9.3. O envio dos documentos se dará no período entre as 8h00min do dia 15/01/2025 até as 23h59min do dia 18/01/2025.
12.9.4. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por comissão específica da UTFPR.
12.9.5. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário, não poderá participar da substituição de documentos da respectiva chamada e será considerado como desistente, perdendo o direito à vaga.
12.9.6. O candidato deverá digitalizar todos os documentos na íntegra e sem cortes, conforme exigidos no Anexo III deste edital, com todas as páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.
12.9.7. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.
12.9.8. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.
12.9.9. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, ele será desconsiderado.
12.9.10. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal, o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela declaração Modelo 7, disponibilizada no Portal UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/vestibular/vestibular/modelos-de-declaracoes/declaracao-modelo-7-justificativa-pela-nao-apresentacao-de-documento), que justifica a não apresentação do documento.
12.9.11. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do primeiro semestre letivo de 2025, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no Item 13 deste edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.
12.9.12. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 20/01/2025.
12.10. Da Etapa 1 - Substituição de Documentos
12.10.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de substituição de documentos, realizando upload, na mesma Plataforma.
12.10.2. O envio dos documentos nesta fase se dará no período entre as 8h00min do dia 21/01/2025 até as 23h59min do dia 22/01/2025.
12.10.3. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida (conforme descrito no Anexo III deste edital) está completa e legível.
12.10.4. Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.
12.10.5. Após o período de substituição de documentos, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.
12.10.6. O candidato convocado, que tiver a documentação exigida no Anexo III deste edital aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas para cada curso/turno e em cada categoria ficará na condição "Etapa 1- Concluída", sendo o resultado publicado no Portal UTFPR.
12.10.7. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 23/01/2025.
12.11. Da Etapa 1 - Interposição de Recursos
12.11.1. Será admitido recurso interposto no período entre as 8h00min do dia 24/01/2025 até as 23h59min do dia 25/01/2025, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
12.11.1.1. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado, única e exclusivamente pela Plataforma de Requerimento de Matrícula.
12.11.2. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.
12.11.3. No caso do recurso PCD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.
12.11.4. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.
12.11.5. O resultado final da Etapa 1, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 27/01/2025.
12.12. Da Etapa 2
12.12.1. O candidato que concluiu com êxito a Etapa 1 do Requerimento de Matrícula na sua chamada, estando na situação "Etapa 1 - Concluída", deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
12.12.2. O não cumprimento da Etapa 2 fará o candidato perder o direito à vaga, sendo considerado como desistente.
12.12.3. Para realizar a Etapa 2 o candidato deve acessar Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), seguindo orientações contidas em mensagem recebida pelo e-mail cadastrado na inscrição do Vestibular de Verão 2025, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR.
12.12.4. A Etapa 2 deverá ser realizada no período entre as 00h01min do dia 11/02/2025 até as 23h59min do dia 12/02/2025.
12.12.5. Ao realizar a Etapa 2, o candidato será efetivado como estudante da UTFPR, sendo matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição.
12.12.6. O resultado da Etapa 2 permite à UTFPR detectar candidatos desistentes, possibilitando o reaproveitamento das vagas em tempo hábil.
13. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1. Toda a documentação pessoal e acadêmica enviada no Requerimento de Matrícula, bem como os documentos que, mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.
13.1.1. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.
13.2. O estudante ingressante pelo Vestibular de Verão 2025 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu, os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.
13.3. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.
13.4. As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicados aos estudantes com antecedência.
13.5. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
13.6. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.
13.6.1. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O desempenho dos candidatos será divulgado de acordo com as orientações contidas no Guia do Candidato do Vestibular de Verão 2025, respeitadas as normas de segurança do processo.
14.2. Os documentos relativos ao Vestibular de Verão 2025 serão guardados por um ano após a homologação do resultado final.
14.3. Fraudes, omissões e demais irregularidades, quando constatadas ou denunciadas a qualquer servidor responsável pelo processo, serão objetos de denúncias formais encaminhadas às autoridades administrativas, policiais ou judiciais, conforme o caso.
14.4. Será eliminado do Vestibular de Verão 2025 ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Vestibular de Verão 2025 e/ou o Requerimento de Matrícula usando documentos, declarações ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
14.5. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o Vestibular de Verão 2025, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
14.6. Em caso de esquecimento ou perda de objetos pessoais nos locais de realização das provas, o candidato poderá entrar em contato com a UTFPR, dentro de até três meses após a data da prova do Vestibular de Verão 2025. Depois desse prazo, os documentos assim identificados serão encaminhados à Agência de Correios e os demais objetos serão doados a instituições de interesse público sem fins lucrativos.
14.7. Ao ingressar na UTFPR o candidato estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.
14.8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.
14.9. Os resultados do Vestibular de Verão 2025 serão válidos somente para o Requerimento de Matrícula no primeiro semestre letivo de 2025.
14.10. As despesas relativas à participação no Vestibular de Verão 2025 serão de responsabilidade do candidato.
14.11. O Departamento de Processos Seletivos da UTFPR poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de editais de retificação, caso seja necessário.
14.12. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse edital não solucionadas administrativamente.
14.13. O presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e no Portal UTFPR, no endereço eletrônico utfpr.edu.br/vestibular.
Curitiba, 16 de agosto de 2024.
Newton Carlos Will
Chefe do Departamento de Processos Seletivos
Jean Marc Stephane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho
Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 16/08/2024, às 07:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 16/08/2024, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 16/08/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.013988/2024-11 |
SEI nº 4335641 |
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CAMPUS
ATENÇÃO: As categorias de Cotista e Ampla Concorrência estão descritas no Item 2.1 deste edital.
CAMPUS APUCARANA |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA TÊXTIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
DESIGN DE MODA |
Tecnologia |
Manhã |
Presencial |
30 |
15 |
03 |
01 |
01 |
03 |
03 |
01 |
03 |
CAMPUS CAMPO MOURÃO |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
22 |
11 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
02 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
50 |
25 |
05 |
01 |
02 |
05 |
05 |
01 |
06 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
50 |
25 |
05 |
01 |
02 |
05 |
05 |
01 |
06 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
46 |
23 |
05 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
22 |
11 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
02 |
CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
44 |
22 |
04 |
01 |
01 |
05 |
04 |
01 |
06 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
30 |
15 |
03 |
01 |
01 |
03 |
03 |
01 |
03 |
CAMPUS CURITIBA Sede Centro |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ADMINISTRAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Pr |