Boletim de Serviço Eletrônico em 14/08/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD

resolução PPGTAMB-MD/UTFPR nº 03/2024

   Estabelece procedimentos e critérios para apresentação de dissertações e teses em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos.

O COLEGIADO DO MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS do Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Resolução COPPG, nº 151, de 28 de novembro de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientias, aprovado pela Resolução COPPG nº 151, de 28 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 10, de 03 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017029/2024-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais referente a apresentação de dissertação ou tese no formato de artigo ou coletânea de artigos científicos.

Art. 2º  Revogar as disposições em contrário.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LAERCIO MANTOVANI FRARE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/08/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTAMB-MD/UTFPR Nº 03, DE 13 DE agosto DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA PARA APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO OU TESE NO FORMATO DE ARTIGO OU COLETÂNEA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS

 

Art. 1º O Trabalho de Pesquisa (Dissertação) para a defesa de Mestrado poderá ser apresentado escrito em português, inglês ou espanhol no formato de Artigo ou Coletânea de artigos científicos, composto por:

I – Artigo(s) aceito(s);

II – Artigo(s) submetido(s);

III – Artigo(s) preparado(s) para submissão;

IV – Combinações dos incisos I a III deste artigo.

 

Art. 2º A Dissertação deverá ser composta por, no mínimo, um artigo, que apresente coerência com o contexto dos objetivos do trabalho de pesquisa, atendendo aos seguintes critérios qualitativos e/ou indicadores relevantes:

I - O(s) artigo(s) deve(m) ser aceito(s) ou submetido(s) em periódicos classificados como Qualis mínimo A1, A2, A3 ou A4 na área de avaliação de Engenharias I no quadriênio atual.

II - Caso o periódico não esteja listado no Qualis vigente, o Professor Orientador deve solicitar aprovação do Colegiado antes da submissão, considerando critérios como fator de impacto, indexação em bases de dados internacionais e relevância na área específica de pesquisa.

 

Art. 3º O(s) artigo(s) que compõe(m) o Trabalho de Pesquisa deve(m) ter a autoria principal (i.e., primeiro autor) do discente que defenderá o trabalho de pesquisa e incluir a coautoria do orientador e do(s) coorientador(es), quando houver. O autor principal e seu orientador devem estar associados à UTFPR com a nomenclatura “Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”.

 

Art. 4º - O(s) artigo(s) publicado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) de licença(s) e/ou autorização(ões) que comprove(m) permissão para compor o Trabalho de Pesquisa.

I - Para artigo(s) publicado(s) é necessário apresentar a política de copyright e/ou a licença inequívoca da editora/periódico com a permissão para que o conteúdo do artigo possa compor o trabalho de pesquisa.

II - Para artigo(s) submetido(s) e/ou artigo(s) preparado(s) para submissão, o autor deverá atender todas as regras de copyright da(s)/do(s) editora(s)/periódico(s).

III - Para todo(s) artigo(s) que apresente(m) coautor(es) é necessário que o autor tenha autorização(ões) do(s)coautor(es) para que o(s) referido(s) artigo(s) componha(m) o trabalho de pesquisa.

IV - O autor deverá indicar a referência completa do trabalho publicado, com link para acesso ou D.O.I. (Digital Object Identifier), da(s)publicação(ões) que não tenha(m) a permissão prevista no inciso I.

Parágrafo único. O Trabalho de Pesquisa em processo de avaliação para publicação em periódico poderá permanecer sob embargo por até 36 meses.

 

Art. 5º. O Trabalho de Pesquisa deve conter:

I - Elementos pré-textuais e pós-textuais obrigatórios, de acordo com o padrão institucional e normas técnicas vigentes da UTFPR;

II - Além do(s) artigo(s) previstos nos incisos I a III do Art. 1º os elementos textuais devem compreender ao menos: Introdução, Métodos da Pesquisa e Conclusões, de forma a proporcionar articulação e organicidade entre estes elementos e os resultados da pesquisa expostos no(s) artigo(s) científico(s).

 

Art. 6º. O Trabalho de Pesquisa contendo artigo(s) já publicado(s) não garante a aprovação automática pela Comissão Examinadora da defesa do Trabalho de Pesquisa, que poderá considerar o trabalho “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, como previsto no Art. 64 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

 

Art. 7º. Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTAMB.

 

Art. 8º Esta resolução deve ser revisada com periodicidade mínima de 4 anos, conforme Art. 1º Parágrafo Único da Resolução COPPG 113, de 25 de abril de 2023, conforme as demandas levantadas em reuniões de colegiado e/ou Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.017029/2024-67 SEI nº 4335894