Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD

resolução PPGTAMB-MD/UTFPR nº 04

   Estabelece procedimentos e critérios para admissão de aluno externo.

O COLEGIADO DO MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS do Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Resolução COPPG, nº 151, de 28 de novembro de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais, aprovado pela Resolução COPPG nº 151, de 28 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023573/2024-48,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais que estabelece procedimentos e critérios para admissão de aluno externo.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna PPGTAMB-MD/UTFPR 01/2017

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LAERCIO MANTOVANI FRARE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/09/2024, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTAMB-MD/UTFPR Nº 04, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ALUNO EXTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para a matrícula como Aluno Externo para cursar disciplina ofertada pelo PPGTAMB.

 

Art. 2º Considera-se como Aluno Externo o interessado apto para cursar disciplinas, na forma de enriquecimento curricular, porém sem matrícula formal no PPGTAMB.

 

Art. 3º Para ser admitido como aluno externo para cursar disciplinas ofertadas pelo PPGTAMB, o candidato deve atender a um dos seguintes critérios:

I. Ser discente regular de outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, credenciado pela CAPES;

II. Ser portador de Diploma de Graduação em áreas afins ao PPGTAMB;

III. Ser aluno de graduação de áreas afins ao PPGTAMB, ter cumprido ao menos 50% da carga horária do curso.

§1º O aluno externo poderá cursar até 2 (duas) disciplinas por quadrimestre.

§2º Caso o aluno seja aprovado como regular no PPGTAMB poderá aproveitar até 5 (cinco) disciplinas que tiver cursado e aprovado no período de 36 meses antecedentes à data de matrícula como aluno regular.

§3º O número máximo de vagas para alunos externos nas disciplinas mencionadas no caput deste artigo será definido pelo professor responsável pela disciplina, em consulta realizada pela Coordenação do Programa.

§4º Caberá ao docente responsável pela disciplina homologar ou não as matrículas dos solicitantes, considerando a prioridade de matrícula.

§5º A prioridade de matrícula seguirá a seguinte ordem:

I. Alunos Stricto Sensu da UTFPR de áreas afins ao PPGTAMB;

II. Alunos de programas de pós-graduação de áreas afins ao PPGTAMB externos à UTFPR;

III. Egressos da UTFPR de áreas afins ao PPGTAMB;

IV. Graduandos da UTFPR de áreas afins ao PPGTAMB;

V. Portadores de Diploma de Graduação em áreas afins ao PPGTAMB;

VI. Alunos Stricto Sensu da UTFPR em áreas não afins ao PPGTAMB;

VII. Alunos de programas de pós-graduação externos à UTFPR em áreas não afins ao PPGTAMB.

 

Art. 4º No momento do requerimento de matrícula o candidato a aluno externo deve enviar os seguintes documentos:

I. Cópia do CPF, ou comprovante de inscrição de CPF, obtido no site da Receita Federal;

II. Cópia do Registro Geral (Carteira de Identidade). Serão também aceitos como comprovante legal de Identificação, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento, a cópia dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação; Registro de Identidade Civil; Carteira definitiva de conselhos com representatividade nacional. Não será aceito nenhum outro documento de identificação;

III. Para candidato estrangeiro, que solicite a matrícula em disciplina presencial, solicita-se a apresentação de cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou cópia do Passaporte válido com Visto Temporário em substituição aos incisos I e II;

IV. Para candidato estrangeiro, que solicite a matrícula em disciplina remota, cópia de passaporte válido e/ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Na falta de um dos documentos, cópia do documento de identidade do seu país, em substituição aos incisos I e II;

V. Link para o Currículo Lattes.

 

Art. 5º O candidato a aluno externo, para qualquer categoria de disciplina do PPGTAMB, deve requerer a matrícula através do envio dos documentos solicitados no Art. 4º desta Resolução seguindo as instruções disponíveis na página do PPGTAMB, respeitando-se o período de matrícula para aluno externo divulgado no Calendário Acadêmico do Programa.

 

Art. 6º O aluno externo na disciplina tem direito a uma declaração de participação apenas quando estiver considerado como Aprovado na qual constará carga horária, número de créditos obtidos e conceito. A declaração de participação contendo carga horária e conceito obtido será emitida pela Secretaria de Pesquisa e Pós-graduação da UTFPR-Medianeira, sendo responsabilidade do aluno a solicitação via e-mail ou presencial.

 

Art. 7º O aluno externo fica sujeito às mesmas regras de avaliação e de aceite de créditos obtidos em disciplinas às quais se submetem os alunos regulares.

 

Art. 8º. Cursar disciplinas no PPGTAMB, sob a condição de aluno externo, não desobriga o discente a passar por todas as etapas do processo seletivo visando o ingresso como aluno regular.

 

Art. 9º. Os casos omissos referentes à esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTAMB.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.023573/2024-48 SEI nº 4337099