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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD ENS. CIENCIA E TEC-PG |
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EDITAL Nº 14/2024 - DIRPPG/PPGECTD
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PPGECT - DOUTORADO
Resultado Final - TURMA 2024/2
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia, curso de Doutorado, UTFPR, Campus Ponta Grossa, DIVULGA, o RESULTADO FINAL dos(as) candidatos(as) aprovados, conforme Edital 14.2024 DIRPPG - DIRPPG - PPGECT-PG - SELECÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO TURMA 2024-2.
Resultado Final
CPF |
LINHA |
SUBLinha de pesquisa |
Resultado |
Orientador |
Coorientador |
CAMILA LOPES FERREIRA |
Educação Tecnológica |
Desenvolvimento de produtos para a Educação Tecnológica |
Classificado |
Cláudia Tania Picinin |
José Roberto Herrera Cantorani |
ADRIELI CRISTINE BUENO |
Fundamentos e metodologias para o ensino de ciências e matemática |
Ensino de Matemática |
Classificado |
Sani de Carvalho Rutz da Silva |
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CAMILA MARIA KOFTUN |
Fundamentos e metodologias para o ensino de ciências e matemática |
Ensino de Matemática |
Classificado |
Sani de Carvalho Rutz da Silva |
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MARIA CRISTINA OTTO |
Fundamentos e metodologias para o ensino de ciências e matemática |
Ensino de Matemática |
Classificado |
André Luis Trevisan |
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7. MATRÍCULA
7.1 A matricula dos candidatos selecionados será comunicada no Resultado Final, e deverá ser realiza e confirmada com o envio digital (documentos digitalizados, legíveis e sem rasuras) para o e-mail: ppgect-pg@utfpr.edu.br, inserir como título/assunto: Matrícula – Edital 14/2024 DIRPPG, cópias dos seguintes documentos:
IMPORTANTE: Os documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A, perfeitamente legíveis, sem cortes ou rasuras, não serão aceitas fotografias de documentos:
a) Diploma de graduação;
I- Para graduação obtida no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro e dia no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir;
II- Para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
b) Histórico escolar referente ao diploma especificado no item anterior;
c) Diploma de Mestrado ou declaração de conclusão de mestrado;
c.1) Para mestrado obtido no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 (doze) meses para a apresentação do diploma.
c.2) Para mestrado obtido no exterior, o candidato deve apresentar o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação do País de origem e revalidado no Brasil. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
d) Histórico escolar referente ao diploma especificado no item anterior;
e) CPF ou página impressa do site da Receita Federal;
f) Documento de identificação oficial, onde conste o órgão emissor da identidade civil.
Parágrafo único: A efetivação definitiva das matrículas está condicionada a apresentação dos documentos originais acima relacionados na secretaria da DIRPPG, Bloco E, desta Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa, para autenticação administrativa. Poderá também, ser apresentadas fotocópias de documentos autenticados em cartório e enviados por correio para o endereço: Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330 Bloco E – 2º Andar CEP 84017-220 Ponta Grossa-PR, ou apresentadas junto com o original, para autenticação no período da matrícula.
O discente que não realizar o procedimento de autenticação administrativa será impossibilitado de ingressar no curso.
g) Certidão de Nascimento ou Casamento
7.2 Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) Não efetuar sua matrícula no PPGECT-PG no período estabelecido;
b) Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
8. INICIO DAS AULAS
O Inicio das aulas se dará no segundo semestre de 2024. Os horários das disciplinas, datas importantes e início das aulas do Curso de Doutorado serão publicados na página do programa, no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/area-academica
DATA DE MATRÍCULA: 14 e 15/08/2024.
As aulas iniciam dia 15/08/2024
A autenticação administrativa (apresentação dos documentos originais), deverá ser realizada nos dias: 15 e 16/08, 22 e 23/08/2024. (Dias em que há aula presencial)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AWDRY FEISSER MIQUELIN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/08/2024, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4338297 e o código CRC (and the CRC code) ED033DDE. |
Referência: Processo nº 23064.023715/2024-77 | SEI nº 4338297 |