Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEPS-PB/UTFPR nº 8
Dispõe sobre as condições e critérios para o cômputo dos créditos em atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) para alunos do PPGEPS. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 25, 43 e 48 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, aprovado pela Resolução COPPG nº 126, de 23 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 41, de 13 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.034534/2024-76,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas referente ao Cômputo dos Créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) para alunos do PPGEPS.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 01/2019 do PPGEPS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/08/2024, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4338484 e o código CRC (and the CRC code) 9EF1CB78. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 8, DE 14 DE agosto DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE CÔMPUTO DOS CRÉDITOS EM ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA (ATIVIDADES COMPLEMENTARES) PARA ALUNOS DO PPGEPS
Art. 1º A quantidade mínima obrigatória de créditos em Atividades Complementares é de 04 (quatro) créditos. Fazem a composição, em conjunto com os créditos obtidos em disciplinas, e que devem contabilizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos para obtenção do título de mestre em Engenharia de Produção e Sistemas.
Art. 2º A composição dos créditos será computada conforme apresentado no Quadro 1 desta Resolução.
Parágrafo único. Para solicitação de validação de créditos deverá ser utilizado o formulário anexo a esta instrução, bem como apresentar a cópia atualizada do Currículo Lattes com as informações referentes as publicações que dão origem às pontuações requeridas.
Quadro 1 – Detalhamento dos créditos em atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) do PPGEPS: atividades realizadas durante o mestrado
Grupo |
Descrição do item |
Créditos |
Grupo 1 (Máximo 2,5 créditos) |
1.1 Participação em seminários correlatos à área de Engenharias III |
0,3 |
1.2 Participação em evento internacional correlato à área de Engenharias III |
0,7 |
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1.3 Participação em evento nacional correlato à área de Engenharias III |
0,3 |
|
1.4 Participação em evento regional correlato à área de Engenharias III |
0,2 |
|
1.5.1 Trabalho publicado em evento internacional correlato à área de Eng. III (Artigo completo) |
1,5 |
|
1.5.2 Trabalho publicado em evento internacional correlato à área de Eng. III (Resumo Expandido) |
0,7 |
|
1.5.3 Trabalho completo publicado em evento internacional correlato à área de Eng. III (Resumo) |
0,5 |
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1.6.1 Trabalho publicado em evento nacional correlato à área de Eng. III (Artigo Completo) |
1,0 |
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1.6.2 Trabalho publicado em evento nacional correlato à área de Eng. III (Resumo Expandido) |
0,5 |
|
1.6.3 Trabalho publicado em evento nacional correlato à área de Eng. III (Resumo) |
0,3 |
|
1.7.1 Trabalho publicado em evento regional correlato à área de Eng. III (Artigo Completo) |
0,7 |
|
|
1.7.2 Trabalho publicado em evento regional correlato à área de Eng. III (Resumo Expandido) |
0,4 |
|
1.7.3 Trabalho publicado em evento regional correlato à área de Eng. III (Resumo) |
0,2 |
Grupo 2 (Máximo 2 créditos) |
2.1 Submissão de artigo em periódico classificado na área de Engenharias III como A1 (percentil ≥ 87,5) ou A2 (75 ≤ percentil < 87,5) ou JCR ≥ 1,0 com aval do orientador. Se aceito contará somente em 3.1. |
1,0 |
2.2 Submissão de artigo em periódico classificado na área de Engenharias III como A3 (62,5 ≤ percentil < 75) ou A4 (50 ≤ percentil < 62,5) ou 0,5 ≤ JCR <1,0 com aval do orientador. Se aceito contará somente em 3.2. |
0,8 |
|
2.3 Submissão de artigo em periódico classificado na área de Engenharias III como B1 (37,5,5 ≤ percentil < 50) ou B2 (25 ≤ percentil < 37,5) ou JCR < 0,5 com aval do orientador. Se aceito contará somente em 3.3. |
0,3 |
|
2.4 Submissão de artigo, em periódico classificado na área de Engenharias III como B3 (12,5 ≤ percentil < 25) ou B4 (percentil <12,5 ) com aval do orientador. Se aceito contará somente em 3.4. |
0,2 |
|
Grupo 3 (Máximo 4 créditos) |
3.1 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como A1 (percentil ≥ 87,5) ou A2 (75 ≤ percentil < 87,5) ou JCR ≥ 1,0 com aval do orientador |
2,0 |
3.2 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como A3 (62,5 ≤ percentil < 75) ou A4 (50 ≤ percentil < 62,5ou 0,5 ≤ JCR <1,0 com aval do orientador |
1,3 |
|
3.3 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como B1 (37,5,5 ≤ percentil < 50) ou B2 (25 ≤ percentil < 37,5) ou JCR < 0,5 com aval do orientador |
0,7 |
|
3.4 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como B3 (12,5 ≤ percentil < 25) ou B4 (percentil <12,5 ) com aval do orientador |
0,3 |
Grupo 4 (Máximo 0,7 crédito)
|
4.1 Participação (assistir integralmente) defesa de dissertação do PPGEPS. |
0,2 |
4.2 Comprovação de estágio de docência não-obrigatório de, no mínimo 15 horas, com aval do orientador e devidamente registrado. |
0,7 |
|
4.3 Socialização de resultados de pesquisa com declaração de participação pela coordenação do PPG. |
0,2 |
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Grupo 5 (Máximo 4 créditos) |
5.1 Pedido de patente no INPI em conjunto com o orientador. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. |
2,0 |
5.2 Software registrado no INPI em conjunto com o orientador. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. |
2,0 |
|
5.3 Software sem registro no INPI em conjunto com o orientador. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Anexar documentação comprobatória do item. |
1,0 |
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5.4 Inovação tecnológica: Inserção de um novo produto/processo ou substancialmente aprimorado para a empresa durante o mestrado. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento com orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador. Anexar documentação comprobatória do item. |
Até 2,0 |
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5.5 Atividades inovativas durante o mestrado: esforços no desenvolvimento e implementação de novos produtos/processos. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento com orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador. Anexar documentação comprobatória do item. |
Até 1,3 |
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5.6 Inovação organizacional durante o mestrado: implementação de novas técnicas de gestão. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento com orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador. Anexar documentação comprobatória do item. |
Até 1,3 |
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5.7 Inovação de marketing durante o mestrado: implementação de novas estratégias ou conceitos de marketing ou de mudanças significativas na estética, desenho ou embalagem de produtos. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento com orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador. Anexar documentação comprobatória do item. |
Até 1,3 |
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5.8 Produtos Tecnológicos resultados da pesquisa desenvolvida. São considerados como produtos técnico-tecnológicos, para efeito da avaliação pela área: ▪ Manual/protocolo ▪ Relatório técnico conclusivo ▪ Norma ou marco regulatório ▪ Base de dados técnico-científica ▪ Empresa ou organização social inovadora ▪ Outros ativos de propriedade intelectual |
Até 1,0 |
Art. 3° Com relação ao pleito de créditos listados do Quadro 1, onde envolver publicações e trabalhos em coautoria com outros alunos, a pontuação será dividida de forma equânime entre os autores discentes do PPGEPS.
Parágrafo único. Em situações em que o(s) coautor(es) por qualquer motivo não venha(m) a pleitear os créditos de um determinado trabalho, até mesmo por não ser mais aluno do Programa, o autor remanescente poderá requerer a pontuação total do item.
Art. 4° No momento da solicitação dos Créditos Complementares deverão ser anexados os comprovantes de realização dos mesmos.
Art. 5° Quando forem solicitados os Créditos Complementares para as atividades relacionadas nos itens 5.4 a 5.7, os comprovantes da empresa deverão ser claros atestando a atividade e confirmando sua realização, bem como expressar qual foi o papel do solicitante (membro ou coordenador) no projeto.
Parágrafo único. O Coordenador do Programa, em conjunto com o Professor Orientador, avaliará a atividade pleiteada e deverá ponderar com relação ao total de créditos alocados, respeitando o limite estabelecido respectivamente no Quadro 1.
Referência: Processo nº 23064.034534/2024-76 | SEI nº 4338484 |