Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEPS-PB/UTFPR nº 8

  

Dispõe sobre as condições e critérios para o cômputo dos créditos em atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) para alunos do PPGEPS.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 25, 43 e 48 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, aprovado pela Resolução COPPG nº 126, de 23 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 41, de 13 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.034534/2024-76,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas referente ao Cômputo dos Créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) para alunos do PPGEPS.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 01/2019 do PPGEPS.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/08/2024, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 8, DE 14 DE agosto DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE CÔMPUTO DOS CRÉDITOS EM ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA (ATIVIDADES COMPLEMENTARES) PARA ALUNOS DO PPGEPS

 

Art. 1º  A quantidade mínima obrigatória de créditos em Atividades Complementares é de 04 (quatro) créditos. Fazem a composição, em conjunto com os créditos obtidos em disciplinas, e que devem contabilizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos para obtenção do título de mestre em Engenharia de Produção e Sistemas.

Art. 2º  A composição dos créditos será computada conforme apresentado no Quadro 1 desta Resolução.

Parágrafo único.  Para solicitação de validação de créditos deverá ser utilizado o formulário anexo a esta instrução, bem como apresentar a cópia atualizada do Currículo Lattes com as informações referentes as publicações que dão origem às pontuações requeridas.

 

Quadro 1 – Detalhamento dos créditos em atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) do PPGEPS: atividades realizadas durante o mestrado

Grupo

Descrição do item

Créditos

 

 

 

 

 

Grupo 1 (Máximo 2,5

créditos)

1.1 Participação em seminários correlatos à área de Engenharias III

0,3

1.2 Participação em evento internacional correlato à área de Engenharias III

0,7

1.3 Participação em evento nacional correlato à área de Engenharias III

0,3

1.4 Participação em evento regional correlato à área de Engenharias III

0,2

1.5.1 Trabalho publicado em evento internacional correlato à área de Eng. III (Artigo completo)

1,5

1.5.2 Trabalho publicado em evento internacional correlato à área de Eng. III (Resumo Expandido)

0,7

1.5.3 Trabalho completo publicado em evento internacional correlato à área de Eng. III (Resumo)

0,5

1.6.1 Trabalho publicado em evento nacional correlato à área de Eng. III (Artigo Completo)

1,0

1.6.2 Trabalho publicado em evento nacional correlato à área de Eng. III (Resumo Expandido)

0,5

1.6.3 Trabalho publicado em evento nacional correlato à área de Eng. III (Resumo)

0,3

1.7.1 Trabalho publicado em evento regional correlato à área de Eng. III (Artigo Completo)

0,7

 

1.7.2 Trabalho publicado em evento regional correlato à área de Eng. III (Resumo Expandido)

0,4

 

1.7.3 Trabalho publicado em evento regional correlato à área de Eng. III (Resumo)

0,2

 

 

Grupo 2

(Máximo 2 créditos)

2.1 Submissão de artigo em periódico classificado na área de Engenharias III como A1 (percentil ≥ 87,5) ou A2 (75 ≤ percentil < 87,5) ou JCR ≥ 1,0 com aval do orientador. Se aceito contará somente em 3.1.

1,0

2.2 Submissão de artigo em periódico classificado na área de Engenharias III como A3 (62,5 ≤ percentil < 75) ou A4 (50 ≤ percentil < 62,5) ou 0,5 ≤ JCR <1,0 com aval do orientador. Se aceito contará somente em 3.2.

0,8

2.3 Submissão de artigo em periódico classificado na área de Engenharias III como B1 (37,5,5 ≤ percentil < 50) ou B2 (25 ≤ percentil < 37,5) ou JCR < 0,5 com aval do orientador. Se aceito contará somente em 3.3.

0,3

2.4 Submissão de artigo, em periódico classificado na área de Engenharias III como B3 (12,5 ≤ percentil < 25) ou B4 (percentil <12,5 ) com aval do orientador. Se aceito contará somente em 3.4.

0,2

 

 

 

Grupo 3

(Máximo 4 créditos)

3.1 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como A1 (percentil ≥ 87,5) ou A2 (75 ≤ percentil < 87,5) ou JCR ≥ 1,0 com aval do orientador

2,0

3.2 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como A3 (62,5 ≤ percentil < 75) ou A4 (50 ≤ percentil < 62,5ou 0,5 ≤ JCR <1,0 com aval do orientador

1,3

3.3 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como B1 (37,5,5 ≤ percentil < 50) ou B2 (25 ≤ percentil < 37,5) ou JCR < 0,5 com aval do orientador

0,7

3.4 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como B3 (12,5 ≤ percentil < 25) ou B4 (percentil <12,5 ) com aval do orientador

0,3

 

Grupo 4 (Máximo 0,7 crédito)

 

4.1 Participação (assistir integralmente) defesa de dissertação do PPGEPS.

0,2

4.2 Comprovação de estágio de docência não-obrigatório de, no mínimo 15 horas, com aval do orientador e devidamente registrado.

 

0,7

4.3 Socialização de resultados de pesquisa com declaração de participação pela coordenação do PPG.

0,2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo 5

(Máximo 4 créditos)

5.1 Pedido de patente no INPI em conjunto com o orientador. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação.

 

2,0

5.2 Software registrado no INPI em conjunto com o orientador. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação.

 

2,0

5.3 Software sem registro no INPI em conjunto com o orientador. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação.

Anexar documentação comprobatória do item.

 

1,0

5.4 Inovação tecnológica: Inserção de um novo produto/processo ou substancialmente aprimorado para a empresa durante o mestrado. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento com orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador.

Anexar documentação comprobatória do item.

 

 

 

Até 2,0

5.5 Atividades inovativas durante o mestrado: esforços no desenvolvimento e implementação de novos produtos/processos. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento com orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador.

Anexar documentação comprobatória do item.

 

 

 

Até 1,3

5.6 Inovação organizacional durante o mestrado: implementação de novas técnicas de gestão. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento com orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador.

Anexar documentação comprobatória do item.

 

 

 

Até 1,3

5.7 Inovação de marketing durante o mestrado: implementação de novas estratégias ou conceitos de marketing ou de mudanças significativas na estética, desenho ou embalagem de produtos. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento com orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador.

Anexar documentação comprobatória do item.

 

 

 

 

Até 1,3

 

5.8 Produtos Tecnológicos resultados da pesquisa desenvolvida. São considerados como produtos técnico-tecnológicos, para efeito da avaliação pela área:

▪ Manual/protocolo

▪ Relatório técnico conclusivo

▪ Norma ou marco regulatório

▪ Base de dados técnico-científica

▪ Empresa ou organização social inovadora

▪ Outros ativos de propriedade intelectual

Até 1,0

 

Art. 3°  Com relação ao pleito de créditos listados do Quadro 1, onde envolver publicações e trabalhos em coautoria com outros alunos, a pontuação será dividida de forma equânime entre os autores discentes do PPGEPS.

Parágrafo único.  Em situações em que o(s) coautor(es) por qualquer motivo não venha(m) a pleitear os créditos de um determinado trabalho, até mesmo por não ser mais aluno do Programa, o autor remanescente poderá requerer a pontuação total do item.

Art. 4°  No momento da solicitação dos Créditos Complementares deverão ser anexados os comprovantes de realização dos mesmos.

Art. 5°  Quando forem solicitados os Créditos Complementares para as atividades relacionadas nos itens 5.4 a 5.7, os comprovantes da empresa deverão ser claros atestando a atividade e confirmando sua realização, bem como expressar qual foi o papel do solicitante (membro ou coordenador) no projeto.

Parágrafo único.  O Coordenador do Programa, em conjunto com o Professor Orientador, avaliará a atividade pleiteada e deverá ponderar com relação ao total de créditos alocados, respeitando o limite estabelecido respectivamente no Quadro 1.


Referência: Processo nº 23064.034534/2024-76 SEI nº 4338484