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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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Instrução Normativa COENC-AP/UTFPR nº 9, de 14 de agosto de 2024
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Dispõe sobre as Normas Complementares de Estágio do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana da UTFPR. |
O colegiado do curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando a Resolução vigente da UTFPR sobre o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR e a Resolução vigente da UTFPR sobre as DIRETRIZES CURRICULARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO REGULARES DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ.
R E S O L V E:
Art. 1° Esta Instrução Normativa consolida as Normas Complementares de Estágio no âmbito da Engenharia de Computação do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2°. O Estágio Curricular Supervisionado integrante do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana, na forma de componente curricular desenvolver-se-á de acordo com as normas estabelecidas por este regulamento complementar, em complemento e concordância com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, pela Resolução vigente da UTFPR que estabelece as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação Regulares da UTFPR e pela Resolução vigente da UTFPR que estabelece o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
§ 1° A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado deve ser integralizada até o último período do curso (10o período), compondo-se de uma carga horária obrigatória (Estágio Curricular Obrigatório) podendo, adicionalmente, ser composta de uma carga horária excedente (acrescida à carga horária regular e obrigatória) a ser desenvolvida de forma opcional (Estágio Não Obrigatório).
§ 2° A carga horária do Estágio Curricular Obrigatório é definida no Projeto Pedagógico do Curso e o acadêmico poderá iniciá-lo a partir do período mínimo definido na matriz vigente em que estiver matriculado.
§ 3° O estágio poderá ser realizado em unidades concedentes de estágio (UCE) (públicas, privadas ou do terceiro setor) devidamente cadastradas, com termos de compromisso de estágio com a UTFPR, e que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação da Engenharia de Computação e de trabalho no seu meio.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO
Art. 3°. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ocorrerá nas seguintes momentos, locais e condições:
I. Reunião de avaliação entre o Professor Orientador de Estágio e o acadêmico, quando transcorridas 100 (cem) horas de estágio.
II. Após a conclusão do estágio, com toda a documentação (incluindo relatórios) finalizada/assinada e entregue para o Professor Orientador, conforme instruções disponíveis no site de Estágio do Curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana.
III. O Professor Orientador avaliará os relatórios através de um modelo de ficha de avaliação disponibilizado pelo PRAE. Caso ache necessário, o Professor Orientador poderá solicitar uma Banca Examinadora para analisar o Relatório Final de Estágio para que o orientador e os membros da Banca preencham a ficha de avaliação.
IV. Em caso de reprovação de estágio (nota na ficha de avaliação < 6.0), o aluno deverá iniciar novo processo de estágio para cursar o Estágio Curricular Obrigatório novamente.
Art. 4°. A data máxima para entrega de toda documentação/relatórios e, assim, iniciar o processo de avaliação de Estágio Curricular Obrigatório, será estabelecida pelo PRAE no início de cada semestre letivo e informada por email aos alunos e respectivos Professores Orientadores, respeitando o Calendário Acadêmico da UTFPR-AP.
§ 1° Não serão aceitos Relatórios de Estágio Obrigatório entregues fora do prazo determinado. Caso ocorra, a avaliação será agendada para o semestre acadêmico subsequente.
CAPÍTULO III
DOS RELATÓRIOS E DEMAIS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 5°. Os relatórios de Estágio Obrigatório e de Estágio Não Obrigatório dos alunos do Curso de Engenharia de Computação deverão ser elaborados de acordo com as normas de trabalhos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná:
§ 1° Os modelos dos relatórios estão disponíveis no site de Estágio do Curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana;
§ 2° Caso o estagiário não apresente os relatórios e demais documentos, obedecendo aos prazos estabelecidos de acordo com a Resolução vigente da UTFPR sobre o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, o Professor Orientador de estágio informará o PRAE para que este solicite à DIREC o cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) existente e não dará andamento à Termo Aditivo ou novo TCE.
Art. 6°. Qualquer documento referente ao Estágio Obrigatório ou Estágio Não Obrigatório, até mesmo os que a empresa ou integradora de estágio solicitar, deverá ser gerenciado/assinado pelo Professor Orientador.
§ 1° A coleta das assinaturas do aluno, empresa, integradora de estágio (se houver) ou qualquer outra que seja necessária para os documentos deve ser gerenciada pelo Professor Orientador.
CAPÍTULO IV
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 7°. Os documentos obrigatórios a serem entregues antes da avaliação são os documentos baseados na Resolução vigente da UTFPR sobre o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, sendo que os modelos estão disponíveis no site de Estágio do Curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana.
Art. 8°. O Professor Orientador deverá encaminhar ao PRAE a documentação necessária, a versão final do Relatório Final de Estágio em PDF e a Ficha de Avaliação preenchida.
§ 1° A nota final será lançada no Sistema Acadêmico da UTFPR somente após a entrega do arquivo digital contendo a versão definitiva do Relatório Final de Estágio e a Ficha de Avaliação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9°. O aluno poderá cumprir a carga horária de Estágio Curricular Obrigatório em mais de uma unidade concedente de estágio, desde que o estágio em qualquer uma das unidades concedentes seja igual ou superior a 150 horas. Se for menor que 150 horas, a atividade não será contabilizada.
Art. 10. As disposições sobre desligamento do estudante e validação do Estágio Curricular Obrigatório estão disponíveis na Resolução vigente da UTFPR sobre o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
Art. 11. Todos os documentos, demais instruções e as Resoluções vigentes da UTFPR (Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR; Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação Regulares da UTFPR) estão disponíveis no site de estágio do Curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/apucarana/ap-engenharia-de-computacao/area-academica/estagio-curricular).
Art. 12. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do curso, após ouvidos o PRAE e o Professor Orientador.
Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa COENC-AP/UTFPR nº 6, de 10 de outubro de 2023 (Normas Complementares de Estágio do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana da UTFPR), disponível no link (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4130625&id_orgao_publicacao=0).
Art. 14. A presente Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE LUIZ TINASSI D AMATO, COORDENADOR(A), em (at) 14/08/2024, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4338766 e o código CRC (and the CRC code) 8C6A2286. |
| Referência: Processo nº 23064.053336/2021-69 | SEI nº 4338766 |