Boletim de Serviço Eletrônico em 22/08/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG MESTRADO CIENCIAS E ENG MAT - LD

 

EDITAL Nº 05/2024 

CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSA DE MESTRADO PPGCEM

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Apucarana e Londrina, torna público o Edital que se destina a seleção de alunos para formação de um cadastro de reserva para implementação de eventuais bolsas ofertadas pelo programa. A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 28 de fevereiro de 2025, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGCEM-AP/LD, o que ocorrer primeiro. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que forem disponibilizadas por meio das instâncias competentes obedecendo a ordem de classificação deste edital.

1.2. A participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.

1.3. Cabe ao programa indicar os candidatos à bolsa utilizando como critério a classificação indicada pela comissão de bolsas. 

1.4. O programa pode solicitar o cancelamento da bolsa caso for verificado, a qualquer tempo, que o bolsista não atenda a qualquer requisito da Agência de fomento, deste Edital ou dos Regulamentos da UTFPR.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1. Ser aluno regular ou ter sido aprovado em processo seletivo para entrada no PPGCEM.

2.2. Não possuir vínculo empregatício e não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional.

2.3. Dedicar-se integralmente às atividades do programa.

 

3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas através de formulário eletrônico disponibilizado no sitio do PPGCEM (https://forms.gle/bpjFZANFUh6xyzt59).

3.2. Período de inscrições: de 21 de Agosto de 2024 a 04 de Setembro de 2024.

3.3. Somente serão aceitas inscrições online, via preenchimento do formulário de inscrição, e dentro do período de inscrições.

 

4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação de candidatos para o cadastro de reserva para implementação de bolsas será realizada por comissão específica designada pelo colegiado.

4.2. O processo de classificação de candidatos priorizará o mérito acadêmico e será realizado por meio da aplicação de uma Prova Escrita (PE) e de caráter discursiva.

4.2.1. A PE será composta por duas questões para cada tema, dentre aqueles que compõem o Programa Para Prova Escrita (item 5).

4.2.2. O aluno deve escolher e responder uma, dentre as duas questões apresentadas para cada tema.

4.2.3. Em caso de serem apresentadas respostas para as duas questões na folha de respostas, apenas a primeira resposta será considerada para correção.

4.2.4. O aluno que deixar de responder à questão de pelo menos um dos temas será automaticamente desclassificado do processo de seleção.

4.2.5. O aluno que obter pontuação igual a zero em pelo menos um dos temas será automaticamente desclassificado do processo de seleção.

4.2.6. A prova será aplicada nos campi Apucarana e Londrina simultaneamente. O aluno deve indicar, no ato da inscrição, em qual campus irá realizar a seleção. A sala onde ocorrerá a prova será indicada por e-mail, considerando o mesmo cadastrado pelo aluno no momento da inscrição.

4.2.7. O aluno terá um período de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para resolver as questões.

4.2.8. A PE avaliará o candidato quanto à:

1.Resolução correta da questão, interpretação, discussão, justificativa e/ou cálculos corretos, com pontuação até 80;

2. Qualidade do texto e linguagem, com pontuação até 20;

3. Fuga ao tema, resposta sem justificativa, ou justificativa indevida, anulará a questão.

4.2.9. Em caso de candidatos com notas iguais, serão adotados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem: discente com matricula vigente mais antiga no PPGCEM; discente com maior idade.

 

5. PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA

5.1. Os temas contemplados na PE serão os seguintes:

1. Estrutura atômica, ligação interatômica;

2. Estrutura dos sólidos;

3. Imperfeições em sólidos e difusão;

4. Diagrama de fases.​

5.2. A relação a seguir contempla os livros considerados elementares para estudo dos temas do Programa Para Prova Escrita, a qual não impede que outras referências bibliográficas sejam consultadas pelo candidato:

1. ASKELAND, D.R.; PHULÉ, P. The science and engineering of materials. Thomson, 2006.

2. CALLISTER JR, W.D. Ciência e Engenharia de Materiais: uma introdução. 7th ed. Wiley, 2007.

3. SMITH, W.F.; HASHEMI, J. Foundations of Materials Science and Engineering. 4th ed. New York: McGraw Hill, 2006.

 

6 RESULTADO PARCIAL E RECURSO

6.1 O resultado prévio do processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos da Secretaria e no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem) segundo cronograma indicado neste mesmo Edital.

6.2. Os inscritos podem solicitar recurso, segundo cronograma indicado neste mesmo edital, enviando um e-mail para ppgcem-ld@utfpr.edu.br, com assunto: “Interposição de recurso – Edital 05/2024”

 

7. RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O resultado final do processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos da Secretaria e no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem) segundo cronograma indicado neste mesmo Edital.

7.2. Após a divulgação do resultado e considerando a disponibilidade de uma ou mais cotas de bolsas, o coordenador do programa entrará em contato com o aluno selecionado para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.

 

8. CRONOGRAMA

8.1. O processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM obedecerá ao seguinte cronograma:

21/08/2024: Lançamento do Edital no sítio do Programa: (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

21/08/2024 a 04/09/2024: Período de divulgação e inscrições.

06/09/2024: Homologação das inscrições.

06/09/2024 a 10/09/2024: Prazo para recurso da homologação

12/09/2024: Homologação final das inscrições

16/09/2024: Realização da Prova Escrita, modalidade presencial em ambos os campi, com início às 14 (quatorze) horas

23/09/2024: Divulgação da lista de classificação e cadastro de reserva no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem)

23/09/2024 a 25/09/2024: Período de interposição de recursos via e-mail (ppgcem-ld@utfpr.edu.br, com o assunto: “Interposição de recurso – Edital 05/2024”).

27/09/2024: Divulgação final da lista de classificação e cadastro de reserva no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem)

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do Programa  (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, Regulamento do PPGCEM e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

9.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital, no Regulamento e nos comunicados do PPGCEM.

9.4. Perderá o direito a bolsa o aluno que não atender aos requisitos impostos pela agência de fomento provedora da cota de bolsa em questão ou que não atender aos requisitos impostos no presente edital, sendo esta bolsa direcionada para o próximo candidato habilitado da lista de classificação.

9.5. A coordenação utilizará a lista de classificação como critério para distribuição de novas bolsas, caso estas sejam disponibilizadas pelas agências de fomento, considerando a validade desse edital.

9.6 Após esgotamento dos candidatos da lista de cadastro de reserva durante o seu período de validade, caso haja cotas de bolsas a serem distribuídas, estas serão direcionadas aos discentes listados no edital de processo seletivo para alunos regulares do programa (edital 03/20224), seguindo a ordem de classificação e levando em consideração apenas aqueles não possuam cota de bolsa e que estejam matriculados no programa.

9.6. Cabe ao programa apenas indicar os candidatos a bolsa, sendo assim, o programa não se responsabiliza por eventuais problemas no pagamento das mesmas.

9.7. A cota de bolsa disponibilizada somente pode ser atribuída a candidatos que estejam regularmente matriculados no PPGCEM.

9,8 O candidato à bolsa será responsável por mencionar a agência de fomento provedora da bolsa nas publicações de trabalhos relativos à pesquisa desenvolvida, apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação relativas.

9.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCEM.

9.10. Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judiciária de Londrina, para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

 

 

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MARCELO FERREIRA DA SILVA

Diretor-Geral do Campus Apucarana 

 

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SIDNEY ALVES LOURENÇO

Diretor-Geral do Campus Londrina


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/08/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.030482/2024-69 SEI nº 4339096