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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG |
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EDITAL Nº 18/2024
RESULTADO FINAL
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica UTFPR - Campus Ponta Grossa, DIVULGA, em ordem alfabética, o RESULTADO FINAL dos candidatos selecionados no Edital 18.2024 - DIRPPG-PPGEE-PG - Seleção Mestrado 2024-2.
| Seq. | Nome do candidato | categoria/enquadramento | Linha de pesquisa |
|---|---|---|---|
| 1 | ANTONIO RENATO GONÇALVES CRESPO | Especial | Instrumentação e Controle |
| 2 | EDSON APARECIDO DE LIMA | Especial | Instrumentação e Controle |
| 3 | GLICEU FERNANDES DE CAMARGO | Especial | Instrumentação e Controle |
| 4 | JEAN CRISTHIANO FRANCO | Especial | Processamento de Energia |
| 5 | JULIO CESAR FAGUNDES MODESTO | Especial | Instrumentação e Controle |
| 6 | LEONARDO ANDRADE LIRA | Especial | Instrumentação e Controle |
| 7 | LUCAS MIRANDA GUIMARÃES | Especial | Instrumentação e Controle |
| 8 | LUIZ FELIPE ANTUNES BARBOSA | Especial | Instrumentação e Controle |
| 9 | MONICA DANIELA DE OLIVEIRA | Especial | Processamento de Energia |
| 10 | VINICIUS ANTUNES SILVA | Especial | Processamento de Energia |
| 11 | HENRIQUE KLESSE PASIANOTTO | Regular | Processamento de Energia |
OBSERVAÇÕES PARA A MATRÍCULA
Envio de Documentos por e-mail: 15/08 e 16/08
Autenticação Administrativa (apresentação dos documentos Originais, conforme item 5.3 e 5.3.1): 15 a 20/08 - 09h às 11h30min e das 13h30 às 17h.
5 MATRÍCULA
5.1 As datas para matrícula no PPGEE-PG serão divulgados juntamente com o resultado final, especificado no item 4.3.
5.2 Para matrícula, os candidatos selecionados deverão encaminhar para o e-mail institucional do programa: ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Matrícula PPGEE - 2024/2, os documentos abaixo especificados, digitalizados, em formato PDF/A, em arquivos separados, na ordem apresentada no Edital:
IMPORTANTE: Documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A. Sugestão de link para conversão em PDF/A: https://avepdf.com/pt/convert-to-pdfa
5.2.1 Para candidato ou candidata brasileiro:
Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Certidão de Nascimento ou Casamento,
Número do cadastro de pessoa física (CPF),
Certificado de reservista (para homens),
Diploma de Graduação ou comprovante de diploma em trâmite,
Para graduado no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite ou documento equivalente de conclusão da graduação (colação de grau), sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma.
O candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior deve apresentar a cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado. Ficará dispensado desta exigência, o candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, ou proveniente de país com os quais o Brasil possua acordo desobrigando esta exigência.
Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
5.2.2 Para candidato ou candidata estrangeiro e residente no país:
Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Número do cadastro de pessoa física (CPF),
Diploma de Graduação: o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil,
Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
5.2.3 Para candidato ou candidata estrangeiro e com visto de estudos no país:
5.2.4 A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item 5.2, implicará no desligamento do aluno do programa.
5.3 A efetivação definitiva das matrículas está condicionada ao envio dos documentos digitais e apresentação dos documentos originais descritos no item 5.2, para autenticação das cópias encaminhadas por e-mail, na diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), no Bloco E, piso superior, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Ponta Grossa, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, Ponta Grossa, Paraná. Telefone (42) 3235-7044. Atendimento: segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30min e das 13h30 às 17h.
5.3.1 A apresentação dos documentos originais para conferência com a documentação digital, conforme 5.2 (arquivos separados, formato PDF/A), é condição obrigatória para realização da matrícula no programa, ou seja, o(a) candidato (a) que não realizar o procedimento de entrega (de forma presencial da documentação original ou envio de cópias autenticadas em cartório), para conferência e efetivação, será impossibilitado de ingressar no curso, visto que não será realizada a matrícula no PPGEE-PG. Estará dispensado desse requisito os documentos originalmente digitais que possuam código ou link para confirmação da autenticidade do documento.
5.4 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR, e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/regulamentos-e-normas.
5.5 Perderá o direito à vaga o candidato que:
Não efetuar sua matrícula no PPGEE-PG no período estabelecido;
Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
5.6. O período de envio da documentação no formato PDF/A e a apresentação dos documentos originais serão informados na divulgação do resultado final especificado no item 4.3
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/08/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4340889 e o código CRC (and the CRC code) CCBC12B9. |
| Referência: Processo nº 23064.020432/2024-73 | SEI nº 4340889 |