Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ Laboratório de Tratamento de Águas Residuárias
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EDITAL Nº02/2024
Seleção de bolsistas de iNIciação Tecnológica e Industrial (ITI)
A professora Claudia Regina Xavier, vinculada ao Departamento Acadêmico de Química e Biologia -DAQBI da UTFPR, com o apoio da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) do CNPq de acordo com os procedimentos e critérios descritos a seguir:
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto: Bioaumentação em lagoa aerada facultativa com bactérias autóctones heterotróficas imobilizadas em farelo de cereal tratando efluente kraft, vinculado ao Mestrado Acadêmico para a Inovação- MAI-CNPq- EDITAL CONJUNTO PROPPG/PROREC 07/2022.
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Tratamento de águas residuárias, para interação com a indústria e o desenvolvimento da pesquisa e da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI).
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) - CNPq – MAI-DAI EDITAL CONJUNTO PROPPG/PROREC 07/2022
a. Nº de cotas de bolsas |
2 |
b. Período (meses) |
12 |
c. Valor mensal/cota |
R$ 700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR nos Cursos de Bacharelado ou Tecnologia em Química, Química Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto Bioaumentação em lagoa aerada facultativa com bactérias autóctones heterotróficas imobilizadas em farelo de cereal tratando efluente kraft, vinculado ao Mestrado Acadêmico para a Inovação.
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) da UTFPR.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR (Bacharelado ou Tecnologia em Química, Química Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária) do semestre vigente;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O(a) orientador(a) avaliará os seguintes critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
Requisitos |
Pontuação/Peso |
a. Currículo Lattes |
3,5 |
b. Prova de conhecimentos |
3,5 |
c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
3,0 |
Somatória da Pontuação |
10,0 |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG-CT (https://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg-ct).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail gtef.latar@gmail.com e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG-CT (https://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg-ct), no período indicado no item 9.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pelo CNPq para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos por comissão criada pela DIRPPG-CT.
8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.
8.7 O período de validade do presente edital é de 18 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
9.1 Período de inscrição com comprobatórios |
De 15 a 23/08/2024 |
9.2 Confirmação da inscrição |
até 26/08/2024 |
9.3 Prova de conhecimentos |
27/08/2024 às 17h |
9.4 Resultado preliminar da classificação |
até 30/08/2024 |
9.5 Interposição de recursos |
de 02 a 03/09/2024 |
9.6 Resultado do recurso e classificação final |
A partir de 04/09/2024 |
9.7 Indicação dos estudantes |
A partir de 06/09/2024 |
Curitiba, 15 de Agosto de 2024.
ASSINATURA
Claudia Regina Xavier
COORDENADORA DO PROJETO
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 14/08/2024, às 20:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4341466 e o código CRC (and the CRC code) 643F0D8D. |
Referência: Processo nº 23064.033157/2024-58 | SEI nº 4341466 |