Boletim de Serviço Eletrônico em 15/08/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Laboratório de Tratamento de Águas Residuárias
Departamento Acadêmico de Química e Biologia

 

 

EDITAL Nº02/2024

 

Seleção de bolsistas de iNIciação Tecnológica e Industrial (ITI)

 

A professora Claudia Regina Xavier, vinculada ao Departamento Acadêmico de Química e Biologia -DAQBI da UTFPR, com o apoio da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) do CNPq de acordo com os procedimentos e critérios descritos a seguir:

 

1. OBJETIVOS

 

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto: Bioaumentação em lagoa aerada facultativa com bactérias autóctones heterotróficas imobilizadas em farelo de cereal tratando efluente kraft, vinculado ao Mestrado Acadêmico para a Inovação- MAI-CNPq- EDITAL CONJUNTO PROPPG/PROREC 07/2022.

1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) para estudante(s) de cursos de graduação;

1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Tratamento de águas residuárias, para interação com a indústria e o desenvolvimento da pesquisa e da inovação. 

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI).

 

2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

 

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) estão disponíveis na tabela 1:

 

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) - CNPq – MAI-DAI EDITAL CONJUNTO PROPPG/PROREC 07/2022

a. Nº de cotas de bolsas

2

b. Período (meses)

12

c. Valor mensal/cota

R$ 700,00

 

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.

 

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

 

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR nos Cursos de Bacharelado ou Tecnologia em Química, Química Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto Bioaumentação em lagoa aerada facultativa com bactérias autóctones heterotróficas imobilizadas em farelo de cereal tratando efluente kraft, vinculado ao Mestrado Acadêmico para a Inovação.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do Projeto.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) da UTFPR.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução ao CNPq com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

 

4.1 O(a) estudante deverá fazer sua inscrição enviando e-mail para gtef.latar@gmail.com , com o assunto bolsa ITI, contendo as informações: nome completo, CPF, RG, Data de nascimento, curso e período, anexando também neste mesmo e-mail os seguintes documentos: 

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR (Bacharelado ou Tecnologia em Química, Química Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária) do semestre vigente;

c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

 

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

5.1 O(a) orientador(a) avaliará os seguintes critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

c) Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;

 

 

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

 

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Currículo Lattes

3,5

b. Prova de conhecimentos

3,5

c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

3,0

Somatória da Pontuação

10,0

 

5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

 

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;

b. Número de artigos publicados;

c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG-CT (https://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg-ct).

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail gtef.latar@gmail.com e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG-CT (https://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg-ct), no período indicado no item 9.6.

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

 

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pelo CNPq para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos por comissão criada pela DIRPPG-CT.

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.

8.7 O período de validade do presente edital é de 18 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição com comprobatórios

De 15 a 23/08/2024

9.2 Confirmação da inscrição

até 26/08/2024

9.3 Prova de conhecimentos

27/08/2024 às 17h

9.4 Resultado preliminar da classificação

até 30/08/2024

9.5 Interposição de recursos

de 02 a 03/09/2024

9.6 Resultado do recurso e classificação final

A partir de 04/09/2024

9.7 Indicação dos estudantes

A partir de 06/09/2024

 

Curitiba, 15 de Agosto de 2024.

 

 

ASSINATURA

Claudia Regina Xavier

COORDENADORA DO PROJETO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 14/08/2024, às 20:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.033157/2024-58 SEI nº 4341466