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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA |
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resolução INTERNA PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 15
| Estabelece os procedimentos para ingresso no Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação Stricto Sensu (PAPos) no PPGEM-CP/PG. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) - CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO E PONTA GROSSA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD nº 16/2023, de 28 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 12, de 07 de agosto de 2024 (SEI/UTFPR nº 4325047);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.026271/2024-21,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente aos procedimentos para ingresso Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação Stricto Sensu (PAPos) no programa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG
Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/08/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 16/08/2024, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4342370 e o código CRC (and the CRC code) DD598F92. |
ANEXO I À MINUTA DE RESOLUÇÃO INTERNA PPGEM-CP/PG Nº 15, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA PARA PROGRAMA DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO (PAPOS)
Estabelece os procedimentos para ingresso no Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação Stricto Sensu (PAPos) no PPGEM-CP/PG
Art. 1º O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação Stricto Sensu (PAPos) tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com o Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu.
§1º O PAPos permitirá a matrícula de estudantes de graduação em disciplinas do PPGEM-CP/PG com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação em área específica do conhecimento e de Mestrado em Engenharia Mecânica.
§2º Os alunos participantes desse programa terão vinculação ao PPGEM-CP/PG, para todos os fins, como alunos do PAPos.
Art. 2º As regras para seleção e orientação de alunos do PAPos estão definidas nesta Resolução Interna.
§1º Cada aluno do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPGEM-CP/PG e indicado pela Coordenação de Curso.
§2º O edital de Seleção de Alunos PAPos será divulgado na página do PPGEM-CP/PG, especificando o número de vagas, período de inscrição, critérios objetivos de seleção, entre outros aspectos.
§3º O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação, sendo definida no edital de seleção os cursos de graduação que atendem aos requisitos e a carga horária mínima concluída nesses para ingresso no PAPos, não podendo ser inferior a 60% da carga horária total do curso.
§4º O candidato deverá apresentar um Plano de Trabalho contendo as atividades que pretende realizar no PPGEM-CP/PG. O Plano de Trabalho deve conter: atividades de ensino, em que o mesmo deverá frequentar semestralmente disciplinas ofertadas no PPGEM-CP/PG e atividades de pesquisa, relacionadas a estruturação de um projeto de pesquisa dentro das temáticas das linhas de pesquisa desenvolvidas no programa.
Art. 3º Para que um aluno do PAPos ingresse como Aluno Regular ou Especial do PPGEM-CP/PG é necessário que ele seja aprovado em processo seletivo de ingresso no Programa.
§1º O aluno do PAPos terá o Plano de Trabalho atualizado por seu orientador, sempre que necessário.
§2º Todos os créditos obtidos como aluno do PAPos em disciplinas da Pós-Graduação Stricto Sensu, poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como Aluno Regular do Mestrado, por solicitação do aluno, a critério do seu orientador e do Colegiado do Curso.
§3º A validação de créditos seguirá a limitação e as condições definidas no Regulamento do Programa e/ou suas Resoluções Internas.
§4º O tempo mínimo de permanência no PPGEM-CP/PG é de 6 (seis) meses e o prazo máximo é de 24 (vinte e quatro) meses. Durante sua participação, o aluno poderá se inscrever e aproveitar os créditos em disciplinas obrigatórias e optativas oferecidas pelo PPGEM-CP/PG e exigidas para conclusão do mestrado.
§5º O tempo de titulação do aluno será contabilizado a partir do seu ingresso como Aluno Regular do PPGEM-CP/PG.
Art. 4º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPGEM-CP/PG, a qual deve informar as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga-horária.
Art. 5º Os casos omissos a essa resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.
Art. 6º Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.026271/2024-21 | SEI nº 4342370 |